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norma nº 72/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 041/2012, de 21 de novembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Demerval Lobão.
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RESOLUÇÃO Nº 072/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera dispositivos da Resolução nº 
041/2012, de 21 de novembro de 
2012, Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Demerval Lobão.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL 
LOBÃO, em colegiado, com espeque nos arts. 21, §3º e 58 da Lei Orgânica do 
Município propõe a seguinte Projeto de Resolução.
Art. 1º. O Parágrafo único do art. 8º da Resolução 041/2012 – Regimento 
Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ....................................................................................................................
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à colocação de brasão ou 
bandeira do País, do Estado, do Município ou da Câmara, na forma de legislação 
aplicável, bem como de obra artística de autor consagrado.
Art. 2º. O art. 15 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara 
Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. O Presidente da sessão facultará a palavra por 05 (cinco) minutos a um(a) 
vereador (a) indicado pela respectiva bancada.
Art. 3º. O art. 19 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara 
Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 1º, 2º e 3º Vice￾Presidentes e 1.º e 2.º Secretários, com mandato de 2 (dois) anos, sendo-lhes 
permitida uma única reeleição subsequente.
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Art. 4º. O §6º do art. 21 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da 
Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 .....................................................................................................................
§6º - A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para o segundo biênio da 
legislatura, poderá ser realizada até a última sessão do segundo semestre da segunda 
sessão legislativa, efetuando-se a posse dos eleitos no primeiro dia útil de janeiro do 
terceiro ano da mesma legislatura as 09:00 horas, na sede do Poder Legislativo, em 
sessão solene convocada para tal fim, obedecendo os procedimentos deste artigo.
Art. 5º. O art. 29 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara 
Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 - O Presidente será substituído em plenário pelo 1º Vice-Presidente, este pelo 
2º Vice-Presidente, este pelo 3º Vice-Presidente e este pelo 1º Secretário, que por sua 
vez será substituído pelo 2º Secretário, assim como este pelo vereador mais idoso.
Art. 6º. O art. 31 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara 
Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31 Os Membros da Mesa Diretora, isoladamente ou em conjunto, poderão ser 
destituídos de seus cargos, mediante Resolução aprovada por maioria absoluta dos 
Membros da Câmara, assegurando-lhes o direito de ampla defesa.
§1º É passível de destituição, o Membro da Mesa Diretora quando faltoso, omisso ou 
ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, ou que exorbite das 
atribuições a ele conferidas por este Regimento.
§2º O processo de destituição terá início por denúncia, subscrita necessariamente por 
um dos Vereadores, dirigida ao Plenário e lida pelo seu autor em qualquer fase da 
Sessão, por solicitação de "Questão de Ordem".
§3º Na denúncia, deve ser mencionado o Membro da Mesa Diretora denunciado, 
descritas circunstancialmente as irregularidades que tiver praticado e especificadas 
as provas que se pretendam produzir.
§4º O recebimento da denúncia, será imediatamente submetido ao Plenário pelo 
Presidente, salvo se este for envolvido nas acusações, caso em que essa providência 
e as demais relativas ao procedimento de destituição competirão ao 1º, 2º e 3º Vice￾presidente e, se estes também forem envolvidos, ao Presidente da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação;
§5º O Membro da Mesa Diretora, envolvido nas acusações, não poderá presidir nem 
secretariar os trabalhos, quando e enquanto estiver sendo discutido ou aceitado 
qualquer ato relativo ao processo de sua destituição.
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§6º Se o acusado for o Presidente, será substituído na forma do §4º, e se for um dos 
Secretários, será substituído por qualquer Vereador, convidado por quem estiver 
exercendo a Presidência.
§7º O denunciante e o denunciado ou denunciados são impedidos de votar na 
denúncia, não sendo necessária a convocação de suplente para esse ato.
§8º Considerar-se-á recebida a denúncia, se for aprovada por um terço dos 
Vereadores.
§9º Recebida a denúncia, serão sorteados cinco Vereadores, dentre os desimpedidos, 
para compor Comissão Temporária Sindicante.
Art. 7º. O inciso 2 do art. 41 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno 
da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41 .....................................................................................................................
2) quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de no mínimo 2/3 
(dois terços) da totalidade dos membros da Câmara;
Art. 8º. O art. 53 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara 
Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53 - As Comissões Parlamentares de Inquéritos terão poderes de investigação 
próprias das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara mediante requerimento 
de no mínimo 1/3 (um terço) dos vereadores e aprovado em Plenário por maioria 
absoluta de seus membros para apuração de fato determinado e por prazo certo, 
sendo as suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para 
que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Art. 9º. Os §§1º e 3º do art. 94 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno 
da Câmara Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 94 .....................................................................................................................
§1º - Os pedidos de licença serão apreciados no expediente das sessões, sem 
discussão, e terão preferência sobre qualquer outra matéria, só podendo ser 
rejeitados por quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos Vereadores presentes, na 
hipótese do inciso II.
§2º ...................................................................................... 
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§3º - O vereador só poderá licenciar-se para ocupar o cargo de Secretário Municipal 
ou equivalente, após aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Membros da 
Câmara Municipal e obedecerá, para efeito de remuneração, ao seguinte:
Art. 10. O art. 156 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara 
Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 156 - A Câmara poderá realizar Sessões secretas, por deliberação tomada pela 
maioria mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros, para tratar de assuntos de sua 
economia interna, quando seja o sigilo necessário à preservação do decoro 
parlamentar.
Art. 11. O art. 159 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara 
Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 159 - A Câmara só poderá realizar sessão com a presença mínima de 1/3 (um 
terço) dos Vereadores que a compõem.
Art. 12. O §1º do art. 178 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da 
Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 178 .....................................................................................................................
§1º - As solicitações para a realização de sessões especiais serão apresentadas 
mediante requerimento escrito, assinado minimamente por 1/3 (um terço) dos 
vereadores, contendo justificativa circunstanciada para a realização das mesmas.
Art. 13. O inciso V do art. 181 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno 
da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 181 ....................................................................................................................
V – as proposições oriundas do legislativo, exceto às emendas à Lei Orgânica 
Municipal;
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Art. 14. O art. 182 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara 
Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 182 – Terão duas discussões as seguintes proposições: 
I- Emendas à Lei Orgânica Municipal;
II- LDO;
III- LOA
IV- PPA e suas alterações;
V- Códigos.
Parágrafo único - Os projetos de que trata este artigo serão discutidos com o intervalo 
mínimo de 10 (dez) dias entre a primeira e a segunda discussões.
Art. 15. O §3º do art. 197 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da 
Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 197 ....................................................................................................................
§3º - Dependerão do voto favorável de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da 
Câmara:
Art. 16. O art. 212 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da Câmara 
Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 212. Aprovado um projeto de lei, na forma regimental e transformado em 
autógrafo, será ele, no prazo de dez dias úteis, enviado via e-mail Institucional da 
Secretaria Geral ao Prefeito Municipal, para fins de sanção ou promulgação.
§1º Os autógrafos de projetos de lei, antes de serem remetidos ao Prefeito, serão 
assinados digitalmente pelo Presidente e arquivados na Secretaria Geral da Câmara.
§2º O Presidente não poderá, sob pena de sujeição a processo de destituição, 
recusar-se a assinar digitalmente o autógrafo.
§3º Os autógrafos deverão ser enviados no formato "Portable Document Format 
(PDF)", acrescidos dos arquivos para edição no formato "Open Document Format -
ODF(.odi; .ods) " ou "Open XML Format (.docx; .xlsx),
§4º Decorrido o prazo de quinze dias úteis, contados da data de envio do e-mail pelo 
Secretário Geral, sem a manifestação do Prefeito, considerar-se-á sancionado o 
projeto, sendo obrigatória a sua promulgação pelo Presidente da Câmara dentro de 
quarenta e oito horas"
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Art. 17. O §7º do art. 236 da Resolução 041/2012 – Regimento Interno da 
Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 236 ....................................................................................................................
§7º - Se o Plenário decidir por maioria absoluta de votos dos Vereadores, pela 
destituição, será elaborado Projeto de Resolução pelo Presidente da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final.
Art. 18. Acrescenta o Art. 109-B ao CAPITULO I DAS MODALIDADES E 
PROPOSIÇÕES, da Resolução 041/2012 – que vigorará com a seguinte redação:
Art. 109-B - Todas as proposições deverão ser incluídas no Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo - SAPL.
§1º Compete a Primeira Secretaria o recebimento das proposições no SAPL e o 
fornecimento ao autor do recibo de envio de proposição.
§2° Nenhuma proposição será protocolada e recebida no SAPL sem a devida 
assinatura digital do autor.
Art. 19. Suprime o art. 264 Resolução nº 041/2012 - Regimento Interno da 
Câmara:
Art. 20. Acrescenta o Título XI à Resolução nº 041/2012 - Regimento 
Interno da Câmara, e os Arts. 264 ao 290, nos seguintes termos:
TÍTULO XI
DAS FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS
Art. 264. Torna-se obrigatório no âmbito da Câmara Municipal de Demerval Lobão o 
uso das seguintes ferramentas tecnológicas:
I - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL;
II - Portal Modelo;
III – E-mail Institucional.
Art. 265. Para os efeitos dessa Resolução, considera-se:
I - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL: sistema desenvolvido e mantido 
pelo Programa Interlegis. Permite a automação completa do Processo Legislativo;
II - Portal Modelo: plataforma desenvolvida e mantida pelo Programa Interlegis. 
Possibilita a gestão e publicação de conteúdos na internet;
IV - XI - Programa Interlegis; Programa executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro 
(ILB). Objetiva fortalecer o Poder Legislativo brasileiro por meio do estímulo à 
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modernização, integração e cooperação das casas legislativas nas esferas Federal, 
Estadual e Municipal. Para isso disponibiliza, de forma gratuita, os Produtos; SAPL, 
Portal Modelo, dentre outros;
Art. 266. A Câmara Municipal de Demerval Lobão manterá convênio permanente com 
o Programa Interlegis de forma a obter gratuitamente os produtos; Sistema de Apoio 
ao Processo Legislativo - SAPL, Portal Modelo, dentre outros.
Parágrafo único. O Secretário Geral da Câmara é o servidor responsável pela 
implantação e administração de todos os produtos ofertados pelo Programa Interlegis.
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO – SAPL
Art. 267. O Processo Legislativo na Câmara Municipal de Demerval Lobão dar-se-á 
exclusivamente por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL.
Art. 268. São responsáveis pelo funcionamento do SAPL;
I – Programa Interlegis;
II - Secretário Geral da Câmara Municipal de Demerval Lobão.
Art. 269. Compete ao Programa Interlegis:
I - hospedagem, manutenção e desenvolvimento das versões do Sistema;
II - atualizações e migrações do SAPL;
III - soluções dos erros reportados pela Secretário Geral da Câmara;
IV - realização de cursos, palestras e oficinas aos usuários do SAPL.
Art. 270. Compete ao Secretário Geral:
I - administração e configuração do SAPL, em especial:
a) parametrização do Sistema;
b) criação, exclusão e definições dos perfis de usuários;
c) elaboração do fluxograma do Processo Legislativo, definindo a rotina a ser seguida 
pelos parlamentares e servidores;
II - treinamento com os usuários do SAPL;
III - solução dos erros verificados no Sistema;
IV - manutenção dos conteúdos nos módulos:
a) Mesa Diretora;
b) Comissões;
c) Parlamentares;
d) Documentos Administrativos;
e) Sessão Plenária, no menu de opções: Mesa, Presença, Oradores do Expediente, 
Presença na Ordem do Dia, Explicações Pessoais e Ata;
f) Normas Jurídicas;
g) Tabelas Auxiliares;
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V - intercâmbio com o Grupo Interlegis de Tecnologia (GITEC);
VI - comunicação de erros ao suporte técnico do Interlegis.
Art. 271. Compete à Primeira Secretaria da Câmara, com a supervisão do Secretário 
Geral:
I - receber as proposições protocoladas no SAPL;
II - lançar conteúdos e manter atualizados os seguintes módulos do SAPL:
a) Protocolo Geral;
b) Recebimento de Proposições;
c) Pauta da Sessão;
d) Matérias Legislativas;
e) Tramitação em lote;
f) Acessório em lote;
g) Sessão Plenária, no menu de opções: Expedientes, Matérias do Expediente, Ordem 
do Dia e Anexos;
III - realizar a tramitação completa de todas as matérias legislativas;
IV - treinar os usuários do SAPL.
Art. 272. Compete ao Assessor Parlamentar e/ou Chefe de Gabinete:
I - auxiliar o vereador na elaboração da proposição a ser lançada no Sistema;
II - coletar a assinatura digital do parlamentar nas proposições a serem tramitadas;
III - lançar a proposição no SAPL;
IV - encaminhar o recibo de envio de proposição gerado pelo SAPL ao e-mail da 
Primeira Secretaria;
V- lançar os pareceres das Comissões Permanentes no Sistema.
Art. 273. O acesso ao SAPL será feito através do endereço eletrônico fornecido pelo 
Programa Interlegis: https://sapl.demervallobao.pi.leg.br/
Art. 274. O Secretário Geral criará os perfis de usuários e fornecerá a senha inicial de 
acesso ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
§1º São usuários do SAPL:
I - Comissões;
II - Mesa Diretora;
III - Parlamentares;
IV - Poder Executivo;
V - Primeira Secretaria;
§2ºA Senha da Primeira Secretaria permitirá amplos acessos aos módulos do SAPL, 
sendo vedada qualquer alteração nas configurações do sistema, em especial, nas 
chamadas Tabelas
Auxiliares.
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§3º O acesso concedido ao SAPL é de uso pessoal, intransferível e de conhecimento 
exclusivo do usuário, sendo de sua inteira responsabilidade todo e qualquer prejuízo 
causado pelo fornecimento de sua senha pessoal a terceiros, independente do motivo.
§4º A senha inicial deverá ser alterada no momento do primeiro acesso ao Sistema.
§5º As senhas de acesso às Comissões Permanentes serão de uso exclusivo dos 
Presidentes.
Art. 275. A tramitação das proposições pelo SAPL seguirá as etapas:
I- Fase Preliminar, de responsabilidade do Assessor(a) ou Chefe de Gabinete.
a) Elaborar a proposição;
b) Solicitar a numeração junto à Primeira Secretaria;
c) Coletar a assinatura digital do parlamentar;
d) Lançar a proposição no Sistema;
e) Encaminhar o recibo de envio de proposição ao e-mail da Primeira Secretaria.
II - Fase Intermediária, de responsabilidade da Primeira Secretaria:
a) Receber a proposição mediante o recibo de envio de proposição encaminhado pelo 
Assessorou Chefe de Gabinete;
b) Realizar a tramitação inicial no SAPL;
c) Incluir as matérias no módulo Sessão Plenária;
Parágrafo único. Compete à Primeira Secretaria a confecção da Pauta da Sessão e o 
seu envio aos e-mails institucionais dos vereadores e da Secretaria Geral.
III - Fase Final, de competência da Primeira Secretaria:
a) Lançar as votações das matérias no SAPL;
b) Registrar a tramitação completa das matérias.
CAPÍTULO II
DO PORTAL MODELO
Art. 276. O Portal Modelo é o meio oficial de publicação dos documentos institucionais 
da Câmara Municipal de Demerval Lobão.
Art. 277. São responsáveis pelo funcionamento do Portal Modelo:
I - Programa Interlegis;
II - Secretário Geral da Câmara Municipal de Demerval Lobão.
Art. 278. Compete ao Programa Interlegis:
I - hospedagem, manutenção e desenvolvimento das versões do Portal;
II - atualizações e migrações do Portal;
III - soluções dos erros reportados pela Secretário Geral da Câmara;
IV - realização de cursos, palestras e oficinas ao administrador do Portal.
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Art. 279. Compete ao Secretário Geral:
I - administração e configuração do Portal Modelo;
II - inserção de conteúdos repassados pelos setores da Câmara.
Art. 280. Compete ao Setor de Contabilidade, a atualização constante das 
informações disponíveis no link "Portal da Transparência.
Parágrafo único. As informações contábeis exigidas pela Lei de Acesso à Informação 
são de inteira responsabilidade do Setor Contábil da Câmara.
Art. 281. O acesso ao Portal será feito pelo endereço eletrônico fornecido pelo 
Programa
Interlegis: http://www.demervallobao.pi.leg.br/
CAPÍTULO III
DO E-MAIL INSTITUCIONAL
Art. 282. O e-mail institucional será utilizado como forma oficial de comunicação 
interna e externa da Câmara Municipal de Demerval Lobão.
Art. 283. A tramitação interna e externa dos documentos administrativos será feita 
exclusivamente pelos e-mails institucionais dos parlamentares e servidores da 
Câmara.
§1º Os e-mails devem ser configurados de forma a registrar a confirmação do 
recebimento.
§2° Para efeito de protocolo será considerada a data e horário de envio ao 
destinatário,
constante no corpo da mensagem.
§3° O Prefeito Municipal ou seus auxiliares deverão comunicar ao Secretário Geral da 
Câmara, a relação dos e-mails e servidores responsáveis pelo recebimento dos 
documentos encaminhados pelo Poder Legislativo.
§4° Os documentos encaminhados pelo Poder Executivo serão assinados 
digitalmente e enviados aos e-mails institucionais:
I – camara_1963@hotmail.com 
II - secretariageraldl@hotmail.com
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CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 284. Os equipamentos (notebooks e desktops) instalados em Plenário serão 
utilizados exclusivamente durante as Sessões, sendo expressamente proibida a sua 
retirada para uso externo.
Art. 285. Compete ao Setor de Informática, com auxílio dos Assessores e Chefe de 
Gabinete, a preparação dos equipamentos do Plenário nos dias das Sessões.
Art. 286. O Presidente designará, dentre os servidores da Primeira Secretaria, o 
responsável por auxiliar os parlamentares durante as Sessões, sendo de competência 
desse servidor:
I - desligar os equipamentos do Plenário;
II - acionar o Secretário Geral, em caso de problemas técnicos;
III - confecção das emendas e demais documentos apresentados em Sessão;
IV - coleta da assinatura nos documentos:
a) lista de presença;
b) ata da Sessão;
c) emendas e demais documentos apresentados e aprovados durante a Sessão;
d) auxílio durante a votação, a ser implementada pela Secretaria Geral.
Art. 287. Compete ao Secretário Geral a elaboração do projeto básico para execução 
das tecnologias a serem implantadas.
Art. 288 As indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas via e-mail 
institucional da Secretaria Geral ao Prefeito Municipal.
§1 As indicações serão protocoladas até às treze horas do dia anterior à Sessão 
Ordinária.
§2" As indicações serão enviadas ao Prefeito Municipal no formato Portable Document 
Format (PDF)
Art. 289 As Sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e itinerantes serão 
transmitidas ao vivo e armazenadas através do canal oficial da Câmara Municipal 
YouTube.
Art. 290. Este Regimento entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas 
as disposições em contrário
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Art. 21. Fica suprimido o §4º do art. 21 da Resolução 041/2012 –
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Sala das redações da Câmara Municipal de Demerval Lobão-Pi em 14 de 
novembro de 2024.
Cesar Alexandre Olímpio
Presidente da Câmara

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