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norma nº 739/2024

Tipo Lei
Número / Ano 739 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento calibradores de pneus em plenas condições de uso em todos os postos de combustíveis no município de Demerval Lobão, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AV. PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO - CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI N° 739, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO 
FORNECIMENTO CALIBRADORES DE PNEUS 
EM PLENAS CONDIÇÕES DE USO EM TODOS 
OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO 
MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Torna obrigatória a disponibilidade ao público de calibradores de pneus em 
plenas condições de uso, em todos os postos de revendas de combustíveis na cidade de 
Demerval Lobão. 
§1°. O calibrador deverá estar plena condição de uso autônomo, inclusive, com as 
normas de calibração dos instrumentos e equipamentos, junto ao IMETRO (Instituto 
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial); à (Rede Brasileira de 
Calibração) RBC. 
§2°. Os postos de combustíveis deverão ter placas de sinalização em locais visíveis, 
informando o serviço gratuito e a localização do equipamento, com frase "Dirija Seguro! 
Calibre aqui os pneus do seu veículo". 
Art. 2°. O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores implicará na 
imposição das seguintes sanções administrativas: 
I - Advertência; 
II - Multa. 
Parágrafo único: As sanções previstas neste artigo serão aplicadas mediante 
procedimento administrativo pelo setor de tributos no âmbito de sua atribuição. 
Art. 3°. A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta lei e 
antecederá a aplicação de multa.
Art. 4°. A pena de multa será aplicada sempre que o estabelecimento, advertido pelo 
órgão administrativo competente, deixar de sanar as irregularidades no prazo de 120 dias, 
revertendo para o tesouro municipal. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, cabendo ao Poder Público regulamentá-la no que couber.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão-PI, 19 de novembro de 2024.
Ricardo de Moura Melo
Prefeito Municipal

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