| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | DISPÕE ACERCA DA REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 637, DE 08 DE JULHO DE 2022 E 642, DE 18 DE AGOSTO DE 2022, ÀS QUAIS DISPÕEM SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM |
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____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI N° 695, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 DISPÕE ACERCA DA REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 637, DE 08 DE JULHO DE 2022 E 642, DE 18 DE AGOSTO DE 2022, ÀS QUAIS DISPÕEM SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam revogadas as Leis nº 637, de 08 de julho de 2022, e 642, de 18 de agosto de 2022, bem como seus efeitos jurídicos. Art. 2º. A jornada de trabalho dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Médicos integrantes da administração pública direta e indireta municipal e demais profissionais lotados na secretaria municipal de saúde não excederá a 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 24 de outubro de 2023. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal *Lei de autoria do PODER EXECUTIVO