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norma nº 705/2023

Tipo Lei
Número / Ano 705 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), incentivo financeiro adicional e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 705, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS 
DE SAÚDE - ACS E AOS AGENTES DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE INCENTIVO 
FINANCEIRO ADICIONAL (ABONO) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO – PI, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento aos 
Agentes Comunitários de Saúde – ACS, e, aos Agentes de Combate a Endemias – ACE, a título 
de abono, o valor do incentivo financeiro adicional, exclusivamente ao exercício de 2023, 
visando o estimulo desses profissionais.
§ 1º O repasse do incentivo financeiro adicional (abono) será efetuado em parcela 
única, individualizada e de forma proporcional, relativo aos meses efetivamente 
trabalhados no ano de 2023, para esses Agentes Comunitários de Saúde – ACS, e aos Agentes 
de Combate a Endemias – ACE.
§ 2º O incentivo financeiro adicional (abono) previsto no caput deste artigo será 
devido aos profissionais que se encontrarem em pleno exercício de suas funções, e que 
estiverem devidamente registrados no cadastro do Sistema de Informação do Ministério da 
Saúde.
§ 3º Não fará jus a percepção do incentivo financeiro adicional (abono) de que trata 
esta Lei, os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e os Agentes de Combate a Endemias –
ACE que permaneceram afastados de suas funções por um período de 180 (cento e oitenta) 
dias ou mais, ao longo do ano de 2023, com exceção dos afastamentos por licença 
maternidade.
Art. 2º Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de incentivo 
financeiro adicional (adicional) de que trata esta Lei.
Art. 3º O valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos do 
Agente Comunitário de Saúde – ACS e do Agente de Combate a Endemias - ACE, não servindo 
de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão aportados com 
recursos próprios, e correrão à conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer 
disposições legais em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 14 de dezembro de 2023.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal
*Lei de autoria do PODER EXECUTIVO

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