| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO O “DIA DO NUTRICIONISTA”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 31 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 728, DE 03 DE JULHO DE 2024 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO O “DIA DO NUTRICIONISTA”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 31 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do município de Demerval Lobão-PI, o “Dia do Nutricionista” a ser comemorado anualmente no dia 31 de agosto. Parágrafo Único - O evento de que trata esta lei poderá ser realizado em qualquer outra data, dentro do referido mês, em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo. Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei serão obtidos mediante doações, campanhas e parcerias com entidades públicas e privadas, sem acarretar ônus para o município. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 03 de julho de 2024. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal (*) Lei de autoria do vereador José Leite Pereira Neto - PROGRESSISTAS