br-locleg corpus explorer

← Demerval Lobão (PI)

norma nº 751/2025

Tipo Lei
Número / Ano 751 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS MÉDICOS DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id488

Originating matéria

matéria 925 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 751/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste do 
vencimento dos médicos do 
município de Demerval Lobão e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição 
Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos médicos servidores públicos 
municipais de Demerval Lobão para o valor de R$ 8.350,00 (oito mil trezentos e 
cinquenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser 
suplementadas, caso necessário, para viabilizar a efetivação do reajuste.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte dias do mês de fevereiro de 
dois mil e vinte e cinco.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
vinte do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal nº 
543/2018

open original →