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norma nº 738/2024

Tipo Lei
Número / Ano 738 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaDispõe sobre a instalação de faixa elevada para a travessia de pedestres em frente aos estabelecimentos de ensino do município de Demerval Lobão-Pi, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI N° 738, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FAIXA 
ELEVADA PARA A TRAVESSIA DE 
PEDESTRES EM FRENTE AOS 
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Na via defronte aos estabelecimentos de ensino público ou privado, no 
âmbito do Município de Demerval Lobão, deverá ser realizada a instalação de faixas 
elevadas para travessia de pedestres. 
Parágrafo único. O objetivo desta lei é proporcionar mais segurança aos alunos e à 
comunidade escolar em seus deslocamentos. 
Art. 2° A instalação das faixas elevadas para travessia de pedestres deverá observar 
as regras do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). 
Art. 3º A autoridade de trânsito, de comum acordo com os estabelecimentos de 
ensino, executará projeto técnico de engenharia de tráfego para implantação da faixa 
elevada para travessia de pedestres de que trata o caput do art. 1º, observado o parágrafo 
único do mesmo dispositivo. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 19 de novembro de 2024.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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