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norma nº 688/2023

Tipo Lei
Número / Ano 688 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PISO NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI N° 688, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A IMPLANTAR O PISO NACIONAL DO 
ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei 
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o piso 
nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de 
enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite da 
assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de 
Saúde, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.
Parágrafo Único. A carga horária considerada para o piso nacional referido no caput 
é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo o pagamento ser proporcional nos 
casos de vínculos com carga horária inferior ao período mencionado.
Art. 2º. Os recursos a que se refere a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 
2023, compreende os meses de maio a agosto de 2023, ficando o Poder Executivo Municipal 
responsável a efetivar o pagamento dos profissionais beneficiados, mediante folha 
suplementar, nos limites do repasse efetuado pela União através do Fundo Nacional de 
Saúde, para cumprimento da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.
Art. 3º. No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde, 
referente aos meses de maio a agosto de 2023, após análise das inconsistências verificadas 
no Sistema InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos 
profissionais beneficiados, mediante folha suplementar, nos limites do repasse efetuado 
pela União através do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a complementar o piso 
nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de 
enfermagem e parteira, instituído pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite 
da assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de 
Saúde, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, conforme 
portarias específicas a serem editadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º. A eventual interrupção ou suspensão dos repasses da União a título de 
assistência financeira complementar para o piso nacional dos profissionais das categorias 
de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e da parteira, instituídos 
pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 ou divergência nos cálculos ou transferência 
insuficiente, não gerará responsabilidade de complementação pelo Município de Demerval 
Lobão-PI com recursos próprios do tesouro municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 6º. A concessão de eventuais reajustes das categorias profissionais referidas no 
artigo 1º desta lei não incidirá sobre assistência financeira complementar repassada pela 
União através do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão na conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário, 
tendo como fonte os recursos repassados pela União a título de assistência financeira 
complementar para pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 22 de setembro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
*Lei de autoria do PODER EXECUTIVO

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