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norma nº 735/2024

Tipo Lei
Número / Ano 735 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaCria o Dia Municipal dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e o Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa das Religiões de Matriz Africana, reconhecendo tais povos e comunidades tradicionais e torna suas práticas e saberes ancestrais integrantes do patrimônio cultural do Município de Demerval Lobão e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 735, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 
CRIA O DIA MUNICIPAL DOS POVOS E 
COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ 
AFRICANA E O DIA DO SACERDOTE E DA 
SACERDOTISA DAS RELIGIÕES DE MATRIZ 
AFRICANA, RECONHECENDO TAIS POVOS E 
COMUNIDADES TRADICIONAIS E TORNA 
SUAS PRÁTICAS E SABERES ANCESTRAIS 
INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO CULTURAL 
DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal dos Povos e Comunidades Tradicionais de 
Matriz Africana e o Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa das Religiões de Matrizes Africanas 
no Município de Demerval Lobão, a ser celebrado anualmente no dia 07 de outubro, data 
que coincide com a celebração de Nossa Senhora do Rosário, Patrona dos Negros e Negras.
Parágrafo Único - Este dia visa reconhecer e promover a riqueza cultural, histórica 
e espiritual das religiões de matriz africana, bem como o trabalho e a dedicação dos 
sacerdotes e sacerdotisas que mantêm viva essa tradição.
Art. 2º - O Dia Municipal dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana 
e o Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa das Religiões de Matrizes Africanas passarão a constar 
no Calendário Oficial de Eventos da municipalidade de Demerval Lobão. 
Parágrafo Único - O reconhecimento oficial tem como objetivo valorizar as 
identidades, promover o direito à autoidentificação, apoiar a organização social e cultural, 
e assegurar o respeito aos valores e práticas culturais desses povos e comunidades.
Art. 3º - Esta Lei tem caráter complementar à legislação nacional vigente, a qual 
garante direitos individuais e coletivos dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz 
Africana. Ela reforça a proteção dos espaços litúrgicos e ritualísticos, valoriza a 
ancestralidade e assegura o direito à vida plena e digna. 
Art. 4º - Em cumprimento ao disposto no Art. 1º, o Município promoverá ações 
educativas, culturais e de conscientização sobre as religiões de matriz africana, incluindo 
eventos, palestras, exposições e atividades que promovam o entendimento e respeito mútuo 
entre as diferentes religiões e comunidades. Essas ações serão realizadas em colaboração 
com as lideranças e representantes das religiões de matriz africana e terão o objetivo de 
fortalecer o intercâmbio cultural e a integração social.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 5º - Os órgãos da gestão municipal, em conjunto com as entidades e 
associações de religiões de matriz africana, deverão implementar medidas para garantir a 
preservação dos espaços de culto e celebração, bem como o respeito às tradições e práticas 
religiosas. Serão promovidas campanhas de sensibilização e educação nas escolas, 
conforme a Lei 10.639/2003 e comunidades sobre a importância da diversidade religiosa e 
cultural.
Art. 6º - Fica assegurado o apoio e a proteção dos direitos dos sacerdotes e 
sacerdotisas das religiões de matriz africana, incluindo a proteção contra qualquer forma 
de discriminação e intolerância. A Municipalidade se compromete a assegurar que todos os 
cidadãos possam exercer suas práticas religiosas de forma plena e sem restrições, 
respeitando a diversidade religiosa e cultural.
Art. 7º - No âmbito do Município de Demerval Lobão, todos os sacerdotes, líderes 
religiosos e praticantes de diferentes religiões e tradições espirituais são incentivados a 
adotar uma postura de respeito e consideração em relação aos terreiros e locais de culto 
das religiões de matriz africana, conforme estabelece a Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997 
(Lei dos Crimes de Racismo).
§ 1º - Os sacerdotes e líderes religiosos de qualquer tradição devem manifestar um 
respeito explícito pelas práticas e espaços de culto das religiões de matriz africana. Isso 
inclui a abstenção de qualquer comportamento ou discurso que possa ser interpretado 
como desrespeitoso, ofensivo ou prejudicial às crenças e práticas desses grupos.
§ 2º - É imprescindível que os sacerdotes e líderes religiosos de outras tradições 
religiosas reconheçam a importância dos terreiros e locais de culto das religiões de matriz 
africana como espaços sagrados e legítimos de prática espiritual.
Art. 8º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba 
orçamentária própria, conforme o planejamento anual do Município e os recursos 
disponíveis para a promoção de eventos culturais e educacionais.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão PI, 11 de outubro de 2024.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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