| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos públicos no Município de Demerval Lobão-PI e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 749/2025. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a criação de cargos públicos no Município de Demerval Lobão-PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os princípios e regras estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão-PI, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o cargo de Auxiliar Educacional, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com um total de 180 (cento e oitenta) vagas. Parágrafo único – O Auxiliar Educacional terá como atribuições, dentre outras atividades compatíveis com sua função, prestar suporte aos alunos e professores, acompanhar as crianças no transporte escolar, recreio e banheiro, organizar a sala de aula, atender às solicitações dos professores relacionadas a materiais pedagógicos ou assistência às crianças, atuar diretamente com alunos com necessidades especiais, colaborar na organização da instituição de ensino e exercer outras atividades vinculadas ao ensino, conforme necessidade da administração pública. O requisito mínimo para o cargo é a conclusão do ensino médio. Art. 2º A remuneração do cargo de Auxiliar Educacional será de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Demerval Lobão-PI. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018