br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

norma nº 699/2023

Tipo Lei
Número / Ano 699 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaDispõe sobre autorização de pagamento de abono salarial para os profissionais da educação básica pública vinculados à Secretaria de Educação de Demerval Lobão – PI e dá outras providências.
native_id460

Originating matéria

matéria 841 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

_____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 699, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização de pagamento de abono 
salarial para os profissionais da educação básica 
pública vinculados à Secretaria de Educação de 
Demerval Lobão – PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos profissionais da 
educação básica pública municipal abono salarial, em caráter excepcional, em valor suficiente 
para o cumprimento das determinações do inciso XI, art. 212-A da Constituição Federal e art. 
26, da Lei 14.113/20.
Art. 2º. O abono devido a cada servidor deverá ser proporcional aos meses de 
enquadramento como profissionais da educação durante o ano de referência, assim como ao 
seu vencimento, em valor suficiente necessárias para o atingimento dos índices e de acordo 
com a disponibilidade financeira do Fundo.
Parágrafo único. O pagamento do abono poderá ser efetivado quando constatada a 
necessidade, podendo ser realizado em mais de uma parcela.
Art. 3º. Para os efeitos do pagamento do abono, entende-se como profissionais da 
educação básica os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico
direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, 
orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções
de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício na rede municipal de 
ensino, estendendo-se aos servidores efetivos, comissionados e temporários, conforme art. 26, 
da Lei 14.113/20.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 27 de novembro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
*Lei de autoria do PODER EXECUTIVO

open original →