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norma nº 752/2025

Tipo Lei
Número / Ano 752 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAtribui nome aos Logradouros Públicos, tipo ruas, na localidade Portal dos Bacuris zona rural deste município, e da outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 752/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Atribui nome aos Logradouros 
Públicos, tipo ruas, na localidade 
Portal dos Bacuris zona rural deste 
município, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição 
Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1° As denominações dos logradouros abaixo do Portal dos Bacuris, 
atenderão ao disposto nesta Lei.
Art. 2º Nesta Lei, entende-se por:
I – a) Logradouro/Rua: via com uma faixa por direção de tráfego;
II – b) Avenida: vias mais largas, para trânsito de veículos e pedestres, 
em área urbana;
Art. 3º Ficam definitivamente denominadas as seguintes ruas, conforme 
disposição a seguir:
§1º O primeiro logradouro transversal à avenida principal do Portal dos 
Bacuris, a qual tem direção norte/ sul, limitando-se entre as quadra AP – Lotes 
01 e 06 / quadra AL – Lotes 05 e 08, terá a denominação R. José Joaquim de 
Sousa;
§2º O segundo logradouro transversal à avenida principal do Portal dos 
Bacuris, a qual tem direção norte/ sul, entre as quadra AT – Lote 04 e 01 / quadra 
AP – Lote 07 e 08 , terá a denominação R . José Massapê;
§3º O terceiro logradouro transversal à avenida principal do Portal dos 
Bacuris, a qual tem direção norte/ sul, entre as quadras AZ – Lotes 05 e 01 / 
quadra AV – Lotes 05 e 07 terá a denominação R . Maria Cristina da Silva;
§4º O quarto logradouro transversal à avenida principal do Portal dos 
Bacuris, a qual tem direção sul / norte, entre as quadras Y – Lotes 01 e 05 / 
quadras T e S / Lotes 05 e 07, terá a denominação R . Raimunda Amaral de 
Sousa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
§5º O quinto logradouro transversal à avenida principal do Portal dos 
Bacuris, a qual tem direção sul / norte, entre as quadras AX Lotes 01 e 05 / 
quadra AT – Lotes 05 e 07, terá a denominação R. Jornalista Luis Gonzaga 
Borges;
§6º O sexto logradouro transversal à avenida principal do Portal dos 
Bacuris, a qual tem direção sul / norte, entre as quadras Z Lote 01 e U – Lote 
012, terá a denominação R. Maria do Carmo da Silva Magalhães;
§7º O sétimo logradouro transversal à avenida principal do Portal dos 
Bacuris, a qual tem direção sul / norte, entre as quadras 07 e 01 Lote 05 / quadra 
02 e 08 Lotes 06 e 08, terá a denominação R. José Mendes da Silva;
§8º O oitavo logradouro transversal à avenida principal do Portal dos 
Bacuris, a qual tem direção sul / norte, entre as quadra U Lotes 05 e 01 / quadra 
R Lotes 01 e 04, terá a denominação R. Mariana Pereira da Silva;
§9º O nono logradouro transversal à avenida principal do Portal dos 
Bacuris, a qual tem direção sul / norte, entre as quadras AD Lotes 01 e 05 / 
quadra Z, Lotes 05 e 09, terá a denominação R. Francisca Maria do Nascimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte dias do mês de fevereiro de 
dois mil e vinte e cinco.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
vinte do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do vereador José Leite, em cumprimento à Lei Municipal nº 
543/2018

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