| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | Proíbe a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade ou crime de corrupção, e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 718, DE 22 DE MARÇO DE 2024 PROÍBE A CONCESSÃO DE HOMENAGENS A PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS POR ATOS DE IMPROBIDADE OU CRIME DE CORRUPÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida, no âmbito da Administração Pública do Município de Demerval Lobão, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por ato de improbidade ou crime de corrupção, transitado em julgado, assim como condenadas por qualquer Conselho de Classe devidamente registrado no Estado do Piauí. §1º. Incluem-se na vedação do caput deste artigo a denominação de prédios e logradouros públicos e a concessão de medalhas, honrarias e títulos. §2º. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. Art. 2º A vedação prevista no art. 1º se estende também a pessoas que tenham praticado atos ou que tenham sido historicamente consideradas participantes de atos de lesão à humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos e/ou maus-tratos a animais. Art. 3º Os casos de logradouros e prédios públicos cujas nomeações afrontem o disposto nesta Lei em sua data de publicação terão prazo de 01 (um) ano para serem retificados e regularizados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 22 de março de 2024. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal (*) Lei de autoria do vereador José Leite Pereira Neto - PROGRESSISTAS