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norma nº 677/2023

Tipo Lei
Número / Ano 677 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 524 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 677, DE 19 DE MAIO DE 2023
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 524 DE 15 DE 
DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º o artigo 3º da lei 524 de 15 de dezembro de 2016 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 3º O imóvel de propriedade do Sr. Geraldo José de Sousa Santos, a ser permutado 
compreende o lote de terreno situado na Avenida Manoel Antonio, N° 80, bairro Cidade Nova, 
zona urbana da cidade de Demerval Lobão, Estado do Piauí, com os seguintes limites e 
dimensões: Frente 20,00m, limitando-se com a série norte da Avenida Manoel Antônio; Lado 
direito: 28,00m, limitando-se com área à desmembrar 02 – N° 90 de Geraldo José de Sousa 
Santos; lado esquerdo: 27,00m, limitando com a série poente da Rua Maria da Conceição; 
Fundo: 20,00m, limitando-se com área a desmembrar 02 – n° 90 de Geraldo José de Sousa 
Santos, com área de 549,60m² e perímetro de 95,00 metros, desmembrado de uma área de 
maior porção com área de 1.544,85m² e perímetro de 164,85 metros, situada na zona urbana 
da cidade de Demerval Lobão-PI, conforme Matricula nº 8.620, à ficha 01, do Livro de Registro 
Geral n° 2, do Cartório Único de Registro de Imóvel de Demerval Lobão-PI.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois 
mil e vinte e três.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
(*) Lei de autoria do Poder Executivo

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