| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Atribui nome aos Logradouros Públicos, tipo ruas, na localidade Portal dos Bacuris zona rural deste município, e da outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 752/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Atribui nome aos Logradouros Públicos, tipo ruas, na localidade Portal dos Bacuris zona rural deste município, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1° As denominações dos logradouros abaixo do Portal dos Bacuris, atenderão ao disposto nesta Lei. Art. 2º Nesta Lei, entende-se por: I – a) Logradouro/Rua: via com uma faixa por direção de tráfego; II – b) Avenida: vias mais largas, para trânsito de veículos e pedestres, em área urbana; Art. 3º Ficam definitivamente denominadas as seguintes ruas, conforme disposição a seguir: §1º O primeiro logradouro transversal à avenida principal do Portal dos Bacuris, a qual tem direção norte/ sul, limitando-se entre as quadra AP – Lotes 01 e 06 / quadra AL – Lotes 05 e 08, terá a denominação R. José Joaquim de Sousa; §2º O segundo logradouro transversal à avenida principal do Portal dos Bacuris, a qual tem direção norte/ sul, entre as quadra AT – Lote 04 e 01 / quadra AP – Lote 07 e 08 , terá a denominação R . José Massapê; §3º O terceiro logradouro transversal à avenida principal do Portal dos Bacuris, a qual tem direção norte/ sul, entre as quadras AZ – Lotes 05 e 01 / quadra AV – Lotes 05 e 07 terá a denominação R . Maria Cristina da Silva; §4º O quarto logradouro transversal à avenida principal do Portal dos Bacuris, a qual tem direção sul / norte, entre as quadras Y – Lotes 01 e 05 / quadras T e S / Lotes 05 e 07, terá a denominação R . Raimunda Amaral de Sousa; PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 §5º O quinto logradouro transversal à avenida principal do Portal dos Bacuris, a qual tem direção sul / norte, entre as quadras AX Lotes 01 e 05 / quadra AT – Lotes 05 e 07, terá a denominação R. Jornalista Luis Gonzaga Borges; §6º O sexto logradouro transversal à avenida principal do Portal dos Bacuris, a qual tem direção sul / norte, entre as quadras Z Lote 01 e U – Lote 012, terá a denominação R. Maria do Carmo da Silva Magalhães; §7º O sétimo logradouro transversal à avenida principal do Portal dos Bacuris, a qual tem direção sul / norte, entre as quadras 07 e 01 Lote 05 / quadra 02 e 08 Lotes 06 e 08, terá a denominação R. José Mendes da Silva; §8º O oitavo logradouro transversal à avenida principal do Portal dos Bacuris, a qual tem direção sul / norte, entre as quadra U Lotes 05 e 01 / quadra R Lotes 01 e 04, terá a denominação R. Mariana Pereira da Silva; §9º O nono logradouro transversal à avenida principal do Portal dos Bacuris, a qual tem direção sul / norte, entre as quadras AD Lotes 01 e 05 / quadra Z, Lotes 05 e 09, terá a denominação R. Francisca Maria do Nascimento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do vereador José Leite, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018