br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

norma nº 669/2023

Tipo Lei
Número / Ano 669 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaCria o Dia Municipal em homenagem e gratidão aos profissionais da saúde e demais trabalhadores(as) dos espaços de saúde, os quais atuaram na linha de frente contra a covid-19 e dá outras providências
native_id406

Originating matéria

matéria 760 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 669, DE 20 DE ABRIL DE 2023
CRIA O DIA MUNICIPAL EM HOMENAGEM E GRATIDÃO AOS 
PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DEMAIS TRABALHADORES (AS) 
DOS ESPAÇOS DE SAÚDE, OS QUAIS ATUARAM NA LINHA DE
FRENTE CONTRA A COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO - PI, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde 
e demais trabalhadores (as) dos espaços de saúde, que atuaram na Linha de Frente Contra a COVID￾I9 no Município de Demerval Lobão, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de abril, data em que se 
comemora o Dia Mundial da Saúde, criado pela Organização Mundial da Saúde OMS.
Parágrafo único. O dia a que se refere o caput deste artigo fica incluído no calendário Oficial 
do Município, com ações de valorização e de reconhecimento aos profissionais e aos demais 
trabalhadores (as) dos espaços de saúde, no Município de Demerval Lobão.
Art. 2º - O dia instituído por esta Lei tem por finalidade garantir a consecução dos seguintes 
objetivos
I. Demonstrar o reconhecimento da população demervalense ao trabalho desempenhado 
pelos citados profissionais que atuaram na linha de frente contra a COVID-19, os quais, agindo com 
compromisso e coragem, e arriscaram a própria saúde para cuidar das pessoas acometidas pela 
referida doença infectocontagiosa durante a pandemia;
II. Evitar que a luta desses profissionais durante o período atípico e desafiador da pandemia 
caia no esquecimento com o passar dos anos;
III. Conscientizar a sociedade acerca da função social e da importância dos profissionais da 
saúde, bem como daqueles profissionais que atuaram nos espaços de saúde, quais sejam: medicos, 
enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes de saúdes, pessoal de serviços gerais, nutricionistas, 
copeiras e servidores administrativos que também deram sua valorosa contribuição.
IV. Alertar à sociedade à respeito da necessidade de pensar coletivamente e agir em prol do 
bem comum, sobretudo em momentos de crises e evitar seu agravamento.
Art. 3.º O Chefe do Poder Executivo, assim como a Câmara Municipal poderão unir esforços 
para promover a realização de eventos alusivos à data, homenagear os profissionais, com a finalidade 
de contribuir com o alcance dos objetivos previstos neste projeto de Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, 20 de abril de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
(*) Lei de autoria da vereadora ALESSANDRA NASCIMENTO SANTOS LOPES - PSD

open original →