| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Atribui nome aos Logradouros Públicos, tipo ruas, na localidade Portal dos Bacuris zona rural deste município, e da outras providências. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI N° 724, DE 03 DE JULHO DE 2024 Atribui nome aos Logradouros Públicos, tipo ruas, na localidade Portal dos Bacuris zona rural deste município, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° As denominações dos logradouros abaixo do Portal dos Bacuris, atenderão ao disposto nesta Lei. Art. 2º Nesta Lei, entende-se por: I – Logradouro/Rua: via com uma faixa por direção de tráfego; II – Avenida: vias mais largas, para trânsito de veículos e pedestres, em área urbana; Art. 3º Ficam definitivamente denominadas as seguintes ruas, conforme disposição a seguir: §1º O primeiro logradouro transversal à avenida principal do Portal dos Bacuris, a qual tem direção norte/ sul, entre as quadras AH – Lote 10 e AL – Lote 01, terá a denominação José Ronaldo Alves; §2º O segundo logradouro transversal à avenida principal do Portal dos Bacuris, a qual tem direção norte/ sul, entre as quadras AH – Lote 01 e AD – Lote 01 , terá a denominação Rosa Vieira do Nascimento; §3º O terceiro logradouro transversal à avenida principal do Portal dos Bacuris, a qual tem direção norte/ sul, entre as quadras AC ao Lado do Cemitério Francisco Veloso dos Santos e Y – Lote 06, terá a denominação Francisca Borges de Lima; §4º O quarto logradouro transversal à avenida principal do Portal dos Bacuris, a qual tem direção sul / norte, entre as quadras Q – Lote 02 e T – Lote 01, terá a denominação Nestor Almeida de Mesquita; §5ºO quinto logradouro transversal à avenida principal do Portal dos Bacuris, a qual tem direção sul / norte, entre as quadras AG Lote 04/1 e AK – Lote 05, terá a denominação Cipriano Pereira dos Santos; §6º O sexto logradouro transversal à avenida principal do Portal dos Bacuris, a qual tem direção sul / norte, entre as quadras Z Lote 01 e U – Lote 012, terá a denominação Raimundo Dorico Bezerra; Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 03 de julho de 2024. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal *Lei de autoria do vereador JOSÉ LEITE PEREIRA NETO - PROGRESSISTAS