| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do piso salarial dos profissionais do magistério público do Município de Demerval Lobão – PI, na forma que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 743/2025. DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre alteração do piso salarial dos profissionais do magistério público do Município de Demerval Lobão – PI, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do magistério público do Município de Demerval Lobão – PI no percentual de 6,27%, conforme política nacional. Parágrafo único - As demais vantagens dos servidores obedecerão às disposições do plano de carreira dos servidores da educação. Art. 2º Fixa, ainda, como salário mínimo municipal o estabelecido nacionalmente, no montante de R$ 1.518,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos dezessete do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018