| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Institui na Calendário Oficial de Eventos da cidade de Demerval Lobão-Pi no último sábado de agosto de cada ano a Marcha para Jesus. |
| native_id | 429 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI N° 694, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE DEMERVAL LOBÃO-PI NO ÚLTIMO SÁBADO DE AGOSTO DE CADA ANO A MARCHA PARA JESUS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Marcha para Jesus, no âmbito do município de Demerval Lobão-PI, a ser realizada anualmente no último sábado do mês de agosto. Parágrafo único. O evento referido no caput deste artigo fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Demerval Lobão-PI. Art. 2º. A Marcha para Jesus será organizada pelo Conselho de Pastores de Demerval Lobão-PI e será realizada em circuito pré-determinado pela comissão organizadora. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 11 de outubro de 2023. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal (*) Lei de autoria do vereador Antonio José da Silva – Progressistas