br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

norma nº 716/2024

Tipo Lei
Número / Ano 716 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Demerval Lobão o “Dia Municipal do Psicopedagogo”, a ser comemorado anualmente no dia 12 novembro, e dá outras providências.
native_id439

Originating matéria

matéria 855 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 716, DE 22 DE MARÇO DE 2024
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL 
LOBÃO O “DIA MUNICIPAL DO 
PSICOPEDAGOGO”, A SER COMEMORADO 
ANUALMENTE NO DIA 12 NOVEMBRO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e 
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Demerval Lobão o “Dia Municipal do Psicopedagogo”, a ser comemorado anualmente no dia 
12 de novembro.
Art. 2º A data a que se refere o art. 1° poderá ser comemorada anualmente com 
reuniões, palestras, seminários, ou outros eventos.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei 
serão obtidos mediante doações, campanhas e parcerias com entidades públicas e privadas, 
sem acarretar ônus para o Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 22 de março de 2024.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
(*) Lei de autoria do vereador José Leite Pereira Neto - PROGRESSISTAS

open original →