| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 524 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 677, DE 19 DE MAIO DE 2023 ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 524 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º o artigo 3º da lei 524 de 15 de dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O imóvel de propriedade do Sr. Geraldo José de Sousa Santos, a ser permutado compreende o lote de terreno situado na Avenida Manoel Antonio, N° 80, bairro Cidade Nova, zona urbana da cidade de Demerval Lobão, Estado do Piauí, com os seguintes limites e dimensões: Frente 20,00m, limitando-se com a série norte da Avenida Manoel Antônio; Lado direito: 28,00m, limitando-se com área à desmembrar 02 – N° 90 de Geraldo José de Sousa Santos; lado esquerdo: 27,00m, limitando com a série poente da Rua Maria da Conceição; Fundo: 20,00m, limitando-se com área a desmembrar 02 – n° 90 de Geraldo José de Sousa Santos, com área de 549,60m² e perímetro de 95,00 metros, desmembrado de uma área de maior porção com área de 1.544,85m² e perímetro de 164,85 metros, situada na zona urbana da cidade de Demerval Lobão-PI, conforme Matricula nº 8.620, à ficha 01, do Livro de Registro Geral n° 2, do Cartório Único de Registro de Imóvel de Demerval Lobão-PI. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal (*) Lei de autoria do Poder Executivo