| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS MÉDICOS DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 751/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos médicos do município de Demerval Lobão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos médicos servidores públicos municipais de Demerval Lobão para o valor de R$ 8.350,00 (oito mil trezentos e cinquenta reais). Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, caso necessário, para viabilizar a efetivação do reajuste. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018