| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais da educação do municipal de Demerval Lobão – PI e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 750/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais da educação do municipal de Demerval Lobão – PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos servidores efetivos, definidos como profissionais da educação, reajustados em 6,27% sobre os valores aferidos atualmente, conforme tabela anexa. Art. 2º As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de Carreira ou Estatuto do Servidor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018