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norma nº 731/2024

Tipo Lei
Número / Ano 731 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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14 ANO IV - EDIÇÃO 797 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2024
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
ID: A20B7 A66A5B64 
GABINETE - DEi\iVÃL DO PREFEITO LOi 
o...,.._•.,.--..,o•n--
LEI N~ 731 DE 23 DE ACOSTO DE 2024 
"CRI/\ O CONSELHO MUN ICIPAL DOS DIREITOS 
DA PESSOA IDOSA E DA OUTRAS 
PROVI D~N C IAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Es tado do Piauí, n o uso de s uas 
atribuições que lh es são conferidas p e la Co n stituição Federal. Constituição Es tadual e Lei 
Orgâ nica do Município, faz saber que a Câmara Munic ipal aprovou e ele san c ion a a seguinte 
Lei : 
Art. 1 8 Fica criado o Con selho Municipal dos Direitos dos Idosos - CMDI do 
município d e Ocmcrval Lobão (PI). 
Pa r ágr a fo Ú nico - O Consel ho Munic ipal dos Direitos Idos o s, t e m por tlna lldade 
implementar a política nac ional do idoso, defi n ida na Lei n ú 9.842, de 0 4 de janeiro d e 1 Y94. 
A rt. 2 2 O Conselho Municipal dos Direitos dos ldúsos, dorlelvante denomlnleldo CMDI, 
é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 3ª O Conselho Municipal d os Direitos dos idosos. reger-se à pelos seguintes 
princípios: 
1 - A família, a sociedade e o Estado t~m o dever de assegu rar ao idoso os direitos da 
cidadania, garant"indo s ua p a rlicipaçiio n a comunidade, defendendo s ua dignidude, bem -
estar e o direito à vida: 
II - A pessoa idosa é possuidora de c::o n hecl 1nen tos funda1nentais para o 
desenvolvimento c ultura l, social, econômico e político da sociedade: 
I li - O processo d e envelhecimento di z respeito à sociedade em geral, d evendo ser 
objeto de conhecimento e Info rmação para todos: 
I V - O idoso n ã o deve sofrer discriminação de q u alquer n atu reza. 
DAS AT RIBUIÇÕES 
An. 4ª Compete ao Conselho Muni c ipal dos Direitos d os Idosos: 
J - EJ3borar e :c1provar seu r egimento interno; 
li - Fonnular, aco1npanhar e fis ca li:i:ar a política do idoso, a partir de t::studos e 
pesquisas; 
Ili - Participa r d a e la b oração do diõlgnostlco socia l do munlclpto e aprovar o P lano 
Integrado Municipal d o Idoso, garantindo o a t e ndime nto Integral ao Idoso: 
IV - Aprovar programas e projetos de acordo com a Política do Idoso em articulação 
com os Planos Setoriais; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 - BAIRRO C E NTRO - CEP: 64390-000 
CNPJ : 06.554.885/0001 -57 
V - Orientar, tlscallzar e avall,1r a ..-pllcaç5o d os recursos orçamentários do "Fundo 
Municipa l d e Assist ê n cia Social", conforme prevê o art.8ª, V da Lei Fe d e r a l n ª 8.842/94; 
VI - Zelar pela e fetiva descentraliz a ção político-administrativa e p e la coparticipação 
de o r ganizações r e presentativas dos idosos n a formulação d e Políticas, p la nos, Prog r amas 
e Proje tos de Ate ndime nto ao Idoso; 
VII - Atuar n a d e íinição de a lternativas d e atenção à saúde do idoso n as r e d es pública 
e privadlel conveniada de serviços a mbu latoriais e hospitalares c:om atendimento integral; 
VII I - Aco1nplel n hlelr, cuntrollelr e avlelli a r lei execu ção de con vên ios e c ontratos das 
Entidades Públicas c om Entidades privadas filantrópicas, onde forem aplicados r ecursos 
públicos gov e r namen tais do Mu nicípio, Estado e Un ião; 
IX - Propor m e didas que assegurem o exercício dos direitos do idoso; 
X - Propor aos órg!'los da admlnlstraça.o públtca munt clpal a Inclusa.o de recursos 
fln a n ceiros na proposta orçamentária destinada a execução da P o lftica do Idoso; 
XI - A companhai· e fiscalizar a aplicação dos recu rs o s fina ncei1-o s n as dive1·sas áreas, 
d estinadas à execução d o Política Municipal do Id oso; 
XII - Oportunizar processos de s ens ibiliza ção da sociedade cm geral, com vistas a 
valorização d o idoso; 
XIII - Articular a lnt1:?grle:1Ção de entidlelde:;; g o verna ml:lntais e não-governlel m entals que 
a tua n a á rea do idoso; 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. S* O Conselh o Muni c ipal dos Dire itos dos Ido sos, será composto d e 08 (oito) 
membros, dentre represe ntantes d a área governamental e n ão governamental. 
1- Re presenta ntl:l~ da á r l:la govern a ment1,d: 
a) 01 (um) membro d;.:1 Secr etaria Mu n ic ipal d e .Assistên cia Social: 
b) 01 (um) m e mbro d a Secretaria Munic ipa l d e Educação: 
c) 01 (urn) membro d a Secretaria Municipal de Saúde; 
d) 01 (um) membro da Câmara Municipa l 
li - Re presenta ntes da á rea não govername nta l; 
a ) 0 2 ( d ois) membro s das e ntidades d e asso ciações comunitá rias; 
b) 0 2 (um) m e mbro dos r e present3ntes d e e ntidad es r e lig iosas; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBAO 
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 - BAIRRO C E NTRO - CEP: 64390-000 
CNPJ: 06.554.885/0001-57 
.~;;, DIÁRIO OFICIAL ldJ DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
DO GABINETE PREFEITO - LOI i> mvÃL o...........,•o--u~.,...,.... 
§1'- - Os m e mbros d o Co n selho Muni c ipal dos Dire itos dos Idosos ser ã o p essoas de 
reconhecida capacidade funcional e profundo conhecime nto das a tribuições que 
irão d esempenhar, indicados pelos representa ntes d e entidades governamentais e 
n!'lo governamentais e nomea dos pelo Prefeito Municipal. 
§2"~ Cada titular do Conselho Mun icipal dos Direitos d os Idosos terá um s uplente, 
oriundo da mesma categoria representa tiva, que t a mbém ser ão nomead os p e lo 
Pn:!Íeito Munici ple:1 1. 
§3"- O mandato dos membros do Conse lho Muni cipal dos Direitos dos Idosos será 
de 0 2 (dois) anos, permltld3 um3 ú n ica recondução por Igual período. §4lil- Na ocorrê n cl3 
de vaga. o s ubstituto completará o mandato do substituído. 
§412 - Todos o s representa ntes do Conselho Municipa l dos Direitos dos Idosos 
deverão ser resid entes no Municipio de Demerval Lobão (PJ). 
§Slil- Som ente as e n tidades de assistê ncia s ocial ju ridicamente constituída, em 
r egu l3r fun cioname nto e d e vidamente cadastradas junto à Secr e taria Muni cipal de 
Assistência Social, pode r ã o indicar membros para este Conselho. 
DO FUNCIONAMENTO 
A.-t. 6 ª O Conselho M u nicipal dos Direitos d os idos o s contará com uma "Mesa 
Diretora" compost a por Presidente, Vice-presid ente, primeir o e segundo secretário. 
§ 1 " - A estrutura do Conselho Mun icipal dos Dire itos dos Idosos surgirá d e e le ição 
realizada enl~r-e seu s 1ne1nbros, para un1 mandat o de 02 (dois) anos, p e n nitida u ma única 
recon d u ção por igual período. 
§2ª· O P residente do Conselho Municipal dos Direitos dos Id osos solicitará a os 
ó rg!\os compe tentes. 30 (trinta) dias antes do término do mandato a Indicação dos novos 
membros. 
A.-t. 7 *- O exen:Jcio d a funçiio de conselheiro é con siderado se1·viço público 
r e le v a nte e n ão ser á remunerado. 
Parágrafo Úni c o - Os con selheiros serão excluídos do Con selh o Mun icip;.:11 dos 
Dire itos dos Idosos e s ubstituídos por seu s s upl e ntes. no caso d e faltas injustificadas ás 
reuniões do Con selho, p o r 0 3 (três) reuniões con secutivas e/ou p or 5 (c inco) r e uniões 
a lternadas. 
DAS DISPOS IÇÕES FINAIS E T RANS IT ÕRIAS 
Art. 8 9 O primeiro Con selh o Mu nicipal dos direit<JS d<JS Idosos, a partir da p o sse de 
seu s m e mbros, t e r á um pr3z o m áximo d e 60 (sessenta) dias para e laborar seu regime nto 
interno. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBAO 
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 - BAIRRO CENTRO-CEP: 64390-000 
CNPJ : 06.554.885/0001-57 
GABINETE · aa::,vÃt DD PREFEITO LQI 
OAmAO I OHIOUloCUOIIITAOÂOUI 
Ar t. 951! A admin istração Municipa l ceder.ã o espaço tlsico para as instalações e os 
recursos humanos eventualmente necessários à manutenção e regula r fun cionamento do 
conselho. 
A rt. 10 º A coorde nação geral da política do muntdplo de De merval Lobão (PI) 
compete ao ó rgão Executivo res ponsável pela assistência e pro moção social do idoso. 
Art. 119 O Conselho Municipa l d os Direitos d os idosos coord e n ará a e la boração d e 
proposta orça mentá ria, para promoção e assistência social ao ídoso. 
A rt. 1 2" Est a lei e ntra e m vigor n a dat a de sua publicação, rev ogadas as dispos ições 
e m contrário e especificamente a Le i n° 746, de 24 de agosto de 1998. 
Gabinete do Pre fe ito Munictpa.1 d e De merval Lobão P I, 23 d e agosto d e 2024. 
Ricardo 
~ de Mour a Melo 
Prefeito Municipal 
• Le i de autoria do PODER EXECUTIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBAO 
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132- BAIRRO CENTRO· CEP: 64390-000 
CNPJ : 06.554.88510001 •57 

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