| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | PROÍBE A EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS EM ESCAPAMENTOS DE VEÍCULOS MOTOCICLÍSTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 485 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 748/2025. DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 PROÍBE A EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS EM ESCAPAMENTOS DE VEÍCULOS MOTOCICLÍSTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica proibida a emissão de ruídos excessivos em escapamentos de veículos moto ciclísticos, instalação de dispositivos e similares que intensificam potencialmente o ruído emitido nos escapamentos de motocicletas. Art. 2º- Fica autorizado o Poder Executivo a fiscalizar por meio da Guarda Municipal, em parceria com a Polícia Militar. §1º As diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguirão as definições previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. §2º Os procedimentos de medição seguem o estabelecido pela NBR 9714/2000 e suas atualizações. §3º Poderá ser utilizado o aparelho decibelímetro para a medição sonora dos escapamentos das motos. Art. 3º- Caberá ao Poder Executivo definir e editar normas complementares com as devidas penalidades se necessário à execução desta Lei. Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos dezessete do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do vereador Ernesto Rossi, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018