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norma nº 724/2024

Tipo Lei
Número / Ano 724 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaAtribui nome aos Logradouros Públicos, tipo ruas, na localidade Portal dos Bacuris zona rural deste município, e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI N° 724, DE 03 DE JULHO DE 2024
Atribui nome aos Logradouros Públicos, tipo 
ruas, na localidade Portal dos Bacuris zona 
rural deste município, e da outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei 
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1° As denominações dos logradouros abaixo do Portal dos Bacuris, atenderão 
ao disposto nesta Lei.
Art. 2º Nesta Lei, entende-se por:
I – Logradouro/Rua: via com uma faixa por direção de tráfego;
II – Avenida: vias mais largas, para trânsito de veículos e pedestres, em área urbana;
Art. 3º Ficam definitivamente denominadas as seguintes ruas, conforme disposição 
a seguir:
§1º O primeiro logradouro transversal à avenida principal do Portal dos Bacuris, a 
qual tem direção norte/ sul, entre as quadras AH – Lote 10 e AL – Lote 01, terá a 
denominação José Ronaldo Alves;
§2º O segundo logradouro transversal à avenida principal do Portal dos Bacuris, a 
qual tem direção norte/ sul, entre as quadras AH – Lote 01 e AD – Lote 01 , terá a 
denominação Rosa Vieira do Nascimento;
§3º O terceiro logradouro transversal à avenida principal do Portal dos Bacuris, a 
qual tem direção norte/ sul, entre as quadras AC ao Lado do Cemitério Francisco Veloso dos 
Santos e Y – Lote 06, terá a denominação Francisca Borges de Lima;
§4º O quarto logradouro transversal à avenida principal do Portal dos Bacuris, a 
qual tem direção sul / norte, entre as quadras Q – Lote 02 e T – Lote 01, terá a denominação 
Nestor Almeida de Mesquita;
§5ºO quinto logradouro transversal à avenida principal do Portal dos Bacuris, a qual 
tem direção sul / norte, entre as quadras AG Lote 04/1 e AK – Lote 05, terá a denominação 
Cipriano Pereira dos Santos;
§6º O sexto logradouro transversal à avenida principal do Portal dos Bacuris, a qual 
tem direção sul / norte, entre as quadras Z Lote 01 e U – Lote 012, terá a denominação 
Raimundo Dorico Bezerra;
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 03 de julho de 2024.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
*Lei de autoria do vereador JOSÉ LEITE PEREIRA NETO - PROGRESSISTAS

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