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norma nº 748/2025

Tipo Lei
Número / Ano 748 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaPROÍBE A EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS EM ESCAPAMENTOS DE VEÍCULOS MOTOCICLÍSTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 748/2025. DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
PROÍBE A EMISSÃO DE RUÍDOS 
EXCESSIVOS EM ESCAPAMENTOS 
DE VEÍCULOS MOTOCICLÍSTICOS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica proibida a emissão de ruídos excessivos em 
escapamentos de veículos moto ciclísticos, instalação de dispositivos e similares 
que intensificam potencialmente o ruído emitido nos escapamentos de 
motocicletas.
Art. 2º- Fica autorizado o Poder Executivo a fiscalizar por meio da 
Guarda Municipal, em parceria com a Polícia Militar.
§1º As diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos 
seguirão as definições previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente -
CONAMA.
§2º Os procedimentos de medição seguem o estabelecido pela NBR 
9714/2000 e suas atualizações.
§3º Poderá ser utilizado o aparelho decibelímetro para a medição 
sonora dos escapamentos das motos.
Art. 3º- Caberá ao Poder Executivo definir e editar normas 
complementares com as devidas penalidades se necessário à execução desta 
Lei.
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de fevereiro 
de dois mil e vinte e cinco.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
dezessete do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do vereador Ernesto Rossi, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018

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