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norma nº 728/2024

Tipo Lei
Número / Ano 728 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO O “DIA DO NUTRICIONISTA”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 31 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 728, DE 03 DE JULHO DE 2024
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DO MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO O “DIA 
DO NUTRICIONISTA”, A SER COMEMORADO 
ANUALMENTE NO DIA 31 DE AGOSTO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do município de Demerval 
Lobão-PI, o “Dia do Nutricionista” a ser comemorado anualmente no dia 31 de agosto.
Parágrafo Único - O evento de que trata esta lei poderá ser realizado em qualquer 
outra data, dentro do referido mês, em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste 
artigo. 
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei 
serão obtidos mediante doações, campanhas e parcerias com entidades públicas e privadas, 
sem acarretar ônus para o município.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 03 de julho de 2024.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
(*) Lei de autoria do vereador José Leite Pereira Neto - PROGRESSISTAS

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