| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI N° 690, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 "INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 1 º. Fica instituído o PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL no município de DEMERVAL LOBÃO-PI, com o objetivo de subsidiar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes do Município em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃO E DAS MODALIDADES Art. 2°. Compete ao PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL conceder aos atletas e amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão focados entre o mínimo de 10% (dez por cento) do salário-mínimo nacional, sendo que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza da despesa. Art. 3°. A BOLSA ATLETA MUNICIPAL será concedida pelo prazo máximo de 01 (um) ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar. Art. 4º. São Modalidades de BOLSA ATLETA MUNICIPAL: a) Individual: concedida aos atletas amadores mais bem classificados em ranking criado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em número máximo até o 3º (terceiro) lugar, a partir de resultados obtidos em competições locais e/ou regionais, estaduais e nacionais, ou ainda subsidiar as despesas de participações de atletas em campeonatos e competições internas e externas ao município, no qual o atleta possua destaque em competições pelo menos municipais e - intercâmbio com as cidades vizinhas e demais _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 cidades brasileiras e estrangeiras, visando a crescente difusão da cultura esportiva do município de Demerval Lobão; b) Coletiva: concedida às seleções do Município de Demerval Lobão, que irão representá-lo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais e/ou parceria financeira com os demais municípios, clubes e associações, ligas e demais órgãos de administração esportiva, visando o desenvolvimento de ações integradas; c) Especial: concedida ao técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição, e incentivo em intercâmbio nacional e internacional visando o aprimoramento técnico e desenvolvimento das ciências do esporte; CAPÍTULO III DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA Art. 5º. A concessão da BOLSA ATLETA MUNICIPAL não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal. CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS Art. 6°. São requisitos para pleitear a Bolsa Atleta Municipal: I - Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima; II -Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva; III- Estar em plena atividade esportiva; IV - Não receber salário de entidade de prática desportiva; V - Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência de ter participado de competições regionais, estaduais ou internacionais no ano imediatamente anterior àquele em que pleitear a Bolsa Atleta Municipal; VI - O atleta estudante que pleitear a Bolsa Atleta Municipal deverá comprovar que está matriculado em instituição de ensino pública ou privada, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, o que será comprovado através de boletim ou relatório da escola; _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 VII - Anuência dos responsáveis pelos menores de idade que aderirem ao Programa; VIIl - Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa Bolsa Atleta Municipal; IX - Comprometer-se a representar o Município de Demerval Lobão, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; X - Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por tribunais de justiça desportiva, liga, federação e/ou confederação das modalidades correspondentes; XI - Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, nos 03 (três) últimos anos, juntamente com o programa e calendário esportivo anual; XII - Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer na respectiva modalidade de sua atuação; XIII - Ceder os direitos de imagem ao Município de Demerval Lobão; e XIV - Apresentar: um projeto esportivo na cidade de sua atuação, juntando as documentações que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA, DO PROCEDIMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO NÚMERO DE CONCESSÕES Art. 7°. Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da Bolsa Atleta Municipal: I - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, como órgão coordenador e operacional; II - Conselho Municipal de Esporte e Lazer, como órgão fiscalizador e deliberativo; lll - Secretaria Municipal de Administração, Secretaria de Finanças e Conselho Municipal de Esporte e Lazer, como órgão de controle de mecanismos de incentivo fiscal. Art. 8°. Todos os projetos esportivos serão apresentados à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que decidirá quanto à aprovação ou rejeição, emitindo certificado para esse fim. _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Parágrafo único. Da decisão que rejeitar o projeto esportivo, caberá recurso ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer, em última instância, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data em que o Recorrente for notificado do indeferimento. Art. 9°. As despesas decorrentes da concessão da Bolsa Atleta Municipal correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 10º. Ficará a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer autorizada a conceder um número limitado de bolsas, conforme regulamento instituído via Decreto Municipal. Art. 11º. O atleta beneficiado com o Programa Bolsa Atleta Municipal poderá cumular o benefício com bolsas oriundas do Estado e da União. CAPÍTULO VI DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA Art. 12º. Serão desligados do Programa os atletas que: I- não apresentarem a documentação comprovando participações nas competições previstas no projeto; II- Quando convocados, não participarem das competições, sem justificativa; IIl - Transferirem-se para outro município, estado ou país; IV - Forem dispensados de seleções representativas de Demerval Lobão, por indisciplina. V - Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13º. Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação. Art. 14º. Fica autorizada a consignação de recursos no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA para atender as despesas com a criação do programa Bolsa Atleta Municipal a partir do dia 1 º de janeiro de 2024. _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 15º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 10 de outubro de 2023. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal *Lei de autoria do PODER EXECUTIVO