| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação dos logradouros públicos do RESIDENCIAL FRANCISCA AZEVEDO MORAES, zona urbana deste município, e da outras providências.” |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 723, DE 03 DE JULHO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO RESIDENCIAL FRANCISCA AZEVEDO MORAES, ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1° As denominações dos logradouros do Residencial Francisca Azevedo Moraes, atenderão ao disposto nesta Lei. Art. 2º Nesta Lei, entende-se por: I – a) Logradouro/Rua: via com uma faixa por direção de tráfego; II – b) Avenida: vias mais largas, para trânsito de veículos e pedestres, em área urbana; Art. 3º Ficam definitivamente denominadas pela avenida principal, os logradouros públicos paralelas a estas e os logradouros transversais à mesma, conforme disposição a seguir: §1º O primeiro logradouro do lado sul paralelo à avenida principal do residencial a qual tem direção leste/oeste terá a denominação de rua Profª. Gislene da Silva Veloso; §2º O segundo logradouro do lado sul paralelo à avenida principal do residencial a qual tem direção leste/oeste terá a denominação de rua Deoclécio Luiz da Costa de Moraes; §3º O primeiro logradouro do lado norte paralela à avenida principal do residencial a qual tem direção leste/oeste terá a denominação de rua Antônio Francisco Ribeiro Costa; §4º O segundo logradouro do lado norte paralela à avenida principal do residencial a qual tem direção leste/oeste terá a denominação de rua Profª. Francisca das Chagas Nunes; §5º O logradouro perimetral do lado norte da avenida do residencial terá a denominação de rua Irenice Olival Lima; §6º O primeiro logradouro transversal à avenida principal do residencial, a qual tem direção norte/ sul, terá a denominação Raimundo Avelino da Costa; §7º O segundo logradouro transversal à avenida principal do residencial, a qual tem direção norte/ sul, terá a denominação Bartolomeu Campelo de Sousa; §8º O terceiro logradouro transversal à avenida principal do residencial, a qual tem direção norte/ sul, terá a denominação José Raimundo de Santana Filho; §9º O quarto logardouro transversal à avenida principal do residencial, a qual tem direção norte/ sul, terá a denominação Gilvan da Costa Vicente; _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 §10º O quinto logradouro transversal à avenida principal do residencial, a qual tem direção norte/ sul, terá a denominação Antônio Carlos Oliveira; §11º O sexto logradouro transversal à avenida principal do residencial, a qual tem direção norte/ sul, terá a denominação João Alfredo de Carvalho Lima Neto; §12º O sétimo logradouro transversal à avenida principal do residencial, a qual tem direção norte/ sul, terá a denominação Raimundo Pereira de Almeida; §13º O oitavo logradouro transversal à avenida principal do residencial, a qual tem direção norte/ sul, terá a denominação Adaildo Marcos Alves de Moura; §14º O nono logradouro transversal à avenida principal do residencial, a qual tem direção norte/ sul, terá a denominação José de Oliveira Lopes; §15º O decimo logradouro transversal à avenida principal do residencial, a qual tem direção norte/ sul, terá a denominação Martiniano Medeiros da costa; §16º O decimo primeiro logradouro transversal à avenida principal do residencial, a qual tem direção norte/ sul, terá a denominação Giselda Rodrigues de Sousa; §17º O decimo segundo logradouro transversal à avenida principal do residencial, a qual tem direção norte/ sul, terá a denominação Mariene Moraes de Sousa Santos; Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 03 de julho de 2024. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal (*) Lei de autoria do vereador José Leite Pereira Neto - PROGRESSISTAS