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norma nº 755/2025

Tipo Lei
Número / Ano 755 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAtribui nome aos Logradouros Públicos, tipo ruas, na localidade Portal dos Bacuris zona rural deste município, e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 755/2025 DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Atribui nome aos Logradouros 
Públicos, tipo ruas, na localidade 
Portal dos Bacuris, zona rural 
deste município, e da outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição 
Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As denominações dos logradouros abaixo do Portal dos Bacuris, 
atenderão ao disposto nesta Lei.
Art. 2º Nesta Lei, entende-se por:
I – a) Logradouro/Rua: via com uma faixa por direção de tráfego;
II – b) Avenida: vias mais largas, para trânsito de veículos e pedestres, 
em área urbana;
Art. 3º Ficam definitivamente denominadas as seguintes ruas, conforme 
disposição a seguir:
§1º O primeiro logradouro fica localizado entre a Rua Maria Júlia e 
Avenida Antonio Bernardo, do Portal dos Bacuris, a qual tem direção norte/ sul, 
limitando-se entre as quadras A – Lotes 02, quadra B – Lote 03 / quadra C –
Lotes 04, quadra C – Lote 01, terá a denominação R. Cecílio Nunes de Morais;
§2º O segundo logradouro fica localizado transversal a Rua Maria Júlia, 
do Portal dos Bacuris, a qual tem direção norte/ sul, limitando-se entre as 
quadras BQ – Lotes 01, quadra BP – Lote 06 / quadra BQ – Lotes 06, quadra BP 
– Lote 04, terá a denominação R. Professora Luzinete Alves;
§3º O terceiro logradouro fica localizado transversal às Ruas Maria Júlia, 
Raimunda Paulino e Av. Antonio Bernardo, do Portal dos Bacuris, a qual tem 
direção norte/ sul, limitando-se entre as quadras BR – Lotes 01, quadra BQ –
Lote 01 / quadra AS – Lotes 05, quadra AO – Lote 06, terá a denominação R. 
Irmãos Cândidos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias do mês de março
de dois mil e vinte e cinco.
Luís Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
vinte e sete do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do vereador José Leite Pereira Neto, em cumprimento à 
Lei Municipal nº 543/2018

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