| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Inclui o dia 19 de março ao calendário municipal de Demerval Lobão, e confere ponto facultativo nas repartições públicas do município e dá outras providências |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 712, DE 21 DE MARÇO DE 2024 INCLUI O DIA 19 DE MARÇO AO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, E CONFERE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído ao calendário municipal de Demerval Lobão o dia 19 de março de cada ano e fica o Poder Executivo Municipal, mediante decreto facultar o ponto nas repartições públicas no município de Demerval Lobão para os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em alusão ao aniversário da paróquia de Demerval Lobão. Art. 2º Os serviços públicos municipais caracterizados como serviços essenciais, a exemplo dos atendimentos de saúde, limpeza pública, deverão funcionar normalmente no período indicado no artigo 1° deste Decreto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 21 de março de 2024. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal (*) Lei de autoria dos vereadores Edivone da Silva Matos (MDB) e Cinésio Rodrigues de Sousa(PP)