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norma nº 698/2023

Tipo Lei
Número / Ano 698 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais da educação do municipal de Demerval Lobão – PI e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 698, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos 
profissionais da educação do municipal de 
Demerval Lobão – PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos servidores efetivos, definidos como 
profissionais da educação, nos termos desta Lei.
§1º - Para os profissionais do magistério, reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os 
valores aferidos atualmente.
§2º - Para os demais profissionais da educação, reajuste de 12% (doze por cento) sobre 
os valores aferidos atualmente.
Art. 2º As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de Carreira ou 
Estatuto do Servidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a janeiro de 2023.
Parágrafo único. O pagamento dos meses retroativos deverá ser realizado até o final do 
mês de dezembro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 27 de novembro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
*Lei de autoria do PODER EXECUTIVO

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