| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E ARTIGO 5º DA LEI Nº 601, DE 17 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 675, DE 16 DE MAIO DE 2023 ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E ARTIGO 5º DA LEI Nº 601, DE 17 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 601, de 17 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. O COMJUVE estará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal da Juventude. Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 601, de 17 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5.º A função de Presidente do COMJUVE, será exercida pelo (a) Secretário (a) Municipal da Juventude cabendo aos seus membros a eleição do Vice-Presidente e Secretário (a). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal (*) Lei de autoria do Poder Executivo