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norma nº 694/2023

Tipo Lei
Número / Ano 694 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaInstitui na Calendário Oficial de Eventos da cidade de Demerval Lobão-Pi no último sábado de agosto de cada ano a Marcha para Jesus.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI N° 694, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DA CIDADE DE DEMERVAL 
LOBÃO-PI NO ÚLTIMO SÁBADO DE AGOSTO 
DE CADA ANO A MARCHA PARA JESUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei 
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Marcha para Jesus, no âmbito do município de Demerval 
Lobão-PI, a ser realizada anualmente no último sábado do mês de agosto.
Parágrafo único. O evento referido no caput deste artigo fica incluído no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Demerval Lobão-PI.
Art. 2º. A Marcha para Jesus será organizada pelo Conselho de Pastores de Demerval 
Lobão-PI e será realizada em circuito pré-determinado pela comissão organizadora.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 11 de outubro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
(*) Lei de autoria do vereador Antonio José da Silva – Progressistas

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