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norma nº 675/2023

Tipo Lei
Número / Ano 675 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E ARTIGO 5º DA LEI Nº 601, DE 17 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 675, DE 16 DE MAIO DE 2023
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E 
ARTIGO 5º DA LEI Nº 601, DE 17 DE JUNHO DE 
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 601, de 17 de junho de 2021 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Parágrafo único. O COMJUVE estará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal da 
Juventude.
Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 601, de 17 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 5.º A função de Presidente do COMJUVE, será exercida pelo (a) Secretário (a) Municipal da 
Juventude cabendo aos seus membros a eleição do Vice-Presidente e Secretário (a).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois 
mil e vinte e três.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
(*) Lei de autoria do Poder Executivo

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