| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão, PI, para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências. |
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www.demervallobao.pi.leg.br / Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com RESOLUÇÃO Nº 071/2024 Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão, PI, para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMEVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão, faz saber que após aprovação pelo Plenário, fica promulgada a presente Resolução: Art. 1º Esta Resolução fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão, PI, para a legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028, conforme disposto nesta norma. Art. 2º O subsídio mensal dos Vereadores de Demerval Lobão, PI, será fixado em 22,73% (vinte e dois virgula setenta e três por cento) do subsídio mensal dos Deputados Estaduais do Piauí. Art. 3º O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Demerval será fixado em até 50% (cinquenta por cento) a mais do que o subsídio dos vereadores, obedecendo os limites estabelecidos na Constituição Federal. Art. 4º Com base no valor do subsídio dos Deputados Estaduais do Piauí, para o exercício de 2024, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão-PI, serão: I. O subsídio dos Vereadores R$ 7.502,35 (sete mil, quinhentos e dois reais e trinta e cinco centavos); II. O subsídio do Presidente R$ 9.901,92 (nove mil, novecentos e um reais e noventa e dois centavos). Art. 5º Os valores dos subsídios estabelecidos nos artigos anteriores poderão ser reajustados anualmente, na mesma data e com base nos mesmos índices aplicáveis ao reajuste dos subsídios dos Deputados Estaduais do Piauí, conforme previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. www.demervallobao.pi.leg.br / Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com Art. 6º O pagamento dos subsídios de que trata esta Resolução observará os limites estabelecidos na Constituição Federal, especialmente no artigo 29, inciso VI, e artigo 29-A, e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Demerval Lobão, PI. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das redações da Câmara Municipal de Demerval Lobão-Pi em 03 de julho de 2024. Cesar Alexandre Olímpio Presidente da Câmara