| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LO-BÃO-PI A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL PARA A REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS VE-READORES E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com DECRETO LEGISLATIVO Nº 330/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL PARA A REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de DEMERVAL LOBÃO-PI autorizada a celebrar convênio com o Banco do Brasil S/A, com o objetivo de viabilizar a concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento aos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021. Art. 2º Os empréstimos consignados concedidos por meio do convênio de que trata este Decreto Legislativo deverão obedecer aos seguintes critérios: I - O percentual máximo de comprometimento da remuneração do servidor será de até 40% (quarenta por cento) da sua remuneração líquida, conforme disposto na Lei Federal nº 14.131/2021; II - A adesão ao empréstimo consignado será facultativa e deverá ser formalizada por meio de autorização expressa do servidor; III - O desconto das parcelas será realizado diretamente na folha de pagamento do servidor; IV - Os encargos financeiros, prazos e demais condições contratuais serão definidas no convênio a ser firmado entre a Câmara Municipal e o Banco do Brasil. Art. 3º A administração da Câmara Municipal deverá adotar todas as providências necessárias para a efetivação do convênio, assegurando a transparência e a legalidade do processo. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO – PI, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. José Leite Pereira Neto Presidente