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norma nº 723/2024

Tipo Lei
Número / Ano 723 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaDispõe sobre a denominação dos logradouros públicos do RESIDENCIAL FRANCISCA AZEVEDO MORAES, zona urbana deste município, e da outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 723, DE 03 DE JULHO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS 
LOGRADOUROS PÚBLICOS DO RESIDENCIAL 
FRANCISCA AZEVEDO MORAES, ZONA 
URBANA DESTE MUNICÍPIO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art 1° As denominações dos logradouros do Residencial Francisca Azevedo Moraes, 
atenderão ao disposto nesta Lei.
Art. 2º Nesta Lei, entende-se por:
I – a) Logradouro/Rua: via com uma faixa por direção de tráfego;
II – b) Avenida: vias mais largas, para trânsito de veículos e pedestres, em área 
urbana;
Art. 3º Ficam definitivamente denominadas pela avenida principal, os logradouros 
públicos paralelas a estas e os logradouros transversais à mesma, conforme disposição a 
seguir:
§1º O primeiro logradouro do lado sul paralelo à avenida principal do residencial a 
qual tem direção leste/oeste terá a denominação de rua Profª. Gislene da Silva Veloso;
§2º O segundo logradouro do lado sul paralelo à avenida principal do residencial a 
qual tem direção leste/oeste terá a denominação de rua Deoclécio Luiz da Costa de Moraes;
§3º O primeiro logradouro do lado norte paralela à avenida principal do residencial a qual 
tem direção leste/oeste terá a denominação de rua Antônio Francisco Ribeiro Costa;
§4º O segundo logradouro do lado norte paralela à avenida principal do residencial 
a qual tem direção leste/oeste terá a denominação de rua Profª. Francisca das Chagas 
Nunes;
§5º O logradouro perimetral do lado norte da avenida do residencial terá a 
denominação de rua Irenice Olival Lima;
§6º O primeiro logradouro transversal à avenida principal do residencial, a qual tem 
direção norte/ sul, terá a denominação Raimundo Avelino da Costa;
§7º O segundo logradouro transversal à avenida principal do residencial, a qual tem 
direção norte/ sul, terá a denominação Bartolomeu Campelo de Sousa;
§8º O terceiro logradouro transversal à avenida principal do residencial, a qual tem 
direção norte/ sul, terá a denominação José Raimundo de Santana Filho;
§9º O quarto logardouro transversal à avenida principal do residencial, a qual tem 
direção norte/ sul, terá a denominação Gilvan da Costa Vicente;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
§10º O quinto logradouro transversal à avenida principal do residencial, a qual tem 
direção norte/ sul, terá a denominação Antônio Carlos Oliveira;
§11º O sexto logradouro transversal à avenida principal do residencial, a qual tem 
direção norte/ sul, terá a denominação João Alfredo de Carvalho Lima Neto;
§12º O sétimo logradouro transversal à avenida principal do residencial, a qual tem 
direção norte/ sul, terá a denominação Raimundo Pereira de Almeida;
§13º O oitavo logradouro transversal à avenida principal do residencial, a qual tem 
direção norte/ sul, terá a denominação Adaildo Marcos Alves de Moura;
§14º O nono logradouro transversal à avenida principal do residencial, a qual tem 
direção norte/ sul, terá a denominação José de Oliveira Lopes;
§15º O decimo logradouro transversal à avenida principal do residencial, a qual tem 
direção norte/ sul, terá a denominação Martiniano Medeiros da costa;
§16º O decimo primeiro logradouro transversal à avenida principal do residencial, 
a qual tem direção norte/ sul, terá a denominação Giselda Rodrigues de Sousa;
§17º O decimo segundo logradouro transversal à avenida principal do residencial, 
a qual tem direção norte/ sul, terá a denominação Mariene Moraes de Sousa Santos;
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 03 de julho de 2024.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
(*) Lei de autoria do vereador José Leite Pereira Neto - PROGRESSISTAS

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