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norma nº 718/2024

Tipo Lei
Número / Ano 718 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaProíbe a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade ou crime de corrupção, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 718, DE 22 DE MARÇO DE 2024
PROÍBE A CONCESSÃO DE HOMENAGENS A 
PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS 
POR ATOS DE IMPROBIDADE OU CRIME DE 
CORRUPÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e 
Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito da Administração Pública do Município de Demerval 
Lobão, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por ato de 
improbidade ou crime de corrupção, transitado em julgado, assim como condenadas por 
qualquer Conselho de Classe devidamente registrado no Estado do Piauí. 
§1º. Incluem-se na vedação do caput deste artigo a denominação de prédios e 
logradouros públicos e a concessão de medalhas, honrarias e títulos. 
§2º. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até 
o comprovado cumprimento da pena. 
Art. 2º A vedação prevista no art. 1º se estende também a pessoas que tenham 
praticado atos ou que tenham sido historicamente consideradas participantes de atos de 
lesão à humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos 
e/ou maus-tratos a animais. 
Art. 3º Os casos de logradouros e prédios públicos cujas nomeações afrontem o 
disposto nesta Lei em sua data de publicação terão prazo de 01 (um) ano para serem 
retificados e regularizados. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 22 de março de 2024.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
(*) Lei de autoria do vereador José Leite Pereira Neto - PROGRESSISTAS

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