| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | QUE ALTERA O ARTIGO 27 DA LEI 646, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 674, DE 15 DE MAIO DE 2023 ALTERA O ARTIGO 27 DA LEI 646, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 27 da Lei 646, de 21 de novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27. O vencimento base dos servidores dos cargos efetivo da carreira de Técnico de Fiscal de Tributos e de Fiscal de Tributos da Receita Municipal será no importe de um salário mínimo e meio. § 1º É irredutível o vencimento do cargo efetivo da carreira de Técnico de Fiscal de Tributo e de Fiscal de Tributo da Receita Municipal. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal (*) Lei de autoria do Poder Executivo