| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA “REMÉDIO EM CASA” NO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 746/2025. DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 INSTITUI O PROGRAMA “REMÉDIO EM CASA” NO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa “Remédio em Casa” no Município de Demerval Lobão com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias da rede pública municipal de saúde, os remédios de uso continuo que lhes forem prescritos em tratamento regular. Art. 2º Os beneficiários de Programa Remédio em Casa deverão comprovar, além das situações pessoais constantes no artigo anterior, as seguintes condições: I- residir em Demerval Lobão-PI; II- estar regularmente cadastrado junto a Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade do encaminhamento da medicação no domicílio do paciente, mediante avaliação da assistente social da saúde. Art. 3º A periodicidade da entrega será preferencialmente conforme a prescrição da medicação de casa paciente, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento. Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos dezessete do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do vereador José Leite, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018