| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de pagamento de abono salarial para os profissionais da educação básica pública vinculados à Secretaria de Educação de Demerval Lobão – PI e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 699, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização de pagamento de abono salarial para os profissionais da educação básica pública vinculados à Secretaria de Educação de Demerval Lobão – PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos profissionais da educação básica pública municipal abono salarial, em caráter excepcional, em valor suficiente para o cumprimento das determinações do inciso XI, art. 212-A da Constituição Federal e art. 26, da Lei 14.113/20. Art. 2º. O abono devido a cada servidor deverá ser proporcional aos meses de enquadramento como profissionais da educação durante o ano de referência, assim como ao seu vencimento, em valor suficiente necessárias para o atingimento dos índices e de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo. Parágrafo único. O pagamento do abono poderá ser efetivado quando constatada a necessidade, podendo ser realizado em mais de uma parcela. Art. 3º. Para os efeitos do pagamento do abono, entende-se como profissionais da educação básica os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício na rede municipal de ensino, estendendo-se aos servidores efetivos, comissionados e temporários, conforme art. 26, da Lei 14.113/20. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 27 de novembro de 2023. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal *Lei de autoria do PODER EXECUTIVO