| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Atribui nome aos Logradouros Públicos, tipo ruas, na localidade Portal dos Bacuris zona rural deste município, e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 755/2025 DE 27 DE MARÇO DE 2025. Atribui nome aos Logradouros Públicos, tipo ruas, na localidade Portal dos Bacuris, zona rural deste município, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° As denominações dos logradouros abaixo do Portal dos Bacuris, atenderão ao disposto nesta Lei. Art. 2º Nesta Lei, entende-se por: I – a) Logradouro/Rua: via com uma faixa por direção de tráfego; II – b) Avenida: vias mais largas, para trânsito de veículos e pedestres, em área urbana; Art. 3º Ficam definitivamente denominadas as seguintes ruas, conforme disposição a seguir: §1º O primeiro logradouro fica localizado entre a Rua Maria Júlia e Avenida Antonio Bernardo, do Portal dos Bacuris, a qual tem direção norte/ sul, limitando-se entre as quadras A – Lotes 02, quadra B – Lote 03 / quadra C – Lotes 04, quadra C – Lote 01, terá a denominação R. Cecílio Nunes de Morais; §2º O segundo logradouro fica localizado transversal a Rua Maria Júlia, do Portal dos Bacuris, a qual tem direção norte/ sul, limitando-se entre as quadras BQ – Lotes 01, quadra BP – Lote 06 / quadra BQ – Lotes 06, quadra BP – Lote 04, terá a denominação R. Professora Luzinete Alves; §3º O terceiro logradouro fica localizado transversal às Ruas Maria Júlia, Raimunda Paulino e Av. Antonio Bernardo, do Portal dos Bacuris, a qual tem direção norte/ sul, limitando-se entre as quadras BR – Lotes 01, quadra BQ – Lote 01 / quadra AS – Lotes 05, quadra AO – Lote 06, terá a denominação R. Irmãos Cândidos; PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco. Luís Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e sete do mês de março de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do vereador José Leite Pereira Neto, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018