| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais da educação do municipal de Demerval Lobão – PI e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 698, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais da educação do municipal de Demerval Lobão – PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos servidores efetivos, definidos como profissionais da educação, nos termos desta Lei. §1º - Para os profissionais do magistério, reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os valores aferidos atualmente. §2º - Para os demais profissionais da educação, reajuste de 12% (doze por cento) sobre os valores aferidos atualmente. Art. 2º As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de Carreira ou Estatuto do Servidor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2023. Parágrafo único. O pagamento dos meses retroativos deverá ser realizado até o final do mês de dezembro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 27 de novembro de 2023. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal *Lei de autoria do PODER EXECUTIVO