| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VENCIMENTO DE ALGUNS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO- PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 696, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VENCIMENTO DE ALGUNS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO- PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste sobre o vencimento de alguns dos servidores do Município de Demerval Lobão - PI, conforme anexo único, estabelecendo-se como referência os vencimentos, a saber: Parágrafo único. O vencimento dos mencionados servidores do Município de Demerval Lobão- PI será reajustado, conforme Anexo Único. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 1º de outubro de 2023 revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 24 de outubro de 2023. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO LEI N° 696, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 CARGO SALÁRIO Proposto (Mês) Coordenador de Proteção Social, Especial e Gestão do SUAS R$ 1.500,00 Coordenador de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos R$ 1.500,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 24 de outubro de 2023. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal *Lei de autoria do PODER EXECUTIVO