| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Modifica os dispositivos da Lei Orgânica do Município e dá outras providências |
| native_id | 455 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA Nº 008/2024 Modifica os dispositivos da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 48, §2º da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes, que por proposta do Executivo municipal, a Câmara Municipal de Demerval Lobão aprovou, e fica promulgada a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. O § 1º do art. 23 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 ................................................................................... § 1º Os subsídios dos Vereadores fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal serão na razão de, no máximo, 30% (trinta por cento) daqueles estabelecidos, em parcela única, para Deputados Estaduais, não podendo ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, com observância ao disposto no art. 29, incisos VI e VII, da Constituição Federal.” Art. 2º. O inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. .................................................................................... I- A Mesa Diretora será eleita para um mandato de 02 (dois) anos, podendo uma única reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente.” Art. 3º. O § 5º do art. 24 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. .................................................................................... www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com § 5º Havendo mais de duas chapas e nenhuma tiver atingido maioria absoluta de votos, realizar-se-á, no limite máximo de uma hora da divulgação do resultado, uma segunda eleição, da qual participarão somente as duas chapas mais votadas, devendo ser proclamada eleita aquela que obtiver a maioria dos votos válidos.” Art. 4º. O art. 25 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. A Mesa Diretora da Câmara Municipal se compõe de Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Terceiro Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, que se substituirão nessa ordem.” § 1º Suprimido § 2º .............................................................................................................. Art. 5º. O §2º do art. 28 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. As sessões da Câmara Municipal deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento. § 2º As sessões solenes e especiais poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara Municipal, inclusive as de posse de vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, desde que com a anuência da maioria absoluta dos vereadores.” Art. 6º. O art. 30 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30. As sessões serão abertas, com a presença mínima de 1/3 (um terço) de seus membros, conduzida pelo Presidente da Câmara Municipal, ou, na sua ausência, por outro membro da Mesa, obedecida à ordem sucessória.” Art. 7º. O §3º do art. 32 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. ...................................................................................... § 3º Os Vereadores não perceberão subsídio, quando atenderem à convocação das sessões extraordinárias, resguardada a percepção de seu subsídio normal.” www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com Art. 8º. O §6º do art. 40 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. ...................................................................................... § 6º O vereador só poderá licenciar-se para ocupar o cargo de Secretário Municipal ou equivalente, após aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara Municipal.” Art. 9º. O art. 44 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros, para apuração de fato especifico, por prazo determinado.” Art. 10. O §1º. do art. 48 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 48. ........................................................................................ “§ 1º A proposta de emenda e de reforma à Lei Orgânica do Município será votada em 02 (dois) turnos, com interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada minimamente por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.” Art. 11. O art. 128 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 128. A concessão de isenção e de anistia de tributos municipais dependerá de autorização legislativa, aprovada por no mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.” Art. 12. O §2º do art. 146 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com “§ 2º O parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas que o Prefeito Municipal deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de no mínimo (2/3) dois terços dos membros da Câmara Municipal, em votação nominal e aberta.” Art. 13. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Albertino Vieira de Moraes, aos 22 (vinte e dois) dias de outubro de 2024. César Alexandre Olímpio Presidente