| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Revoga parcialmente o plano de equacionamento do déficit atuarial, até elaboração de nova avaliação. Mantém alíquota extraordinária de 2023 |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 704, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 REVOGA PARCIALMENTE O PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL, ATÉ ELABORAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO. MANTÉM ALÍQUOTA EXTRAORDINÁRIA DE 2023. O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO – PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Ficam revogadas as alíquotas extraordinárias definidas para os anos de 2024 a 2057, dispostas na Lei Municipal n° 626, de 21 de março de 2022, que alterou a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal n° 508/2015. Art. 2º Fica mantida a alíquota extraordinária definida para o ano de 2023, disposta na Lei Municipal n° 626, de 21 de março de 2022, que alterou a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal n° 508/2015, devendo, esta mesma alíquota extraordinária, ser aplicada no ano de 2024, até elaboração de nova avaliação atuarial contendo novo plano de equacionamento devidamente implementado em lei. Art. 3º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 14 de dezembro de 2023. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal *Lei de autoria do PODER EXECUTIVO