| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO CORREDOR DE RUA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 745/2025. DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 INSTITUI O DIA DO CORREDOR DE RUA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Demerval Lobão o Dia do Corredor de Rua. Parágrafo único. O Dia do Corredor de Rua será comemorado, anualmente, no dia 22 de fevereiro. Art. 2º Neste dia serão realizadas atividades esportivas e palestras visando conscientizar a comunidade Demervalense sobre os benéficos da corrida de rua para o corpo e a mente, bem como: I - Incentivar a prática da corrida de rua no município; II - Propalar conhecimentos acerca da corrida de rua e as vantagens a seus praticantes; III - Estabelecer uma data comemorativa e de estimulo ao encontro dos amantes da corrida de rua. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos dezessete do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do vereador José Leite, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018