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norma nº 704/2023

Tipo Lei
Número / Ano 704 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaRevoga parcialmente o plano de equacionamento do déficit atuarial, até elaboração de nova avaliação. Mantém alíquota extraordinária de 2023
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matéria 848 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 704, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
REVOGA PARCIALMENTE O PLANO DE 
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL, 
ATÉ ELABORAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO. 
MANTÉM ALÍQUOTA EXTRAORDINÁRIA DE 
2023.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO – PI, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam revogadas as alíquotas extraordinárias definidas para os anos de 2024 
a 2057, dispostas na Lei Municipal n° 626, de 21 de março de 2022, que alterou a redação 
do inciso V do art. 58 da Lei Municipal n° 508/2015.
Art. 2º Fica mantida a alíquota extraordinária definida para o ano de 2023, disposta 
na Lei Municipal n° 626, de 21 de março de 2022, que alterou a redação do inciso V do art. 
58 da Lei Municipal n° 508/2015, devendo, esta mesma alíquota extraordinária, ser 
aplicada no ano de 2024, até elaboração de nova avaliação atuarial contendo novo plano de 
equacionamento devidamente implementado em lei.
Art. 3º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 14 de dezembro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
*Lei de autoria do PODER EXECUTIVO

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