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← Demerval Lobão (PI)

norma nº 712/2024

Tipo Lei
Número / Ano 712 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaInclui o dia 19 de março ao calendário municipal de Demerval Lobão, e confere ponto facultativo nas repartições públicas do município e dá outras providências
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matéria 858 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 712, DE 21 DE MARÇO DE 2024
INCLUI O DIA 19 DE MARÇO AO CALENDÁRIO 
MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, E 
CONFERE PONTO FACULTATIVO NAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e 
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído ao calendário municipal de Demerval Lobão o dia 19 de março 
de cada ano e fica o Poder Executivo Municipal, mediante decreto facultar o ponto nas 
repartições públicas no município de Demerval Lobão para os servidores/empregados 
públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em alusão ao 
aniversário da paróquia de Demerval Lobão.
Art. 2º Os serviços públicos municipais caracterizados como serviços essenciais, a 
exemplo dos atendimentos de saúde, limpeza pública, deverão funcionar normalmente no 
período indicado no artigo 1° deste Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 21 de março de 2024.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
(*) Lei de autoria dos vereadores Edivone da Silva Matos (MDB) e Cinésio Rodrigues 
de Sousa(PP)

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