| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Demerval Lobão o “Dia Municipal do Psicopedagogo”, a ser comemorado anualmente no dia 12 novembro, e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 716, DE 22 DE MARÇO DE 2024 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO O “DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 12 NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Demerval Lobão o “Dia Municipal do Psicopedagogo”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro. Art. 2º A data a que se refere o art. 1° poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários, ou outros eventos. Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante doações, campanhas e parcerias com entidades públicas e privadas, sem acarretar ônus para o Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 22 de março de 2024. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal (*) Lei de autoria do vereador José Leite Pereira Neto - PROGRESSISTAS