| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências. |
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS
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2 ANO III - EDIÇÃO 559 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2023
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correspondente
ASSINATURA SEMESTRAL DIÁRIO OFICIAL
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
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PREFEITURAS PIAUIENSES
Número Avulso até 30 dias R$: 4,32
Exemplar superior a 30 dias (busca): R$: 8,71
Exemplar superior a 30 dias
(busca) xeroz e autent p/fl. R$: 17,10
TABELA DE PREÇOS
EXPEDIENTE
LUZINALDO SOARES
Diretor Geral
FRANCISCO FERREIRA
Departamento de Publicações Legais
JANAÍNA SENA
Editoria Executiva
Jornalista DRT 0378/2011
EDITORA DE JORNAIS E
PUBLICAÇÕES DIARIA LTDA
R BURITI DOS LOPES, 2040 - SALA 01 - Monte Castelo
CEP: 64.017-420 - Teresina - PI
diariooficialdasprefeituras@diariooficialdasprefeituras.org
Telefone: 86 2107-3019
9 9942-4041
ID: 66E5241721644
GABINETE a DEMERVÃL
DO PREFEITO . LOBAO - o A.nvAO • Q PROC:AliS$0 E.$T,l,Q AoQUI!
LEI N•. 686 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre as Diretrizes para
Elaboração da Lei Orçamentária para
o Exercício Financeiro de 2024 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Demerval Lobão - PI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPITULO/
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 111 • Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Demerval
Lobão - PI, para o Exercício Financeiro de 2024, nos termos do art. 165, § 2° da
Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei nº 4.320/64, e nos termos da Lei
Complementar Federal n' . 101 /2000, compreendendo:
• As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
• As diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
• A organização e estrutura dos orçamentos;
• Disposições relativas à Dívida Municipal e a captação de recursos ;
• Disposições sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
• As disposições relativas aos dispêndios com pessoal e encargos sociais;
• As disposições sobre alterações tributárias do município e medidas para o
incremento da receita, para o exercício correspondente;
t~:~ DIÁRIO OFICIAL
• DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES
GABINETE a DEM RVÃL DO PREFEITO . . LOBAO
O F U TURO li O PAOOAE.$$0 li$TA0 AoQUI!
• No Orçamento o valor da Receita será igual ao valor da despesa, e integrara a essa
Lei o Anexo li de metas Fiscais e o Anexo Ili de Riscos Fiscais, na forma do Art. 42 da Lei
Responsabilidade Fiscal - LRF, elaborados de acordo com a Portaria n' . 637, de 18 de
outubro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Parágrafo Único - As diretrizes aqui estabelecidas orientarão na elaboração da Lei
Orçamentária Anual do Município, relativa ao referido exercício financeiro.
CAPÍTULO//
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 22• As ações prioridades e as respectivas metas da Administração Pública
Municipal para o Exercício de 2024 são os constantes no anexo de Metas e Prioridades
desta Lei estando em consonância com o Plano Plurianual vigente e suas alterações, cujas
dotações necessárias ao cumprimento das metas terão precedência no projeto de Lei
Orçamentária as quais serão especificados no Anexo 1, que integra esta Lei, a serem
detalhadas na programação orçamentária para o Exercício Financeiro de 2024:
1. Austeridade na utilização dos recursos públicos;
li. A prestação de serviços educacionais de qualidade;
Ili. A garantia de serviços de atenção e prevenção da Saúde e Saneamento Básico;
IV. A promoção da cultura, esporte, lazer e turismo;
V. A assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente;
VI. A geração de emprego e renda através de cursos que qualificam a mão de obra
local e da garantia de crédito;
VII. A habitação e o urbanismo - Habitação popular e infraestrutura urbana e rural;
VIII. A promoção da agricultura e do abastecimento;
IX. Recuperação e preservação do meio ambiente;
X. O planejamento das ações municipais com vistas à racionalização, eficiência,
efetividade e eficácia.
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DIÁRIO OFICIAL
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES
ANO III - EDIÇÃO 559 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2023 3
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~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES
GABINETE ~ . ~1141ER".A.L DO PREFEITO -~-=-■ o•u- BA.~--•--u ..
Parágrafo Único - Na e laboração da proposta orçamentária de 2024 e durante sua
execução, o executivo municipal poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta
Lei a fim de compatibilizar a despesa fixada à receita estimada, em virtude de
reprogramação das receitas e despesas , de forma a assegurar o equilíbrio das contas
publicas e o atendimento às necessidades da sociedade.
CAPITULO 111
DAS DIRETRIZES PARA O ORÇAMENTO DO MUNICIP/O
SEÇÃO/
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3°. A Lei Orçam entária Anual obedecerá à elaboração d o Orçamento do Município
de Demerval Lobão, relativo ao E xercício Financeiro de 2024, as diretrizes gerais e
específicas de que trata este Capítulo , consubstanciadas no texto desta Lei.
Art. 4 °. Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos seguintes
fatores:
1 - Execução orçamentária dos últimos três exercícios (Demonstrativo Ili - Metas
Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores);
li - Arrecadação efetiva dos últimos três exercícios, b e m como o comportamento d a
a rrecadação no primeiro semestre de 2023, considerando-se, ainda, a tendência para os
meses seguintes;
Ili - a lterações na legis lação tributária (Demonstrativo V II - Es timativa e Compensação
da Renúncia de Receita);
IV - E xpansão ou economia nos serviços públicos realizados pela municipalidade;
V - Indicadores inflacionários e econômicos correntes e os previstos com base na
análise da conjuntura econômica do país e da política fiscal do governo federal;
VI • Metas de melhoria de gestão e diminuição de perdas de arrecadação a serem
desenvolvidas;
GABINETE ~ DIEMERVÃL. DO PREFEITO -~---• LOBA.O ~•=~•
VII - Índice de participação do município na distribuição do ICMS, fixado para 2023 e ,
se estiver a purado, o provisório para 2024;
VIII - Projeção da taxa de crescimento econômico para o ano de 2024;
IX - Outros fatores que possam influir significativamente no comportamento da
a rrecadação no ano de 2024, desde que devidamente embasados.
Art. 5°. A e laboração do projeto, a aprovaçã o e a execução da L e i Orçamentária de
2024, deverão ser rea lizadas de modo a evide nciar a transparência da gestão fiscal e o
e quilíbrio das contas públicas, observando-se o princípio da publicidad e e permitindo-se o
amplo acesso da comunidade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 6 ". A Le i Orçamentária Anual poderá incluir a programação con s tante de
propostas de a lterações do P la no Plurianual 2022/ 2025, que tenha sido objeto de projetos
de Leis especifica.
Art. 7 ° . A Lei Orçamentária para 2024 evidenciará as receitas e despesas de cada
uma das Unidades Gestoras, identificando com código de destinação dos recursos,
especificando aqueles v inculados aos seus fundos e aos Orçamentos Fiscais e da
Seguridade Social, desdobrados as despesas por função, subfunção, programa, projeto e
atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo
de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias
MOG 42/ 1999, interministeriat N º. 1 63/ 2001, conjunta STN/SOF N º . 02/2012 e alterações
posteriores.
Art. 8 º. As receitas serão estimadas e as despesas fixadas, tendo como base à
execução orçamentária observada no período de Janeiro a Junho de 2023, observando-se:
1. Os valores orçamentários na forma do disposto neste artigo poderão, ainda, ser
corrigidos durante a execução orçamentária por crité rios que vierem a ser estabelecidos na
L ei Orçamentária Anual.
li. Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavaliados à luz das
prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sob re novos projetos.
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GABINETE ~ DIEMERVÃL. DO PREFEITO •---- ~!;!,11!!~~--•-~u• Ili. A Lei Orçamentária Anual observará, na estimativa da receita e na fixação de
despesa , os efeitos econômicos decorrentes da ação governamental.
IV. A manutenção de a tiv idades existentes terá prioridade sobre as ações de
expansão.
V . Os recursos ordinários d o Tesouro Municipal somente poderão ser programados
para atend er d espesas de capita l, depois de atendidas as despesas com pessoal e
encargos sociais, o serviço da d ívida e outras despesas com o custeio administrativo e
operacional.
VI. O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita
proveniente de impos tos e das transferências de recursos deles decorrentes na manutenção
e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição
Federal, ficando asseguradas dotações orçamentárias próprias para o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação na forma do Art. 60 da ADCT e da Lei N .0 14.1 13 /2020 de 25 de Dezembro de
2020 e atualizações posteriores.
VII. A aplicação de no mínimo 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos
de saúde da Receita proveniente de Impostos e das Transferências de R ecursos, c umprirá
ao disposto na Lei Complementar n° 141 , de 13 de janeiro de 2012.
VIII . Constará da Proposta Orçamentária o produto das operações de crédito
a utorizado pelo Legislativo, com destinação e vinculação a projeto específico.
IX. N ão poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de
recursos e observadas às metas programáticas setoria is constantes na presente L ei.
X. Todas as despesas relativas à Dívida Pública Municipal consta rão da Lei
Orçamentária, compreendendo juros, amortizações e outros e ncargos.
XI. Será estabelecida a Reserva de Contingência, em até 2%, cuja forma de utilização
e montante, estará definida com base na R eceita Corrente Líquida, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo Único: N a hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingê ncia
não precisará ser utilizada para sua finalidade, o saldo poderá ser utilizado para amparar a
abertura de c réditos adicionais por meio de Decreto do Poder Executivo, nos termos do Art.
5
GABINETE &i DIEMERVÃL. DO PREFEITO --=-■ L9BA.~---•-~•
40 e 41 da L ei Federal n°. 4 .320/64, sem onerar a m a rgem de sup lementação o rçamentária
por decreto a ser autorizada na Lei Orçamentária Anual, relativa ao Exercício de 2024.
Art. 9º. As despesas à conta de Investimentos em Regime de Execução E specia l,
somente serão permitidas para projetos ou atividades novas decorrente de calamidade
pública declarada pelo Município, na forma do Art. 167, § 3 º, da Constituição Federal.
Art. 10. Em cumprimento ao disposto na alínea "f" do inciso I do A rt. 4° da Lei
Complementar Federal - LRF n° 1 01 , de 04/05/2000.
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A :
§ 1 ° - Efetuar despesas de custeio de competência de outros entes da Federação,
inclusive instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, desde
que compatíveis com os programas constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante
con venio , ajustes ou congêneres.
§ 2 ° - N as realizações das ações de sua competência, o município poderá transferir
recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os
programas constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante convenio, a justes ou
congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a
forma e os prazos para prestações de contas.
Parágrafo Único. As contrapartidas financeiras de convênios, acordos e /o u
empréstimo, em qualquer caso serão estabelecidas de modo compatível com a capacidade
do Município.
SEÇÃO//
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS
Art. 11 . O O rçam e n to Anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada por Lei,
compreendendo seus órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e Indireta,
inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Município.
§ 1° . Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com
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suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação,
a fonte de recursos e os grupos de despesa conform e a seguir discriminado:
1 - Pessoal e encargos sociais;
2 - Juros e encargos da dívida Interna;
3 - Outras despesas correntes;
4 - Investim e ntos;
5 - Inversões financeiras, nelas incluídas quaisquer despesas com constituição ou
aumento de capita l de empresas;
6 - Amortização d a d ívida.
§ 2 °. A categoria de programação de que tra ta este artigo será identificada por projetos
e a tividades, tituladas individualmente e com indicação sucinta de metas que caracterizam o
produto esperado da ação pública.
§ 3 ° . No Projeto d e Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Projeto e Atividade,
sem prejuízo das codificações funcionais programáticas adotadas um código numé rico
sequencial.
§ 4°. A modalidade de aplicação dos recursos será expressa através de códigos
indicadores com a seguinte tipologia, podendo ser a lterada para atender a conveniência da
execução o rçamentária:
1 - Transferências lntragovemamentais a E ntidades não integrantes dos Orçam entos
Fiscais e da Segurida d e Social (15};
li - Transferências à União (20);
Ili - Transferências a Estados e ao Distrito Federa l (30);
IV - Transferências a Municípios (40);
V - Transferências a Instituições Privadas (50);
VI - Aplicações D iretas - Administração Municipal (90).
Art. 12. As operações de crédito por antecipação da R eceita, contratados pelo
Município, serão totalmente liquidadas até o f inal do exercício ; em que forem contratadas.
Art. 13. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao executivo
até 15 de julho de 2022, para sere m incluídos na proposta O rçamentá ria do Município.
7
Parágrafo único - Pa ra efeito do disposto na L e i O rgânica do Município, ficam
estipulados os limites para elaboração da p roposta orçamentária do Legislativo:
O total das despesas do Poder L egislativo Municipal, incluído os subsídios dos
vereadores e exclu ídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7% (sete por cento)
do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais efetivamente
realizadas no exercício anterior, conforme Art. 29-A , inciso I da Constituição Federal (E .C .
n_g 58/2009).
li. As despesas com pessoal inc luindo gastos com subsídios dos vereadores deverão
observar o disposto no Art. 29-A, § 1 g da Constituição Federal (E .C n g 25/2000).
CAPÍTULO/V
DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 14. A companharão o Projeto de Le i Orçamentária Anual:
1 - Demonstrativo das Receitas dos O rçamentos F iscais e da Seguridade Social, bem
como do conjunto dos dois orçamentos, apresentado d e forma sintética e ag regada,
evidenciando déficit ou superávit e o total de cada um dos orçamentos;
li - Demonstrativo das Receitas dos O rçamentos Fiscais e da Seguridade Socia l; bem
como do conjunto dos dois orçamentos, segundo as categorias e subcategorias
econômicas;
Ili - Quadro-Res umo das despesas dos orçamentos fiscais e d a seguridade social,
bem como do conjunto dos dois orçamentos;
a)
b)
e)
d)
e)
Por c lassificação institucional;
Po r função;
Por sub-função;
Por programa;
Por g rupo de despesa;
f)Por modalidade de aplicação;
g) Por e lemento de despesa.
IV - Demo nstrativo dos recursos destinados à Manutenção do Ensino Fundamental,
do Ensino Infantil e do Desenvolvimento do Ensino;
8
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES
GA.BINETE &ai DE~ERV'A.L
DO PREFEITO ----- L~.uiL~- ... --u" V - Demonstrativo dos investimentos con solidados n os 03 (três) orçamentos do
Municíp io;
VI - Demonstrativo da despesa por grupo d e despesa e fonte de recursos
identificando os valores em cada um dos o rçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em
termo g loba l e por ó rgãos;
VII - As tabelas explicativas de que trata o Art. 22, inciso Ili, letras A, B e C, sobre a
evolução da Receita, letras D , E e F sobre a evolução da Despesa, conforme a Le i nº
4.320/64.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÓES RELATIVAS A DIVIDA MUNICIPAL
Art. 15. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município,
procederá à seleção das prioridades estabelecid as n o Plano Plurianual, a serem incluídas
na proposta o rçamentária , podendo, se necessário, incluir programas de operações de
crédito.
Art. 16. O Projeto de lei orçamentária poderá incluir na composição total da receita
recursos provenientes de operações d e crédito, respeitad os os limites estab e lecidos no art.
167, inciso Ili da Constituição Federal.
Art. 17. A L ei Orçamentária p oderá a utorizar a realização de operações de crédito por
antecipação da receita, desde que observado o disposto no Art. 38, da Lei Complementar n 11
101/2000.
Art. 18. As despesas com o serviço da dívida do Município, deverão considerar
apenas as operações contratadas e as propriedades estabelecidas, bem assim as
autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇOES SOBRE O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 19. O Orçamento Fiscal obedecerá obrigatoriamente aos princípios da unidade,
universalidade e anualidade.
9
Art. 20. O Orçamento Fiscal do Município abrangera todas as receitas e despesas do
Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades e bem assim do Poder L egislativo.
Parágrafo único. Serão excluídos do Orçam ento Fiscal os órgãos, fundos e e ntidades
integrantes do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 21 . O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais dos
poderes, órgãos e fundos da Administração Direta, vinculadas a áreas de Saúd e ,
Previdência e Assistência Social e obedecerá ao definido na Lei dos Fundos de Saúde e
Assistência Social e da Lei Orgânica do Município.
Art. 22. O orçamento de investimento previsto na Lei Orgânica do Município detalhará,
individualmente por categoria de programação e natureza da despesa as aplicações
destinadas às Despesas de Capital, constantes da presente Lei.
Art. 23. Fica o Poder executivo autorizado a conceder abono aos profissionais do magistério
e profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede pública, nos te rmos da L e i
N. 11 14.11 3 / 2020 de 25 d e dezembro de 2020 e atualizações posteriores.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELA TIVAS ÁS DESPESAS DO MUNICÍPIO
COM O PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 24. As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta ficam limitadas a
60% (sessenta por cento) d a Receita Corrente Líquida; sendo 54% para o Poder Executivo
e 6% para o Poder L egislativo, atendendo ao disposto no inciso Ili, d o Art. 19 e inc iso Ili, do
Art. 20, da Lei Complem e ntar n 11 101 , de 04 de maio de 2000, bem como ao disposto no Art.
182 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município.
§ 1 °. A verificação dos cumprimentos dos limites estabelecidos nos supramencionados
Arts. 19 e 20 da Lei Complementar n 11 101 /2000, será realizada ao final de cada semestre.
§ 2 °. Entendem-se como Receita Corrente Líquida para efeitos de limites do presente
artigo, o somatório das R eceitas Correntes da Administração Direta e Indireta, excluídas as
Receitas relativas à contribuição dos servidores para custeio do sistema de Previdência e
Assistência Social, conforme inciso IV, letra c do art. 2 11 da Lei Complementar n 11 1 01, de
04.05.2000.
§ 3°. O limite estabelecido para Despesas de P essoal, de que trata este artigo,
abrange os gastos da Administração D ireta e Indireta, nas seguintes Despesas:
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ANO III - EDIÇÃO 559 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2023 5
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~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES
1 - Salários {vencimentos e vantagens fixas e variáveis);
li - Obrigações patronais (encargos sociais);
Ili - Proventos de aposentadorias, reformas e pensões;
IV - Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito;
V - Subsídios dos Vereadores;
VI - Outras Despesas de Pessoal.
§ 4°. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos
índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a
admissão, a qualquer título, pelo órgão ou entidades da Administração Direta, Autarquias e
Fundações, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente para
atender as projeções de despesas até o final do exercício e obedecerão ao limite do caput
deste artigo.
§ 5°. Os valores dos Contratos de Terceirização de Mão de Obra que se referem à
substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como MOutras
Despesas de Pessoal".
§ 6°. O pagamento de precatório judicial deverá obedecer aos preceitos e regras
capituladas na Emenda Constitucional n" 62, de 09 de dezembro de 2009 e na Lei Municipal
correspondente.
Art. 25. Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins
lucrativos de reconhecida utilidade pública; a pessoas físicas, em situação de
vulnerabilidade social , mediante processo interno, nas áreas de administração, educação,
saúde, cultura, esporte e assistência social.
§ 1º. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo, dos
Planos de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.
§ 2 °. Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo,
dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30 (trinta) dias do
encerramento do exercício.
§ 3 °. Fica vedada à concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem
contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas
pelo Executivo Municipal.
11
GA.EIINETE ~ ºLA;E-M~RVÃL. DO PREFEITO ~ 0 -0
SEÇÃO/
DAS D E SPESAS DO M UN/C/P/O COM O REPASSE PARA A C ÂMARA
A rt. 2 6 . A liberação de recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas às despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá conforme o disposto no Art.
29 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional n º 58, de 23 de dezembro de 2009.
P a rágrafo únic o . O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o dia 20
(vinte) de cada mês, 7 % (sete por cen to ) de sua receita, relativa ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no § 5 11 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da
Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício anterior, excluindo-se os valores
de convênios, alienações de bens, fundos especiais e operações de crédito, desde que
aprovado por lei específica tornando este poder independente.
Art. 27. O Poder Executivo fica autorizado a descontar na parcela do repasse mensal
do Duodécimo ao Poder Legislativo, os débitos previdenciários com INSS, não pago pelo
Legislativo até o seu vencimento e debitados na Conta do FPM.
C APÍTULO VIII
DAS D ISPOS/ÇÔ E S SOBRE A R ECE ITA E AL TE R AÇÔE S
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTA R IA DO MUNICIP/O .
Art. 2 8 . A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o
Exercício de 2024, contemplara medidas de aperleiçoamento da administração dos tributos
municipais, com vistas à expansão da base tributária e consequentemente aumento das
receitas próprias.
A rt. 2 9 . O Prefeito Municipal encaminhará à Câmara propostas de alterações na
legislação Tributária, verificada a necessidade ou conveniência administrativa, visando a:
1 - Adequação das alíquotas dos tributos Municipais;
li - Priorização dos tributos diretos;
Ili - Aplicação da justiça fiscal;
IV - Atualização das taxas;
V - Reformulação dos procedimentos necessários a cobrança dos tributos municipais.
12
GA.EIINETE ~ DLA;IE-M~RVÃL. DO PREFEITO ~ 01 -0
C APÍ TULO/X
DAS DIS POSIÇÔES G E R AIS
A rt. 3 0 . O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de setembro de 2023, o Projeto
de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que apreciará até a última Sessão
Legislativa do semestre, devolvendo-o a seguir para sanção.
Parágrafo Único . Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado até
31 de dezembro de 2023, fica o Legislativo Municipal autorizado a adotar a lei orçamentária
em vigor com o proposta orçamentária, nos termos do Parágrafo Único do Art. 34 da
Constituição Estadual.
A rt. 31. A Lei Orçamentária será sancionada até 31 de dezembro de 2023,
acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa - O.D.D., especificando por órgão,
os projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos com
valores devidamente atualizados.
§ 1 11 - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os
Quadros de Detalhamento de Despesas, observados os limites fixados na Lei Orçamentária.
1 - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos Adicionais, bem como suas
propostas de modificações referidas na Lei Orgânica do Município, serão apresentadas com
a forma e o detalhamento de despesa estabelecida nesta Lei.
li - Os Decretos de Abertura de Créditos Suplementares autorizados na Lei
Orçamentária Anual serão acompanhados, na sua publicação, da especificação das
dotações neles contidos e das fontes de recursos que os atenderão.
§ 2 2 - Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos
de uma categoria Econômica/Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de aplicação por
Decreto do Prefeito Municipal (art. 167, VI da CF), sem onerar a margem de suplementação
orçamentária a ser autorizada na Lei Orçamentária Anual, relativa ao Exercício de 2024.
A rt. 32. Efetuar com estrita observância a emissão de Relatórios e demonstrativos em
cumprimento de prazos, limites de aplicação de recursos de conformidade com as
disposições do Art. 63 da Lei Complementar n11 1 01, de 04 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
13
Art. 33. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros
acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por
insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas
imprescindíveis ao p leno funcionamento das atividades e execução dos projetos da
administração municipal.
A rt. 3 4 . Em cumprimento ao disposto na alínea "e '" do inciso I do artigo 4° da Lei de
Responsabilidade Fiscal - L RF n" 101, de 04/05/2000, a a locação dos recursos da Lei
Orçamentária será feito de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação
dos resultados dos programas do Governo Municipal.
Pa rágrafo Único - A avaliação dos resultados obtidos em cada Órgão, dos
programas financiados com recursos Orçamentários que integram a execução do
Orçamento, conforme dispõe o Art. 4 ª , 1, alínea "en da LRF, deverá ser procedida pelo Poder
Executivo em cada bimestre, ficando o Controle Interno do município responsável pela
apreciação dos relatórios, adotando as medidas para o cumprimento das metas fiscais, que
acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante o Exercício Financeiro
de 2024.
A rt. 3 5 . Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a realizar concurso
público e/ou teste seletivo para preenchimento de vagas e cargo no âmbito da administração
municipal direta e indireta, desde que não venham a ultrapassar o limite legal dos gastos
com pessoal, elencados na L RF - Lei de Responsabilidade Fiscal.
A rt. 36. A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as
a lterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras e oficiais de fomento.
A rt. 3 7 - Caso seja necessário o Poder Executivo adotará à limitação de empenho das
dotações orçamentárias e da movimentação financeira, em conformidade com alínea "b"
inciso I do Art. 4 11 da LRF n 11 1 01 , de 04/05/2000, para atingir as metas fiscais previstas no
Anexo de Metas Fiscais desta Lei Orçamentária, será feita de forma proporcional ao
14
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6 ANO III - EDIÇÃO 559 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2023
(Continua na página seguinte)
GABINETE Giili DE~ERV'.AL DO PREFEITO -iii.:!iõii- LOBA.~ ..,~~~•
m ontante dos recursos a locados para o atendimento de Noutras despesas correntes
inversões finance ira s" de cada poder, aos trinta dias s ubsequentes.
Art. 38 - Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2024 não seja aprovado e sancionado
até 3 1 de dezembro de 2023, a programação dele constante poderá ser e xecutado até a
edição da respectiva Lei orçamentária na forma originalmente encaminhada a Câmara
Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos custeados e xc lusiva m ente com
recursos ordinários do Tesouro Municipal.
Art. 39. Revogadas as disposições em contrário , e s ta Lei entra rá em vigor na data de
sua publicação, produzindo s e u s efeitos a partir d e 111 (primeiro) d e janeiro de 2.024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, 04 DE SETEMBRO DE 2.023.
RICA RDO DE Ani...clod•fonmodlsllt•I
por RICARDO DE MOURA
M OURA ME~0:01Sl~30<1
M ELO:01535699302 ~-:;= 202l.09.07 09-..JS:l7
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
CPF: 015.356.993-02
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí. aos quatro d ias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e três.
('"') L ei d e a utoria do Poder Executivo
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES
GABINETE ~ DE~~RVÃL. DO PREFEITO l~■■i;;;;;;.;,oiii- L0--0
04- JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
❖ ADMINISTRAÇ ÃO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
05 - GUARDA MUNICIPAL
❖ MANUT ENÇÃO E COORDENAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
❖ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES;
06 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
❖ MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA CONTROLADORIA;
❖ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIA IS PERMANENTES;
07 - GERÊNCIA DO NÚCLEO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
❖ MANUTENÇÃO DA GERÊNCIA DO NÚCLEO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
❖ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIA IS PERMANENTES;
08- FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO
❖ MANUTENÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA;
❖ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS;
❖ MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS;
❖ BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS;
❖ RESERVA DO RPPS
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
❖ MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA S ECRETARIA M U N IC IPA L
❖ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS
❖ MANUTENÇÃO DE COORDENAÇÕES ADMINISTRATIVAS
ll IT
GABINETE ~ õEMERVÃL. DO PREFEITO -~-;;;;:;.;õiiiill• LO&~O _, ___ _
ANEXO 1- METAS E PRIORIDADES
REFERÊNCIA A LEI N• 686 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
.. LDO/2024"
01 - CÃMARA MUNICIPAL
❖ REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNIC IPAL
❖ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CÂMARA
❖ AQUISIÇÃO DE VEICULO
❖ AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA INTERNA
❖ MANUTENÇÃO E E N CARGOS DA CÂMARA
❖ ENCARGOS COM ASSESSORIA JURIDICA E CONT ÁBIL
02 - GABINETE DO PREFEITO
❖ MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS E CONVÊN IOS
❖ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS;
❖ MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
❖ ENCARGOS COM ASSESSORIAS AO GABINETE
❖ CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES
❖ MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA
03 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
❖ MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
REVISÃO DO PLANO DIRETOR
TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
❖ MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO E TV
❖ MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
❖ MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS
10-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
❖ MANUTENÇÃO E AÇÕES DA SECRETARIA MUNIC IPAL
❖ MANUTENÇÃO DAS COORDENAÇÕES SEC. F INANÇAS
❖ ENCARGOS COM O PASEP
❖ RESERVA DE CONTIGÊNCIA
❖· ENCARGOS COM A D ÍVIDA INTERNA
❖ INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E SENTENÇAS JUDICIAIS
❖ ENCARGOS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS
❖ MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS
❖ REFORMA E ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO FISICO DA SEFIN;
❖ TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL;
11 - SECRETARIA MUN. DE INFRAEST SERVIÇOS PÚBLICOS E DESENV. URBANO
❖ ADMINISTRAÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA
❖ AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇ ÃO DO PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA
❖ APOIO AO PROJETO DE INFRAESTRUTURA EM TERRITÓRIO
❖ ADMINISTRAÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO
❖ CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CAL ÇAMENTOS
❖ PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE RUAS E AVENIDAS
❖ CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
❖ ABERTURA DE RUAS E AVENIDAS
❖ CONSTRUÇÃO REST DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E O UTROS
ANO III - EDIÇÃO 559 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2023 7
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~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES
G.ABINETE ~ ll>E~ER".A.L DO PREFEITO ~-==- L~B.A.9~ . .,~~~•
❖ MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
❖ MANUTENÇÃO, CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS, CEMITÉRIOS
❖ CONSTRUÇÃO, INSTALAÇ ÃO E RESTAURAÇ ÃO, DE LAVANDERIA PÚBLICA
❖ CONSTRUÇÃO DE ESGOTOS, GALERIAS E CANAIS DE DRENAGEM
❖ CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE UNIDADES SANITÁRIAS
❖ CONSTRUÇÃO E RES TAURAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO
❖ IMPLANTAÇÃO DE ESGOTO E LAGOAS DE ESTABILIZAÇ ÃO
❖ MANUTENÇÃO DE LAVANDERIAS PÚBLICAS
❖ MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
❖ IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL
❖ CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
❖ CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO DE PONTES E BUEIROS
❖ CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE POSTOS TELEFÔNICOS
❖ MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E RODOVIAS
❖ CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA
❖ CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO
❖ REFORMA DE CEMITÉRIOS PUBLICOS
❖ CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO PORTAL
❖ CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA
ZONA URBANA
❖ CONSTRUÇÃO E REC UPERAÇÃO DE AÇUDES E BARRAGENS
❖ IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO E
RESIDUOS SOLIDOS
1 2- SECRETARIA M UNIC IPAL DE E DUCA Ç Ã O
❖ MANUTENÇ ÃO ADMINIS TRATIVA DA SEMED
❖ CONST. AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES E QUADRAS
G.ABINETE ~ ea~ER".A.L DO PREFEITO -~-==- o•v•v B.A.!;!lco .. •~~-· ❖ INSTALAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E CIÊNCIA
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEMED
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS
❖ DISPÊNDIOS COM O S ALÁRIO EDUCAÇ ÃO
ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DE COORDENAÇÕES DA SECRETARIA
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS
❖ MANUTENÇÃO DO PNAE
MANUTENÇÃO DO PNATE
❖ MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - PEATE
❖ MANUTENÇÃO DA EDUCAÇ ÃO DE JOVENS E ADULTOS
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL
❖ MANUT ENÇÃO DO PDDE
❖ ENCARGOS COM O ENSINO PROFISSIONALIZANTE
19
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE UNIDADE DOENS INFANTIL
❖ MANUTENÇÃO DO ENS INO PRÉ-ESCOLAR
❖ INSTALAR E MANTER CRECHE
❖ MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
❖ MANUTENÇÃO DA EDUCAÇ ÃO ESPECIAL
1 3 - FUNDO DE EDUCAÇÃO B ÁSICA - FUNDEB
❖ MANUTENÇ ÃO E AÇÕES GERAIS DO FUNDES;
❖ CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
❖ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS ESCOLAS
❖ AQU ISIÇÃO DE VEÍCULOS
❖ MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEB70%
❖ MANUTE NÇÃO ENCARGOS ADMINISTRATIVO - FUNDES 30%
20
G.ABINETE E::mii DE~ER".A.L DO PREFEITO ~ LOB.A.0 ---~~~" ❖ TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO
❖ OUTRAS DES PESAS DE CUSTEIO
❖ MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
❖ MANUTENÇ ÃO E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADUL TOS-30%
❖ MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADUL TOS-70 %
❖ CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, RESTAURAÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA AS
ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL
❖ CONSTRUIR, AMPLIAR E EQUIPAR CRECHES
❖ CONSTRUIR , AMPLIAR, RESTAURAR E EQUIPAR PRÉ-ESCOLA
❖ MANUTENÇ ÃO E ENCARGOS DO ENS INO INFANTIL - FUNDES 30%
❖ ENCARGOS COM O PESSOAL DO MAG. DO ENSINO INFANTIL - FUNDES 70%
❖ MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO PRÉ ESCOLAR - FUNDES 30%
❖ ENCARGOS COM O PESSOAL DO MAGISTÉRIO PRÉ ESCOLAR - FUNDES 70%
❖ MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDES 30%
❖ ENCARGOS COM PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
FUNDEB 7 0 %
❖ AQU ISIÇÃO DE IMÓVEIS;
14 - S ECRETARIA MUNICIPAL DA CULT URA E T URISMO
❖ MANUTENÇÃO E AÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO;
❖ REFORMA DA B IBLIOTECA PÚBLICA
❖ CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ARTESANATO
❖ AQUISIÇÃO DE ACERVO P/ B IBLIOTECA PÚBLICA
❖ MANUTENÇÃO DE BIBLIOTECAS
❖ REALIZ A ÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS E FESTAS COMEMORATIVAS;
❖ DIS PÊNDIOS COM A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL;
❖ DISPÊNDIOS COM A REALIZAÇÃO DO ENCONTRO DE FOLGUEDOS;
❖ APOIO A GRUPOS DE TEATRO E DANÇA
1 5-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
❖ MANUTENÇÃO E A ÇÕES DA SECRET ARIA DE ESPORTE E LAZER
❖ CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL E GINÁSIO DE ESPORTES
❖ CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL
❖ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER
❖ ENCARGOS COM O DEPARTAMENTO DE LAZER
❖ APOIO AS ATIVIDADES DESPORTISTAS NO MUNICÍPIO;
❖ CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES;
1 6-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
❖ MANUTENÇ ÃO E ENC ARGOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL
1 7- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
❖ MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FMS
❖ AQUIS IÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAÚDE
2 1
❖ CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REST. DE UNIDADES, SECRETARIA E POSTOS
DE SAÚDE
❖ AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
❖ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAÚDE
❖ CONSTRUIR E EQUIPAR ACADEMIA DA SAÚDE
❖ DISPÊNDIOS COM BLOCO DE CUSTEIO - SUS
❖ DISPÊNDIOS COM BLOCO DE INVESTIMENT OS EM SAÚDE - SUS
❖ AQU IS IÇÃO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS
❖ MANUTENÇ ÃO E CONSERVAÇÃO DOS POSTOS DE SAÚDE
❖ MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA
❖ MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E NASF
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GA.BINETE ~ DE~ER'V'.A.L DO PREFEITO iiii=iõiii- L9B.A.g~-,-~.,
❖ MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
PMAC
❖ PROGRAMA SAÚDE BUCAL
❖ ENCARGOS COM V IGILÃNCIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA
❖ IMPLEMENTAÇÕES DE AÇÕES EM DECORRÊNCIA DE EMERGÊNCIA E/OU
CALAMIDADE PÚBLICA
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
❖ MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
❖ MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS
❖ IMPLEMENTAÇÕES DE AÇÕES EM DECORRÊNCIA DE EMERGÊNCIA E/OU
CALAMIDADE PÚBLICA
19 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
❖ MANUTENÇÃO E AÇÕES DA SEC. ADMINISTRATIVA E FMAS
❖ CONST. DE OBRAS DIVERSAS NA SEC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
❖ CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE REFERÊNCIA ESPEC. DA ASSIST. SOCIAL
❖ MANUTENÇÃO DO PROGRAMA - SCFV
❖ MANUTENÇÃO DO INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGDBF
❖ APOIO AO CIDADÃO A FAMILIA E AO ADOLESCENTE
❖ MANUTENÇÃO DO PROGRAMA - PBFI
❖ MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CRAS
❖ BENEFICIOS EVENTUAIS A POPULAÇÃO CARENTE
❖ MANUTENÇÃO DO INDICE DE GESTÃO DO SUAS - IGD SUAS
❖ MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INCLUSÃO PRODUTIVA
❖ DISPÊNDIOS COM CONSELHOS MUNICIPAIS
❖ MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
23
GA.BINETE ~ ~MERVÃL. DO PREFEITO-~-=--• o•~~ &.A.g~•«=-~•
❖ IMPLEMENTAÇÕES DE AÇÕES EM DECORRÊNCIA DE EMERGÊNCIA E/OU
CALAMIDADE PÚBLICA
20 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA
❖ MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL
❖ MANUTENÇÃO E APOIO AO CONSELHO TUTELAR
❖ PROJETO DE PREVENÇÃO Á ALCOOL E DROGAS A CRIANÇAS
❖ PROJETO DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXSUAL CONTRA CRIANÇA
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
ABASTECIMENTO
❖ MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL
❖ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS
❖ AQUISIÇÃO DE TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS
❖ CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE MATADOUROS
❖ AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE MERCADOS PÚBLICOS
❖ REVITALIZAR AS CONDIÇÕES PAISAGÍSTICAS DOS LOGRADOUROS
❖ AÇÕES DE FORTALECIMENTO DE PSICULTURA
❖ REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FEIRAS AGRICOLAS
❖ PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRICOLA
❖ PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS
❖ MANUTENÇÃO DE MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS
❖ PROGRAMA CINTURÃO VERDE - HORTAS COMUNITÁRIAS
22 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
❖ MANUTENÇÃO E AÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
❖ PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DOS PARQUES PÚBLICOS
24
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES
GABINETE iil DEMERVÃL
DO PREFEITO - LOBAO
O FUTURO E O PROGRESSO ESTÃO AQUI!
❖ CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CONSELHO DO MEIO AMBIENTE
23-SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO BÁSICO
❖ MANUTENÇÃO E AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL
❖ CONSTRUÇÃO, REST. DE CASAS POPULARES E MELHORIA HABITACIONAL
❖ CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO
❖ CONSTRUÇÃO DE ESGOTOS, GALERIAS E CANAIS DE DRENAGENS
❖ CONSTRUÇÃO E RESTARAÇÃO DE UNIDADES SANITÁRIAS
❖ CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTEC. DE ÁGUA
❖ CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE LAVANDERIA
❖ MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO ÁGUA
❖ MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE HABITAÇÃO
24-SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
❖ MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL
❖ NORMATIZAR O MUNICÍPIO COM AS NORMAS DE TRÃNSITO
❖ EQUIPAR VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO COM EQUIPAMENTOS DE TRÂNSITO
25 - SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
❖ MANUTENÇÃO E AÇÕES DA SECRETARIA
❖ REALIZAÇÃO E COBERTURA DE EVENTOS
❖ DISPÊNDIOS COM PUBLICIDADES E PROPAGANDAS
❖ AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/EQUIPAMENTOS;
26- SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
❖ MANUTENÇÃO E AÇÕES DA SECRETARIA DE JUVENTUDE;
❖ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES;
25
GABINETE ii DEMERVÃL
DO PREFEITO . LOBAO
O FUTURO E O PROGRESSO ESTÃO AQUI!
❖ REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA;
❖ TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL;
❖ APOIO AOS JOVENS COM A REALIZAÇÃO DE CURSOS E PROMOÇÕES DE
EVENTOS;
❖ DISPENDIOS COM A CONCESSÃO DE AUXILIO TRANSPORTE;
❖ CONSTRUÇÃO DA ESCOLA E PRAÇA DA JUVENTUDE
ANO III - EDIÇÃO 559 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2023 9
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~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES
AM F - DEMONSTRATIVO 1 /LRF, ART. 4°, INCISO 1°)
ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente (A)
RECEITA TOTAL 89.500.000,00
RECEITAS PRIMARIAS {ll 88. 700.000,00
DESPESAS TOTAL 89.500.000,00
DESPESAS PRIMARIAS {li) 88.164.500,00
RESULTADO PRIMARIO {111)=(1-11) 535.500,00
RESULTADO NOMINAL 850.000,00
DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA 23.500.000,00
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 20.500.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
LEI Nº 686 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 "LDO-2024"
ANEXO li - METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2024 2025
Valor Constante %PIB Valor Corrente (B) Valor Constante {A/PIB)x100
78.029.642,55 0,353% 91 .290.000,00 79.590.235,40
77.332.170,88 0,350% 90.474.000,00 78.878.81 4,30
78.029.642,55 0,353% 91 .290.000,00 79.590.235,40
76.865.300, 78 0,348% 89.927.790,00 78.402.606,80
466.870,10 0,002% 546.210,00 476.207,50
741.063,64 0,003% 867.000,00 755.884,92
20.488.230, 17 0,093% 23.970.000,00 20.897.994,77
17.872.711,42 0,081% 20.910.000,00 18.230.165,65
%PIB
{BIPIB)x100
0,333%
0,330%
0,333%
0,328%
0,002%
0,003%
0,087%
0,076%
FONTE: SISTEMA DE CONTABILIDADE, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN i,AS
RICARDO DE MOURA MELO
PREFEITO MUNICIPAL - CPF: 015.356.993-02
RICARDO DE Assinado de forma digital
por RICARDO DE MOURA
MOURA MELO:01535699302
MELO:01535699302 ~;~;;.= 2023.09.07 09:36:oo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
LEI Nº 686 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 "LDO-2024"
ANEXO li- METAS FISCAIS
R$ 1,00
2026
Valor Corrente (C) Valor Constante %PIB
{CIPIB)x100
93.115.800,00 81.182.040,10 0,003
92.283.480,00 80.456.390,58 0,003
93.11 5.800,00 81.1 82.040,10 0,003
91 .726.345,80 79.970.658,94 0,003
557.134,20 485.731,65 0,000
884.340,00 771.002,62 0,000
24.449.400,00 21.315.954,66 0,001
21 .328.200,00 18.594.768,96 0,001
27
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo li (LRF, art. 4°, &2º, inciso 1)
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em %PIB Metas Realizadas %PIB 2022(A) em 2022(B)
RECEITA TOTAL 76.575.000,00 0,324 7 4.522. 700,27 0,315
RECEITAS PRIMARIAS (1) 75.385.000,00 0,319 73.854.901,45 0,312
DESPESAS TOTAL 76.575.000,00 0,324 69.089.180,74 0,292
DESPESAS PRIMARIAS (11) 76.259.500,00 0,322 68.590.862,43 0,290
RESULTADO PRIMARIO (111)=(1-11) (874.500,00) (0,004) 5.264.039,02 0,022
RESULTADO NOMINAL 39.000,00 0,000 4.617.577,40 0,020
DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA 8.166.544,75 0,035 13 .799.74 1, 18 0,250
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (6.234.735,81) (0,026) 5.494.0 17 , 12 0,114
FONTE: SISTEMA DE CONTABILIDADE, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
RICARDO DE MOURA MELO
PREFEITO MUNICIPAL- CPF: 015.356.993-02
RICARDO DE MOURA
MELO:01535699302
Assinado d e f orm a digital p or
RICARDO DE MOURA
MELO:0153569 930 2
D ados: 2023.09.0 7 09:36:17 -03'00'
R$1 ,00
Variação
Valor (e)= (b-a) % (e/a) x 100
(2.052.299,73) -2,680%
(1.530.098,55) -2,030%
(7.485.819,26) -9,776%
(7.668.637,57) -10,056%
6.138.539,02 -701 ,948%
4.578.577,40 11739,942%
5.633.196,43 68,979%
11 .728.752,93 -188,119%
28
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ANEXO li- METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
AMF - Demonstrativo Ili (LRF, art 4°, &2°, inciso li)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025
RECEITA TOTAL 65.000.000,00 76.575.000,00 18% 89.000.000,00 16% 89.500.000,00 1% 91.290.000,00
RECEITAS PRIMARIAS (1) 64.180.000,00 75.806.950,00 18% 88.722.950,00 17% 88.700.000,00 0% 90.474.000,00
DESPESAS TOTAL 65.000.000,00 76.575.000,00 18% 89.000.000,00 16% 89.500.000,00 1% 91.290.000,00
DESPESAS PRIMARIAS (li) 64.164.500,00 75.738.900,00 18% 88.163.900,00 16% 88.164.500,00 0% 89.927.790,00
RESULTADO PRIMARIO (111)=(1-11) 15.500,00 68.050,00 339% 559.050,00 722% 535.500,00 -4% 546.210,00
RESULTADO NOMINAL 80.000,00 80.400,00 0% 800.400,00 896% 850.000,00 106% 867.000,00
DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA 8.509.252,69 8.166.544,75 -4% 23.000.000,00 182% 23.500.000,00 2% 23.970.000,00
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (5.633.019,23) (6.234.735,81) 11 % 18.271.251,09 -393% 20.500.000,00 12% 20.910.000,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025
RECEITA TOTAL 72.689.500,00 80.786.625,00 11 % 89.000.000,00 10% 84.433.962,26 -5% 80.866.330,06
RECEITAS PRIMARIAS (1) 71 .772.494,00 79.976.332,25 11 % 88. 722.950,00 11 % 83.679.245,28 -6% 80.143.502,52
DESPESAS TOTAL 72.689.500,00 80.786.625,00 11 % 89.000.000,00 10% 84.433.962,26 -5% 80.866.330,06
DESPESAS PRIMARIAS (li) 71.755.160,35 79.904.539,50 11 % 88.163.900,00 10% 83.174.056,60 -6% 79.659.659,85
RESULTADO PRIMARIO (111)=(1-11) 17.333,65 71.792,75 314% 559.050,00 679% 505.188,68 -10% 483.842,68
RESULTADO NOMINAL 89.464,00 84.822,00 -5% 800.400,00 844% 801.886,79 0% 768.004,25
DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA 9.515.897,28 8.615.704,71 -9% 23.000.000,00 167% 22.169.811 ,32 -4% 21.233.058,73
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (6.299.405,40 (6.577.646,28 4% 18.271 .251,09 -378% 19.339.622,64 6% 18.522.455,49
FONTE: SISTEMA DE CONTABILIDADE, SECRETARIA MUNICIPAL DE FI NANÇAS
AMF - Demonstrativo IV (LRF. Art 4°, §2°, inciso Ili
PATRIMONIO LIQUIDO
PATRIMONIO/CAPIT AL
RESERVAS
RESULTADO ACUMULADO
TOTAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PATRIMONIO
RESERVAS
LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS
TOTAL
RICARDO DE MOURA MELO
PREFEITO MUNICIPAL - CPF: 015.356.993-02
RICARDO DE MOURA :1~: :i~~ ~ f~~iR~gita l por
MELO 01535699302 MELO:01535699302
: Dados: 2023.09.07 09:36:34 -03'00'
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ANEXO 11- METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2022 % 2021
-47.896.341,39 100,000% -33.204.022,95
- 0,000%
- 0,000%
(47,896,341 ,39) 100,000% (33,204,022,95)
REGIME PREVIDENCIARIO
2022 % 2021
(65.372.391 ,05) 100,000% (43.451 .904,52)
- 0,000% -
- 0,000% -
(65,372,391 ,05 100,000% (43,451 ,904,52
%
100,000%
0,000%
0,000%
100,000%
%
100,000%
0,000%
0,000%
100,000%
FONTE: SISTEMA DE CONTABILIDADE, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
RICARDO DE MOURA MELO
PREFEITO MUNICIPAL- CPF: 015.356.993-02
RICARDO DE MOURA :t~::i~~~f~~iR~gital p o r
MELO:01535699302 MEL0:0 1535699302 Dado s: 2023.0 9.07 09:37:00 -03'00'
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES
R$1,00
% 2026 %
2% 93.115.800,00 2%
2% 92.283.480,00 2%
2% 93.115.800,00 2%
2% 91 . 726.345,80 2%
2% 557.134,20 2%
2% 884.340,00 2%
2% 24.449.400,00 2%
2% 21 .328.200,00 2%
% 2026 %
-4% 77.448.057 ,89 -4%
-4% 76.755.784,75 -4%
-4% 77.448.057,89 -4%
-4% 76.292.394,41 -4%
-4% 463.390,34 -4%
-4% 735.540,21 -4%
-4% 20.335.523,58 -4%
-4% 17. 739.499,29 -4%
29
R$ 1,00
2020 %
-32.646.300,95 100,000%
- 0,000%
- 0,000%
(32,646,300,95) 100,000%
2020 %
(45.454.590,72) 100,000%
- 0,000%
- 0,000%
(45,454,590,72 100,000%
30
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ANEXO li - METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - Dem o n stra tivo V <LRF a rt. 4 2 & 2 2 inciso Il i)
RECEITAS REALIZADAS 2022
RECEITAS DE CAPITAL- ALIENAÇAO DE ATIVOS (1) A$ - Alienacão de Bens Móveis A$ - Alienacão de Bens Imóvei s A$ -
DESPESAS EXECUTADAS 2022
APLICACAO DOS RECURSOS DA ALIENACAO DE ATIVOS (li) R$ - DESPESAS DE CAPITAL A$ - Investimentos A$ - Inversões Financeiras A$ - Amortização da Dívida A$ - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA A$ - Regime Geral de Previdência Social A$ - Reaime Próorio de Previdência dos Servidores A$ -
SALDO FINANCEIRO
VALOR Ili
FONTE: S IST EMA DE CONTABILI D ADE, S ECRETA RIA MUNIC IPAL DE F INAN
RICARDO DE MOURA MELO
PREFEITO MUNICIPAL - CPF: 015.356.993-02
2023
A$
A$
A$
2023
A$
A$
A$
A$
A$
A$
A$
A$
RICARDO DE MOURA
MELO:01535699302
Assinado de forma digital por
RICARDO DE MOURA
MELO:01535699302
Dados: 2023.09.07 09:37:16 -03'00'
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LEI Nº 686 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 ""LDO-2024""
ANEXO li - METAS FISCAIS
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
A$ 1 00
2024.
A$ - A$ -
A$ -
2024
A$ - A$ - A$ - A$ - A$ - A$ - A$ - A$ -
31
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDtâNCIA DOS SERVIDORES
AMF - D e m o n s tra tivo VI (LRF, a rt_ 4 °, §2°, inc iso IV, a línea "'a")
RECEITAS 2022
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS ( 1) 3.603.515.16
RECEITAS CORRENTES 3.60 3.51 5 .1 6
RECEITAS DE CAPITAL
C - l DEDUCOES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS) (li) 2.405.094,46
RECEITAS CORRENTES 2 .405.0 9 4 ,46
RECEITAS DE CAPITAL
( - ) DEDUÇOES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (UI) • (1 + li) 6 .008.609,62
DESPESAS 2022
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS flVl 2.468.988, 18
ADMINISTRACAO
PREVIDENCIA 2 .468.988, 1 8
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS flNTRA ORCAMENTARIASl 1v - ADMINISTRACAO
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (IV+ V) 2.468.988, 18
RESULTADO PREVIDENCIARIO (VII) • (Ili - VI) 1 3.539.621,44 1
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO 2022 SERVIDOR
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Plano Previdenciário
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
FONTE: SISTEMA DE CONTABILIDADE, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANc.;AS
RICARDO DE MOURA MELO
PREFEITO MUNICIPAL - CPF: 0"15. 356.993-02
RICARDO DE MOURA ~.5~~,:i~t~t;:;t;;'iR~gitai por1\/lEL0:01 S3S699302 ~!~~~~~i~::.~:~~;>~9 :37:37 _03,00,
R$ 1 .00
2021 2020
2 .058. 148,33 1 .839.834,20
2.058.148 ,33 1 .839.834 .20
1 .839.871 ,82 1 .696. 1 20,36
1 .8 39.871 .8 2 1.69 6.1 20.36
3 .898.020, 15 3 .535.954,56
2021 2020
1 .895.371 , 79 1 .769.773,80
1.8 9 5 .3 71 ,7 9 1.769.773,80
- -
1.895.371 , 79 1 .769.773,80
2 .002.648,36 1 1 .766.180,76
2021 2020
32
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ANEXO 11- METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, §2°, inciso V)
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/ RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA
BENEFICIÁRIOS o o o
Taxa de Fiscalização de Anistia NÃO HOUVE Estabelecimentos
ISSQN Remissão NÃO HOUVE
ISSQN Isenção NÃO HOUVE
TOTAL R$ - R$ - R$
FONTE: SISTEMA DE CONTABILIDADE, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
RICARDO DE MOURA MELO
PREFEITO MUNICIPAL - CPF: 015.356.993-02
RICARDO DE MOURA :~~::i~~~f~~iR~gitalpor
-
MELO•Ql 535699302 MELO:01535699302 • Dados: 2023.09.07 09:37:53 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
LEI Nº 686 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 "LDO-2024"
ANEXO 11- METAS FISCAIS
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURAS PIAUIENSES
R$ 1,00
COMPENSAÇÃO
Elevação de alíquota do ISSQN em 2%
Elevação de alíquota do ISSQN em 2%
Instituição da Contribuição de Iluminação
Pública
33
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art 4°, ~ 2°, inciso V)
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita R$
(-)Transferências Constitucionais R$
(-)Transferências ao Fundeb R$
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) R$
Redução Permanente de Despesa (li) R$
Margem Bruta (111)=(1+11) R$
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) R$
Novas DOCC R$
Novas DOCC geradas por PPP R$
Margem Líquida de Expansão de DOCC (Vl=(III-IV) R$
FONTE: SISTEMA DE CONTABILIDADE, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
RICARDO DE MOURA MELO
PREFEITO MUNICIPAL - CPF: 015.356.993-02
R$1 ,00
Valor Previsto para 2021
980.000,00
- 220.030,00
759.970,00
49.000,00
808.970,00
-
-
- 808.970,00
34
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~-..t DIÁRIO OFICIAL ft o,sPREHIIURASPIAUIENSES
GABINETE I DEMERVÃL
DO PREFEITO LOBAO
O FVl\JRO E O PROGRESSO ESTÃO AQUI!
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"LDO-2024"
ANEXO III -RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos Fiscais
(Art. 4°, § 3° da LC nºlOl, de 04/05/2000)
A Lei de responsabilidade Fiscal - LRF estabeleceu que a lei de Diretrizes
Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos
contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas quando
da elaboração do orçamento anual.
Riscos Fiscais é a possibilidade de ocorrência de eventos, que por incertos,
podem causar impacto negativo nas receitas publicas e são classificadas em dois
grupos:
a) OS RISCOS ORÇAMENTARIOS - referem-se à frustração de arrecadação, a
restituição de tributos não previsto ou previsto a menor, a diminuição da atividade
econômica e situação de calamidade pública, dentre outras.
b) RISCOS DE GESTÃO DA DÍVIDA - referem-se às ocorrências externas à
administração, tais como variação da taxa de cambio de juros que afetam as
obrigações vincendas.
Desse modo, sopesados as possíveis ocorrências, estimou-se um risco de
R$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta e seis mil reais) para o exercício financeiro de
2024, conforme demonstrativo que segue.
RICARDO DE MOURA ~ls;::~~f~~iigitalpor
MELO•Ql 535699302 MEL0:01535699302
' Dados: 2023.09.07 09:38:42 -03'00'
Ricardo de Moura Melo
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 015.356.993-02
35
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ANEXO 111 • RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 4°, ~ 3°)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO VALOR(R$) DESCRIÇÃO
Assistências a Epidemias R$ 200.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a
partir da Reserva de Contingência
SUB-TOTAL R$ 200.000,00 SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO VALOR(R$) DESCRIÇÃO
Discrepância de projeções R$ 250.000,00 TOTAL DE ABERTURA DE
CRÉDITOS
Abertura de créditos adicionais a
Taxas de Juros R$ 8.000,00 partir da redução de dotações de
despesas discricionárias
Salário Minimo R$ 120.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a
partir da Reserva de Contingência
Frustação de receita R$ 8,000,00 Limitação de empenno
SUBTOTAL R$ 386.000,00 SUBTOTAL
TOTAL R$ 586.000,00 TOTAL
RICARDO DE MOURA MELO
PREFEITO MUNICIPAL• CPF: 015.356.993-02
RICARDO DE MOURA Assinado deformadigitalporRICAROO
DE MOURA MEL0:01535699302
MELO:01535699302 Dados:2023.09.0709:38:20-0l'OO'
R$1,00
VALOR(R$)
R$ 586.000,00
R$ 586.000,00
VALOR(R$)
R$
R$
R$
R$ 586.000,00
36