| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso de equipamento tablet disponibilizados aos Vereadores da Câmara Municipal de Demerval Lobão. |
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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com www.demervallobao.pi.leg.br RESOLUÇÃO No 076/2025, DE 03 DE ABRIL 2025. Dispõe sobre o uso de equipamento tablet disponibilizados aos Vereadores da Câmara Municipal de Demerval Lobão. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão, faz saber que após aprovação pelo Plenário, fica promulgada a presente Resolução. Art. 1°. A Câmara Municipal de Demerval Lobão disponibilizará 11(onze) tablets para serem usados nas votações das proposições legislativas, para uso dos Vereadores, restrito a finalidade e interesse da atividade parlamentar dos edis. §1º. O serviço estabelecido no caput deste artigo refere-se somente ao exercício da vereança, em razão das atividades políticas e parlamentares desempenhadas no uso de suas atribuições constitucionais devendo o mesmo ser interrompido quando do afastamento do cargo do vereador, por prazo igual ou superior a 30 dias. §2º. Ao final de cada legislatura os vereadores devolverão os aparelhos concedidos em consignação ao setor administrativo da Câmara de Vereadores. §3º. Os aparelhos são de uso exclusivo do Gabinete (Vereador), não podendo sob hipótese alguma, ser cedido ou transferido a terceiros, sob pena de perda automática da posse dos aparelhos ou indenização da quantia equivalente. Art. 2º. O serviço de dados serão fornecidos mediante a senha Wi-fi disponibilizada aos vereadores pelo Secretário Geral da Câmara Municipal, para uso do tablet. Art. 3°. Constitui obrigação do usuário, zelar pelo equipamento tablet recebido, de modo a mantê-los sob sua guarda e segurança e, garantindo o bom uso e proteção do aparelho e seus acessórios. § 1º. Em ocorrendo danos ao aparelho e/ou acessórios, ocasionados pelo mau uso pelo usuário, a responsabilidade do reparo e seus gastos, será por conta do Vereador, sem ônus para o Poder Legislativo. § 2º. O aparelho e seus acessórios deverão ser entregues em bom estado e funcionando no final do mandato ou quando solicitado pela administração da Câmara Municipal. RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com www.demervallobao.pi.leg.br Art. 4°. No caso de extravio, furto ou roubo do aparelho tablet ou de seus acessórios, o usuário deverá: I - comunicar imediatamente a Diretoria Administrativa da Câmara Municipal; II - apresentar à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal, em até 48 (quarenta e oito) horas, o Boletim de Ocorrência Policial, para que seja tomada as devidas providências legais. Art. 5°. O usuário do tablet não poderá, dispensar o seu uso, pois, desta forma não poderá votar as proposições legislativas sem o uso do mesmo. Art. 6°. A entrega do equipamento/serviço ao Vereador será feita mediante assinatura do Termo de Responsabilidade e Guarda, atestando a retirada do aparelho, bem como o conhecimento da presente Resolução, não sendo possível alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento sobre o tema. Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Albertino Vieira de Moraes, aos 03 (três) dias de abril de 2025. José Leite Pereira Neto Presidente da Câmara Municipal de Demerval Lobão -PI