| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | Institui o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 715, DE 22 DE MARÇO DE 2024 INSTITUI O DIREITO DO CONTRIBUINTE DE TER ACESSO A MEIOS E FORMAS DE PAGAMENTO DIGITAL, TAIS COMO PIX E TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° É direito do contribuinte municipal ter acesso a todos os meios e formas de pagamento digital, tais como a ferramenta de pagamento instantâneo Pix e transferência bancária para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o Município de Gravataí. Parágrafo único. Os meios de pagamento de que tratam o caput deste artigo deverá possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago, por meio de cruzamento de dados. Art. 2° No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública poderá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento. Parágrafo único. O meio de identificação de pagamento referido no caput deste artigo deverá ser disponibilizado em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, que deverá funcionar possibilitar a emissão dos meios de identificação de pagamento durante as vinte e quatro horas do dia, inclusive aos finais de semana e feriados, a fim de possibilitar a emissão das guias, geração de links ou outros meios para pagamento. Art. 3° Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do seu titular, salvo determinação diversa do Poder Público municipal. Art. 4° O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos através dos meios digitais. Art. 5° Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo Poder Executivo. Parágrafo único. A ausência de regulamentação desta Lei por decreto não impede seu funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. Art. 6° O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários para garantir a publicação do definido nesta Lei, _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 22 de março de 2024. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal (*) Lei de autoria do vereador José Leite Pereira Neto - PROGRESSISTAS