| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), INSTITUIU A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), INSTITUI O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO À CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS COM TEA, INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO E DISPÕE SOBRE O DEVER DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TEA NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NOS ORGÃOS DE ATENDIMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 676, DE 16 DE MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), INSTITUIU A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), INSTITUI O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO À CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS COM TEA, INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO E DISPÕE SOBRE O DEVER DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TEA NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NOS ORGÃOS DE ATENDIMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido no âmbito do município de Demerval Lobão, que o laudo pericial médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA tenha prazo de validade indeterminado. Art. 2º - Nos casos em que as escolas municipais e/ou o Núcleo de atendimento da pessoa com deficiência - NAEDEL já disponham do laudo de comprovação entregue pelos pais e/ou responsáveis pela pessoa; este já valerá como laudo permanente para as instituições de ensino, não sendo necessária a renovação. Art. 3° - Fica instituída a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), cujo prazo de validade será de cinco anos, a qual dará direito o atendimento prioritário na rede pública de saúde ou outros espaços da administração pública em Demerval Lobão; Parágrafo único: A Carteira de Identificação do Autista será expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e será numerada para possibilitar a contagem dos portadores de TEA na cidade. O documento será gratuito e terá validade de cinco anos. Art. 4º - Fica instituído o direito ao atendimento prioritário à crianças, jovens e adultos com TEA em órgãos públicos, hospitais, rede de atenção Primária à Saúde e estabelecimentos similares da rede pública de saúde de Demerval Lobão, assim como em estabelecimentos privados de finalidade psicossocial e/ou de saúde, mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). § 1º - Os profissionais responsáveis classificação de risco, orientarão aos acompanhantes da pessoa autista, identificada pela carteirinha CIPTEA. _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 § 2º - Os estabelecimentos públicos e privados devem inserir nas placas que sinalizam quais as pessoas que têm prioridade de atendimento, a imagem da “fita quebracabeça”, símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, especificando abaixo da imagem, a palavra “AUTISTAS”. Art. 5º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Demerval Lobão, o Dia da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril. Art. 6º - Na semana que antecede a data serão realizadas diversas atividades voltadas para a promoção e a conscientização dos Direitos dos Autistas. Art. 7º - Para viabilizar a semana de atividades que antecedem o dia 2 de abril, a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, em parceria, serão o trio gestor/executor das atividades/ eventos, incluindo na programação conjunta: I - Campanha publicitária nos meios de comunicação do município, panfletagem nas vias públicas e órgãos, colocação de cartazes nos prédios públicos, etc. II - Seminários de formação para professores (as), profissionais da saúde e da assistência social, gestores e coordenadores de escolas, profissionais do Núcleo de Atendimento Especializado da Pessoa com Deficiência de Demerval Lobão-NAEDEL, acompanhantes dos alunos com deficiência, etc. III - Palestras nas escolas e palestra direcionada aos pais e/ou responsáveis por pessoas com TEA IV - Programação especial de caráter educativo e de lazer para crianças e jovens demervalenses com TEA V - Iluminação Azul de prédios públicos Art. 8º - A programação educativa e de lazer para crianças e jovens demervalenses com TEA, de que trata o Inciso IV do Art. 6º, será a atividade de culminância, realizada no dia 2 de abril, fechando semana de atividades. Art. 9º - Considerando que o autismo é tema de interesse público, nos eventos e atividades citados no Art. 5º poderão participar toda a rede pública e a rede de privada de ensino, além das ONG’S-Organizações não Governamentais sediadas no municipio, sindicatos, igrejas, etc. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal (*) Lei de autoria da vereadora Alessandra Nascimento Santos Lopes - PSD