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norma nº 750/2025

Tipo Lei
Número / Ano 750 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais da educação do municipal de Demerval Lobão – PI e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 750/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre alteração dos vencimentos 
dos profissionais da educação do 
municipal de Demerval Lobão – PI e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do 
Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos servidores efetivos, 
definidos como profissionais da educação, reajustados em 6,27% sobre os 
valores aferidos atualmente, conforme tabela anexa.
Art. 2º As demais vantagens devem seguir as determinações do 
Plano de Carreira ou Estatuto do Servidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte dias do mês de fevereiro de 
dois mil e vinte e cinco.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
vinte do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 
543/2018

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