| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2024 |
| Date | 2024-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA VINCULADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE DEMERVAL LOBÃO – PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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46 ANO IV - EDIÇÃO 851 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) GABINETE ID: F2 · M•····· ai. DO PREFEITO OfV'l.-o•o---.. 1 Ei Nª 232 PE QZ QE NOYEMRBO ne 2924 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA VINCULADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE DEMERVAL LOBÃO - PI E DÁ OUTRAS PROVIDBNCIJ\S. O PREFEITO MUNICIPAL D E DEMERVAL LOBÃO, Estado do Plau (, faz saber que a C5mara Municipal aprova e e le sanciona a seguinte Lei: Art. 1 R Pica o Poder Executivo Municipal a utorizado a pagar aos profissionais da educação básica pública municipal abono salarial. em caráter excepcional, em valor suficiente para o cumprimento das determinações do inciso XI, art. 21.2•A da Constituição Federal e art. 26. da Lei 14.113/20. Art. Zlil. O abono devido a cada servidor deverá ser proporclonat aos meses de enquadramento como profissionais da educação durante o ano de referência, assim como ao seu vencimento, em va lor s u ficiente n ecessárias para o atingimento dos índices e de acordo com a disponibilidade flnanceira do Fundo. Parágrafo único. O pagamento do abono poderá ser efetivado quando con statada a neces:sidadc, podendo ser reali7.ado e m mais d e uma parce la. Art. 3•. Par-.:i os e íe itos do pagam ento do abono, entende-se como profissionais da educação básica os docentes, profission ais n o exercício d e funções de s uporte pedagógico direto à docência. d e direção ou administração escolar, planejamen to, inspeção, .supervisão, orientação educacional, coordenação e asses.soramento pedagógico, e profissionais de funções de apolo técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício na rede municipal de ensino, estendendo-se aos servidores efetivos, comissionados e temporários, conforme art. 26, da Lei 14.113/20. Art.4 11. Est a Lei entra em vigor na data de sua p ublicação, estando rcvogad.is as disposições cm contrário. Gabinete do Prefeito Munlclpal, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e vtnte e quatro. rucardo ~ de Moura Melo Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 - BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 ID: 433BC9A534D14 DO GABINETE PREFEITO - LO iflVAL o,v..,_•o-.. ....,._,.. DECRETO N ª 61 DE nz DE NQYEMBBQ DE 2924 APROVA PLANO OE LOTEAMEN·ro URBANO e dá o ucras p r ovidên cias, O PREFEITO MUNICIPAL DE DEME RVAL LOBÃO - PI, no uso de s uas atribu ições e nos t e rmos da Lei Orgânica em con formidade com a Con stituição r:'ederal, CONSIDERANDO o plano de loteamento urbano apresentado 1>or JARDIM D E LI Z SPE DEMERVAL LOBÃO L TOA, pesson jurídica d e direito privado, Inscrita no CNPJ sob o n" 4·6.330.802/0001-60, com sede na Avenida Padre Joaquim Nonato, 2010, P iaçava 1, Zona Urbana da cidad e de Demerval Lobão-PI, CEP 64.390-000; CONSIDERANDO que o referido projeto visa desmembrar inlóvel localizado n a Aven ida Padre Joaquim Nonato, 2010, Pinçava 1, r egistrado no cartório único de .-egistr o pUblico d e Demerv al Lobão-PI, Registro Geral / Livro 02 / Fich a 01 / Mat.-ícula 8206; CONSIDERANDO o parecer d a Secretaria Municipal de Infraestrutura, o qual declara que o desmembramento está d e ntro dos padrões estabelecidos pelo Código de Obras e órgãos co,npetentes da Prefeitura Muni c ipal de Oemerval Lobão-PI DECRETA: Art 1 9 - Fica aprovado o plano de loteamento urbano, conforme projeto de loteamen to anexo a este Decreto, apresen tado por JAR DIM DE LIZ SPE OEM E:RVAL LOBÃO L TOA, situado no bairro Piaçava 1, área urbana, n esta cidade de Demerval Lobão, Esta.do do Piauí, de propriedade da e mpresa JARDIM DE LIZ SPE DEMERVAL LOBÃO L TOA, pessoa jurídic;:a de direito privado, Inscrita no CNPJ sob o n o 46.330.802/000l.-60, corn sede na Avenida Padre Joaquim Nonato, 2010, Ptaçava 1. Zona Urbana da cidada de Demerval LobàoPI, CEP 64.390-000, que visa d esm embrar o Imóvel localizado n a Av~ nldõl Padre Joaqu im Nonato, 2 010, Piaçava 1, registrado no cartório único de registro público de Dcm~rval Lobão~PI, Registro Geral/ Livro 02 / Fich a 01 / Matrícula 8206; Art. 2u A área loteada é compost.a de 66 (sessenta e seis) quadras, contendo os seguint e$ índices d e aproveitamento de .i.rea urbanb.ada: 1 - Área d e lotes: 564.954,05m2 , corr espondente a 64.19%. li - Área v e r de: 88.026.49m"'. corre.sponde n te a 10,00%. Ili - Área Instituc ional: 44.013,Z3m2 , co1·respondente a 5,00 % - lV - Área de arruamento: 1 83.1.20,23m 2 , corres pondente a 20,81%. §1 - São partes Integrantes deste decreto os memor1a1.s descri lvos. p la nta. ART e o projeto do loteamento. o s qua is flcarão arquiva d o s no Setor de Tt1butos da prefeitura municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132- BAIRRO CENTRO• CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.88S/0001 -57 1ÍÍit DIÁRIO OFICIAL ~ - DAS PREFEITURAS PIAUIENSES GABINETE g =,v.Ai:. DO PREFEITO L0i º""'--'"º ___ ...__ Art. 3a Este Decreto en t ra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Oemerval Lobão-PJ, 07 de n ovembro de 2 0 24. RJcardo ~ de Moura Melo Prefeito Munlclpal L PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBAO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 - BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001 -57 ~ ,1 1 \, •oh! . lt!t L