| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LIMPEZA PERIÓDICA E A MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE PLUVIAL, EM GALERIAS, BUEIROS, CÓRREGOS, BOAS DE LOBO E ETC NO MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 727, DE 03 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A LIMPEZA PERIÓDICA E A MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE PLUVIAL, EM GALERIAS, BUEIROS, CÓRREGOS, BOAS DE LOBO E ETC NO MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO. O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinada a limpeza e manutenção da infraestrutura da rede pluvial nas seguintes áreas de forma periódica. I – Galerias; II – Grotas; III – Córegos; IV – Bocas de lobo. §1º - As atividades de limpeza e manutenção mencionadas no caput deste artigo devem ser realizadas de forma regular, visando garantir o bom funcionamento da rede pluvial e prevenir possíveis obstruções que possam contribuir para o agravamento de eventos climáticos extremos, ademais, competente à administração municipal à fiscalização e execução dessas medidas. §2º - A frequência será ajustada de acordo com características especificas de cada área, levando a consideração fatores climáticos, topográficos e históricos de eventos pluviais, em colaboração com a comunidade local. Art. 2º A limpeza e manutenção da rede pluvial compreenderão a remoção de detritos, sedimentos, e quaisquer elementos que possam obstruir o fluxo normal das águas. Os procedimentos adotados seguirão as melhores práticas, técnicas e normativas pertinentes , incluindo a insperção e reparo de eventuais danos estruturais. Art. 3º A limpeza e manutenção periódica serão coordenadas com resultados do mapeamento de áreas de risco para inundações, de modo a priorizar as regiões mais susceptíveis e maximizar a eficácia das ações preventivas. Art. 4º O Poder Público Municipal promoverá a participação ativa da comunidade nas ações de limpeza e manutenção, incentivando a colaboração dos moradores na identificação de pontos críticos e na manutenção preventiva das redes pluviais em suas proximidades. Art. 5º Serão desenvolvidas campanhas educacionais na rede municipal e estadual visando conscientizar a população sobre a importancia da limpeza e manutenção da rede pluvial na prevenção de inundações e enchentes. Essas campanhas incluirão informações sobre os descarte adequado de resíduos, práticas ambientalmente responsáveis e a necessidade de prevenção da infraestrutura. Art. 6º Será realizada fiscalização regular para garantir o cumprimento da limpeza e manutenção periódica. Penalidades serão aplicadas à proprietários ou ocupantes de imóveis que descumprirem as normas estabelecidas para a manutenção das áreas de drenagem. _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 03 de julho de 2024. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal (*) Lei de autoria do vereador José Leite Pereira Neto - PROGRESSISTAS