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norma nº 727/2024

Tipo Lei
Número / Ano 727 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE A LIMPEZA PERIÓDICA E A MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE PLUVIAL, EM GALERIAS, BUEIROS, CÓRREGOS, BOAS DE LOBO E ETC NO MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 727, DE 03 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A LIMPEZA PERIÓDICA E A 
MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE 
PLUVIAL, EM GALERIAS, BUEIROS, CÓRREGOS, 
BOAS DE LOBO E ETC NO MUNICIPIO DE 
DEMERVAL LOBÃO.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a limpeza e manutenção da infraestrutura da rede pluvial nas 
seguintes áreas de forma periódica.
I – Galerias;
II – Grotas;
III – Córegos;
IV – Bocas de lobo.
§1º - As atividades de limpeza e manutenção mencionadas no caput deste artigo devem 
ser realizadas de forma regular, visando garantir o bom funcionamento da rede pluvial e prevenir 
possíveis obstruções que possam contribuir para o agravamento de eventos climáticos extremos, 
ademais, competente à administração municipal à fiscalização e execução dessas medidas.
§2º - A frequência será ajustada de acordo com características especificas de cada área, 
levando a consideração fatores climáticos, topográficos e históricos de eventos pluviais, em 
colaboração com a comunidade local.
Art. 2º A limpeza e manutenção da rede pluvial compreenderão a remoção de detritos, 
sedimentos, e quaisquer elementos que possam obstruir o fluxo normal das águas. Os 
procedimentos adotados seguirão as melhores práticas, técnicas e normativas pertinentes , 
incluindo a insperção e reparo de eventuais danos estruturais.
Art. 3º A limpeza e manutenção periódica serão coordenadas com resultados do 
mapeamento de áreas de risco para inundações, de modo a priorizar as regiões mais susceptíveis 
e maximizar a eficácia das ações preventivas.
Art. 4º O Poder Público Municipal promoverá a participação ativa da comunidade nas 
ações de limpeza e manutenção, incentivando a colaboração dos moradores na identificação de 
pontos críticos e na manutenção preventiva das redes pluviais em suas proximidades.
Art. 5º Serão desenvolvidas campanhas educacionais na rede municipal e estadual 
visando conscientizar a população sobre a importancia da limpeza e manutenção da rede pluvial 
na prevenção de inundações e enchentes. Essas campanhas incluirão informações sobre os 
descarte adequado de resíduos, práticas ambientalmente responsáveis e a necessidade de 
prevenção da infraestrutura.
Art. 6º Será realizada fiscalização regular para garantir o cumprimento da limpeza e 
manutenção periódica. Penalidades serão aplicadas à proprietários ou ocupantes de imóveis que 
descumprirem as normas estabelecidas para a manutenção das áreas de drenagem.
_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
 Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
 Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 03 de julho de 2024.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
(*) Lei de autoria do vereador José Leite Pereira Neto - PROGRESSISTAS

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