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norma nº 676/2023

Tipo Lei
Número / Ano 676 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), INSTITUIU A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), INSTITUI O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO À CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS COM TEA, INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO E DISPÕE SOBRE O DEVER DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TEA NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NOS ORGÃOS DE ATENDIMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 676, DE 16 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO 
MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA (TEA), INSTITUIU A CARTEIRA DE 
IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), INSTITUI O 
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO À CRIANÇAS, JOVENS E 
ADULTOS COM TEA, INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA 
CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO E 
DISPÕE SOBRE O DEVER DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO 
MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TEA NAS 
PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NOS 
ORGÃOS DE ATENDIMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido no âmbito do município de Demerval Lobão, que o laudo 
pericial médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA tenha prazo de validade 
indeterminado.
Art. 2º - Nos casos em que as escolas municipais e/ou o Núcleo de atendimento da 
pessoa com deficiência - NAEDEL já disponham do laudo de comprovação entregue pelos 
pais e/ou responsáveis pela pessoa; este já valerá como laudo permanente para as 
instituições de ensino, não sendo necessária a renovação.
Art. 3° - Fica instituída a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista (CIPTEA), cujo prazo de validade será de cinco anos, a qual dará direito o 
atendimento prioritário na rede pública de saúde ou outros espaços da administração 
pública em Demerval Lobão;
Parágrafo único: A Carteira de Identificação do Autista será expedida pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social, por meio do Centro de Referência de Assistência Social 
(CRAS), e será numerada para possibilitar a contagem dos portadores de TEA na cidade. O 
documento será gratuito e terá validade de cinco anos.
Art. 4º - Fica instituído o direito ao atendimento prioritário à crianças, jovens e 
adultos com TEA em órgãos públicos, hospitais, rede de atenção Primária à Saúde e 
estabelecimentos similares da rede pública de saúde de Demerval Lobão, assim como em 
estabelecimentos privados de finalidade psicossocial e/ou de saúde, mediante a 
apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
(CIPTEA).
§ 1º - Os profissionais responsáveis classificação de risco, orientarão aos 
acompanhantes da pessoa autista, identificada pela carteirinha CIPTEA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
§ 2º - Os estabelecimentos públicos e privados devem inserir nas placas que 
sinalizam quais as pessoas que têm prioridade de atendimento, a imagem da “fita quebra￾cabeça”, símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, 
especificando abaixo da imagem, a palavra “AUTISTAS”.
Art. 5º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de 
Demerval Lobão, o Dia da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 
02 de abril. 
Art. 6º - Na semana que antecede a data serão realizadas diversas atividades 
voltadas para a promoção e a conscientização dos Direitos dos Autistas. 
Art. 7º - Para viabilizar a semana de atividades que antecedem o dia 2 de abril, a 
Secretaria Municipal de Assistência Social, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria 
Municipal de Saúde, em parceria, serão o trio gestor/executor das atividades/ eventos, 
incluindo na programação conjunta:
I - Campanha publicitária nos meios de comunicação do município, panfletagem nas 
vias públicas e órgãos, colocação de cartazes nos prédios públicos, etc.
II - Seminários de formação para professores (as), profissionais da saúde e da 
assistência social, gestores e coordenadores de escolas, profissionais do Núcleo de 
Atendimento Especializado da Pessoa com Deficiência de Demerval Lobão-NAEDEL, 
acompanhantes dos alunos com deficiência, etc.
III - Palestras nas escolas e palestra direcionada aos pais e/ou responsáveis por 
pessoas com TEA
IV - Programação especial de caráter educativo e de lazer para crianças e jovens 
demervalenses com TEA 
V - Iluminação Azul de prédios públicos 
Art. 8º - A programação educativa e de lazer para crianças e jovens demervalenses
com TEA, de que trata o Inciso IV do Art. 6º, será a atividade de culminância, realizada no 
dia 2 de abril, fechando semana de atividades.
Art. 9º - Considerando que o autismo é tema de interesse público, nos eventos e 
atividades citados no Art. 5º poderão participar toda a rede pública e a rede de privada de 
ensino, além das ONG’S-Organizações não Governamentais sediadas no municipio, 
sindicatos, igrejas, etc.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois 
mil e vinte e três.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
(*) Lei de autoria da vereadora Alessandra Nascimento Santos Lopes - PSD

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