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norma nº 745/2025

Tipo Lei
Número / Ano 745 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaINSTITUI O DIA DO CORREDOR DE RUA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 745/2025. DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
INSTITUI O DIA DO CORREDOR DE 
RUA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
DEMERVAL LOBÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Demerval Lobão o Dia do Corredor de Rua. 
Parágrafo único. O Dia do Corredor de Rua será comemorado, 
anualmente, no dia 22 de fevereiro. 
Art. 2º Neste dia serão realizadas atividades esportivas e palestras 
visando conscientizar a comunidade Demervalense sobre os benéficos da 
corrida de rua para o corpo e a mente, bem como:
I - Incentivar a prática da corrida de rua no município; 
II - Propalar conhecimentos acerca da corrida de rua e as vantagens a 
seus praticantes; 
III - Estabelecer uma data comemorativa e de estimulo ao encontro dos 
amantes da corrida de rua. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de fevereiro 
de dois mil e vinte e cinco.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
dezessete do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do vereador José Leite, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018

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