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norma nº 715/2024

Tipo Lei
Número / Ano 715 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaInstitui o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 715, DE 22 DE MARÇO DE 2024
INSTITUI O DIREITO DO CONTRIBUINTE DE 
TER ACESSO A MEIOS E FORMAS DE 
PAGAMENTO DIGITAL, TAIS COMO PIX E 
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, PARA 
QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA 
TRIBUTÁRIA, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e 
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1° É direito do contribuinte municipal ter acesso a todos os meios e formas de 
pagamento digital, tais como a ferramenta de pagamento instantâneo Pix e transferência 
bancária para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o 
Município de Gravataí.
Parágrafo único. Os meios de pagamento de que tratam o caput deste artigo deverá 
possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago, por meio de cruzamento 
de dados.
Art. 2° No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública poderá 
disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a 
identificação do pagamento.
Parágrafo único. O meio de identificação de pagamento referido no caput deste 
artigo deverá ser disponibilizado em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, 
que deverá funcionar possibilitar a emissão dos meios de identificação de pagamento 
durante as vinte e quatro horas do dia, inclusive aos finais de semana e feriados, a fim de 
possibilitar a emissão das guias, geração de links ou outros meios para pagamento.
Art. 3° Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização 
deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do seu titular, salvo 
determinação diversa do Poder Público municipal.
Art. 4° O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à 
sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos através 
dos meios digitais.
Art. 5° Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo 
Poder Executivo.
Parágrafo único. A ausência de regulamentação desta Lei por decreto não impede 
seu funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública direta 
e indireta.
Art. 6° O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários para 
garantir a publicação do definido nesta Lei,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 22 de março de 2024.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
(*) Lei de autoria do vereador José Leite Pereira Neto - PROGRESSISTAS

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