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norma nº 743/2025

Tipo Lei
Número / Ano 743 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDispõe sobre alteração do piso salarial dos profissionais do magistério público do Município de Demerval Lobão – PI, na forma que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 743/2025. DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre alteração do piso salarial dos 
profissionais do magistério público do Município de 
Demerval Lobão – PI, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do 
magistério público do Município de Demerval Lobão – PI no percentual de 6,27%, 
conforme política nacional.
Parágrafo único - As demais vantagens dos servidores obedecerão às 
disposições do plano de carreira dos servidores da educação.
Art. 2º Fixa, ainda, como salário mínimo municipal o estabelecido 
nacionalmente, no montante de R$ 1.518,00. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de fevereiro 
de dois mil e vinte e cinco.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos
dezessete do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018

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