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norma nº 753/2025

Tipo Lei
Número / Ano 753 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAltera a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal nº 508/2015 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Demerval Lobão para incluir novo plano de equacionamento do déficit atuarial e outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 753/2025 DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Altera a redação do inciso V do art. 58 
da Lei Municipal nº 508/2015 que dispõe 
sobre o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores Públicos Municipais de 
Demerval Lobão para incluir novo plano 
de equacionamento do déficit atuarial e 
outras providências.
O PREFEITO DE DEMERVAL LOBÃO– PI, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1º O inciso V do art. 58 da Lei Municipal n° 508/2015 passa a vigorar 
com a seguinte redação e planilha:
“V - A contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e 
Fundações Públicas do Município, incidente sobre o salário de contribuição dos 
servidores ativos, inclusive sobre o abono anual, no valor de 14% (quatorze por 
cento) a título de contribuição ordinária, bem como conforme alíquotas definidas 
no plano de equacionamento do déficit atuarial abaixo a título de contribuição 
extraordinária”:
Art. 2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor no primeiro 
dia do mês subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogadas todas 
as demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e um dias do mês de março de 
dois mil e vinte e cinco.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
vinte e um do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Municipal 
nº 543/2018

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