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norma nº 749/2025

Tipo Lei
Número / Ano 749 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDispõe sobre a criação de cargos públicos no Município de Demerval Lobão-PI e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 749/2025. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de cargos 
públicos no Município de Demerval 
Lobão-PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de 
suas atribuições legais e em conformidade com os princípios e regras 
estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei 
Orgânica do Município de Demerval Lobão-PI, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Auxiliar Educacional, vinculado à 
Secretaria Municipal de Educação, com um total de 180 (cento e oitenta) vagas.
Parágrafo único – O Auxiliar Educacional terá como atribuições, 
dentre outras atividades compatíveis com sua função, prestar suporte aos alunos 
e professores, acompanhar as crianças no transporte escolar, recreio e banheiro, 
organizar a sala de aula, atender às solicitações dos professores relacionadas a 
materiais pedagógicos ou assistência às crianças, atuar diretamente com alunos 
com necessidades especiais, colaborar na organização da instituição de ensino 
e exercer outras atividades vinculadas ao ensino, conforme necessidade da 
administração pública. O requisito mínimo para o cargo é a conclusão do ensino 
médio.
Art. 2º A remuneração do cargo de Auxiliar Educacional será de R$ 
1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), para uma jornada de trabalho de 
40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias do Município de Demerval Lobão-PI.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte dias do mês de fevereiro de 
dois mil e vinte e cinco.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
vinte do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 
543/2018

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