| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2024 |
| Date | 2024-10-11 |
| Ementa | Cria o Dia Municipal dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e o Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa das Religiões de Matriz Africana, reconhecendo tais povos e comunidades tradicionais e torna suas práticas e saberes ancestrais integrantes do patrimônio cultural do Município de Demerval Lobão e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 735, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 CRIA O DIA MUNICIPAL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA E O DIA DO SACERDOTE E DA SACERDOTISA DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA, RECONHECENDO TAIS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS E TORNA SUAS PRÁTICAS E SABERES ANCESTRAIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e o Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa das Religiões de Matrizes Africanas no Município de Demerval Lobão, a ser celebrado anualmente no dia 07 de outubro, data que coincide com a celebração de Nossa Senhora do Rosário, Patrona dos Negros e Negras. Parágrafo Único - Este dia visa reconhecer e promover a riqueza cultural, histórica e espiritual das religiões de matriz africana, bem como o trabalho e a dedicação dos sacerdotes e sacerdotisas que mantêm viva essa tradição. Art. 2º - O Dia Municipal dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e o Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa das Religiões de Matrizes Africanas passarão a constar no Calendário Oficial de Eventos da municipalidade de Demerval Lobão. Parágrafo Único - O reconhecimento oficial tem como objetivo valorizar as identidades, promover o direito à autoidentificação, apoiar a organização social e cultural, e assegurar o respeito aos valores e práticas culturais desses povos e comunidades. Art. 3º - Esta Lei tem caráter complementar à legislação nacional vigente, a qual garante direitos individuais e coletivos dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana. Ela reforça a proteção dos espaços litúrgicos e ritualísticos, valoriza a ancestralidade e assegura o direito à vida plena e digna. Art. 4º - Em cumprimento ao disposto no Art. 1º, o Município promoverá ações educativas, culturais e de conscientização sobre as religiões de matriz africana, incluindo eventos, palestras, exposições e atividades que promovam o entendimento e respeito mútuo entre as diferentes religiões e comunidades. Essas ações serão realizadas em colaboração com as lideranças e representantes das religiões de matriz africana e terão o objetivo de fortalecer o intercâmbio cultural e a integração social. _____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 5º - Os órgãos da gestão municipal, em conjunto com as entidades e associações de religiões de matriz africana, deverão implementar medidas para garantir a preservação dos espaços de culto e celebração, bem como o respeito às tradições e práticas religiosas. Serão promovidas campanhas de sensibilização e educação nas escolas, conforme a Lei 10.639/2003 e comunidades sobre a importância da diversidade religiosa e cultural. Art. 6º - Fica assegurado o apoio e a proteção dos direitos dos sacerdotes e sacerdotisas das religiões de matriz africana, incluindo a proteção contra qualquer forma de discriminação e intolerância. A Municipalidade se compromete a assegurar que todos os cidadãos possam exercer suas práticas religiosas de forma plena e sem restrições, respeitando a diversidade religiosa e cultural. Art. 7º - No âmbito do Município de Demerval Lobão, todos os sacerdotes, líderes religiosos e praticantes de diferentes religiões e tradições espirituais são incentivados a adotar uma postura de respeito e consideração em relação aos terreiros e locais de culto das religiões de matriz africana, conforme estabelece a Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997 (Lei dos Crimes de Racismo). § 1º - Os sacerdotes e líderes religiosos de qualquer tradição devem manifestar um respeito explícito pelas práticas e espaços de culto das religiões de matriz africana. Isso inclui a abstenção de qualquer comportamento ou discurso que possa ser interpretado como desrespeitoso, ofensivo ou prejudicial às crenças e práticas desses grupos. § 2º - É imprescindível que os sacerdotes e líderes religiosos de outras tradições religiosas reconheçam a importância dos terreiros e locais de culto das religiões de matriz africana como espaços sagrados e legítimos de prática espiritual. Art. 8º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, conforme o planejamento anual do Município e os recursos disponíveis para a promoção de eventos culturais e educacionais. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão PI, 11 de outubro de 2024. Ricardo de Moura Melo Prefeito Municipal