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norma nº 684/2023

Tipo Lei
Número / Ano 684 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaDispõe sobre a criação da Semana Municipal de Incentivo à Preservação do Meio Ambiente, institui a Semana de Conscientização sobre Preservação e Sustentabilidade Ambiental nas escolas da rede pública municipal de ensino, e dá outras providencias.
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
116 ANO III - EDIÇÃO 511 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2023
1D: CAA52A 19EC384 
GABINETE P.'.!::11 DEMERVÃL DO PREFEITO~ ~BAO u•-- LEI Ng 684 DE 03 DE JULHO DE 2023 
Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de 
Ince ntivo à Preservação do Melo Ambi e nte, 
institui a Semana de Conscientlzação sobre 
Preservação e Sustentabilidade Ambiental nas 
escolas da r e d e pública municipal de e n s ino, e d á 
outras providencias. 
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO, no uso das atribuições que lh e são confe ridas 
pela Lei Orgânica Municipa l, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Demerval 
Lobão apr ovou e e u sa n cion o e promulgo a seguinte lei municipal: 
Art. 1 ° - Fica instituída n o município D e m e rva l Lobão, a Semana Munic ipal de 
Incentivo à Preservação do Meio Ambiente em Demerval Lobão, acontecendo do dia 1 ao 
dia 7 junho de cad a ano. 
§ 1 11 - A Semana Municipal de Incentivo à Preservação d o Me lo Ambi e n te, passa a 
Integrar o calendário oficial de datas comemorativas e eventos r ealizados p e lo Poder 
Executivo de Demerval Lobão; 
§ 2º - A Prefeitura Municipa l, por melo d a Secretaria Municipal do Melo Ambiente e 
Recursos Hídricos providenciará material de divulgação e ins umos necessários às ações a 
serem desenvolvidas p e los órgãos d a a dministração munici pal; 
§ 3º - A Semana Municipa l d e Incentivo à Preservação do Meio Ambiente em 
Demerval Lobão se insere no contexto da Educação Ambiental, sendo este um compo n e nte 
essen cial e permanente da e ducação. devendo estar presente d e forma a rtic ulada e 
continuada, em todos os níve is e modalidades dos processos educativos, em caráte r formal 
e não formal. 
§ 40 - Como parte do processo edu cativo, todos têm direito à Educação Ambiental, 
nos termos d os artigos 2 05 e 225 da Constituição Federal e do a rtigo Art. 237, Inciso VII, da 
Constituição do Estado do Piauf e ainda, nos termos da Le i Nº 4.854/96, in ciso XI II, a qua l 
dispõe sobre a p o Htica de meio ambiente do Estado do Piauí. 
Art. 2 9 - Entende-se por Educação Ambi e ntal os processos permanentes de ação e 
reflexão Individual e coletiva voltados para a construção de valores, saberes, 
conhecime n tos, atitudes e h ábitos, visando uma relação s u ste ntável da sociedade huma n a 
com o a mbi e nte que integra. 
Art. 3 SI - A Educação Ambiental deve ser um compon ente essen c ia l e permanente n a 
edu cação municipal, devendo estar presente, de forma articulada, e m todos os níveis e 
m odalidades do processo educativo. 
Art. 4° - Concomit a n te à Semana Municipal de In centivo à Preservação do Me lo 
Ambiente, acontecer á a Semana de Consclentlzação sobre Preservação e S ustentabilidade 
Ambiental n as escolas munic ipais, n o período d e 1 a 05 junho, d ata quando se comem ora 
em todo o planeta o "Dia Mundial do Meio Ambiente" e data n a qual h ave rá a c u lminância, 
das atividades pedagógicas trabalhadas no período m e ncionado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃ O 
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 - BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 
CNPJ: 06.554.885/0001 -57 
GABINETE P.'.!::11 DEMERVÃL DO PREFEITO 11!!!1 ~~u•-= 
§ 1 si - na Semana de Conscientização sobre Preservação e Sustentabilidade 
Ambiental nas escolas municipa is, deverão ser ministrados os conteúdos curriculares 
alusivos ao tema, em todas as modalidades e níveis de ensino vinculadas a Educação 
Ambi e nta l. 
§ 20 - A gestão d a Semana d e Conscientização sobre Preservaçã o e Sustentabilidade 
Ambiental nas escolas muni c ipais, fica rá sob a res ponsabilidade da Secretaria Municipal de 
Educação, Diretoria de Ensino e Núcleo Gestor das escolas, com apoio da Secretaria 
Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos , 
§ 3" - A Secr etaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos atuará e m 
si n tonia com os demais ó r gãos da gestão pública municipal, instituições, empresas e 
comunida d e em geral fornecendo s uporte no que couber à pasta. 
Art. 5" - No desen volvimento Semana de Conscienttzação sobre Preservação e 
Su stentabilidade Ambi e ntal n as escolas municipais, d everá ocorrer a sen s ibilização d as 
c rianças, adolescentes e jovens sob re a importância da preservação do meio a mbiente e dos 
recursos ambien tais, ta is com o a água, solo, a qualidade do a r, a vegetação e o utros recursos 
n a turais, t emas que serão trabalhados tra n s v ersa hnente e m todos os compone ntes 
c urricul ares. 
Art. 6° - A Semana de Consclentização sobre Preservação e Sustentabilidade 
Ambiental nas escolas da rede municipal de ensino terá por objetivos: 
1 - Promover a e ducação de c ria n ças, jove n s e adultos, buscando principa lme n te a 
conscientização da comunidade escolar, de maneira integrada a projetos que co n tribuam 
para transformação pos itiva da Inte r ação e ntre o ambiente escolar e o melo ambie nte, 
favorecendo a preservação d o ecossistema municipal. 
li - Estimular a adoção de práticas de preservação e m edidas de proteção do m e io 
ambiente; 
Ili - Aprimorar a cidadani a ambiental, estimulando a participação Individual e 
coletiva n a resolu ção d os problemas a mbienta is locais; 
IV- Refletir sobre os impactos d a ação d eso rde n a d a do homem n a n atureza com as 
queimadas, devastação de florestas, poluição do ar e d a águ a, e acerca da busca d o 
desenvolvimento econ ô mico s u stentável. 
Art. 7° - Como c ulminância d as atividades c urri c ula r es traba lha das n a sem a n a as 
escolas p oderão realizar: 
1 - Gincana e o utros eventos c ulturais com a temática Ambiental; 
li - Pa lestras o u roda de conve rsa sobre temas relac ionados à Preservação e 
Su st e ntabilidade sobre con s umo con sciente; 
111 - Exposições de esp écies veget a is nas escolas; 
IV - Promoção de atividades práticas em á reas verdes, bosques, m a r gem d e rios e 
em áreas do Município o u em r eservas a mbi e ntais n a capital Teresina; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE D E MERVAL LOBÃ O 
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132- BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 
C NPJ: 06.554.885/0001 -57 
GABINETE P.'.!::11 DEMERVÃL DO PREFEITO 11!1!1 ~BAO . ., __ 
V - Mostra de trabalhos sobre preservação a mbi e nta l; 
V I - Mostra de trabalhos com materi a l reciclável; 
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES 
V I 1 - Concurso d e r e dação r e lacionado sobre Preservação e S u st e ntabilidade 
Ambiental, e nvolvendo todas as escolas, incl u indo as escolas estad ua is e privadas 
garantindo aos a lunos vencedores, os prê mios que poderão ser patrocina dos pela Secretaria 
Munic ipal de Educação e m parceria com a Prefeitura Muni c ipa l. 
V III - Ação de plantio d e mudas em praças nos bairro de De m erval Lobão; 
IX - Limpeza de uma praça próxima à escola ou n u m bairro; 
X - Caminhada pelo bairro onde se situa a escola; 
XI - Exibição de doc umentário sobre os impactos ambientais da ação do h o m e m 
sobre a natureza. 
XII - Aula d e campo a ONGs de preservação ambiental o u em áreas de preservação 
ambie ntal; 
XII I - Incentivo à produção d e vídeos e mini docume ntários sobre o t e ma 
XIV - Outras atividades relacionadas ao t e m a, de escolha dos docentes da Rede 
municipa l. 
Art. 8° - No implemen to da Semana Municipal de Ince n tivo à Preservação do Meio 
Ambiente e m Demerval Lobão, o Poder Exec u tivo n o âmbito dos órgãos integrantes da 
Administração Pública Mu nicipa l d ireta e indireta , terá as seguintes competências: 
1 - Promover progra m as de educação ambiental integrados aos princípios e 
critérios da gestão socioambiental no espaço institucional. 
II - Entregar o Selo Escola Sustentável às escolas e r ealiza r a premiação 
cor respondente; 
III - Realiza r a udiê ncia públi ca sobre a s ituação Ambienta l do município; 
IV - Realizar nos b a irros e comu n idades do município, mutirões de limpeza, 
envolvendo toda a população a fim d e conscientizá-la quanto à importância do d escarte 
correto do lixo, da reciclagem e temas correlatos; 
V - Promover doação d e mudas de arvores nativas e/ou frutíferas à p essoas fisicas 
ou jurídicas que demonstrarem interesse e comprovarem poss uir loca l adequado para seu 
plantio, a fim contribuir para a con servação da biod ivers ida d e local, para a proteção dos 
recursos hídricos e para a recuperação ambiental. 
VI - Rea lizar mutirões para p lantio d e á rvores n a cidade, a fim de promover o 
reflorestamento e e n sina r n a prá ti ca aos muníci p es a importância de cuidar do m e io 
ambiente; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃ O 
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 - BAIRRO CENTRO - CEP: 6 4 390-000 
CNPJ : 06.554.885/0001-57 
GABINETE a iiii'til§vÃL DO PREFEITO LO 
O<v"-""O•O--UT.00,q,_,o 
V II - Realizar a "Caminhada Verde", com distribuição de material educativo. 
Art. 9 " - A fim de proporcionar as ações e objetivos previs tos n esta Lei, o Municíp io 
poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públ icos, com organizações da 
sociedade civil, fundações de direito públi co ou privado e instituições de ensino superior. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Muni c ipal d e Demerval Lobão, 0 3 de julho de 2023 
Ricar~Me lo 
Prefeito Muni cipal d e Demerval Lobão- P I 
(*) Lei de a utoria d a vereadora A LESSANO RA NASCIMENTO SANTOS LOPES - PSD. 
D L 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃ O 
A V . PADRE JOAQUIM NONATO, 132 - BAIRRO CENTRO - CEP: 6 4 390-000 
CNPJ : 06.554.885/0001 -57 

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