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norma nº 758/2025

Tipo Lei
Número / Ano 758 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDispõe sobre a instituição de um programa municipal de prevenção, tratamento e reinserção social de dependentes químicos no município de Demerval Lobão e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 758/2025. DE 23 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE UM 
PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, 
TRATAMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL DE 
DEPENDENTES QUÍMICOS NO MUNICÍPIO 
DE DEMERVAL LOBÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção, Tratamento 
e Reinserção Social de Dependentes Químicos, com o objetivo de promover 
ações voltadas à prevenção do uso de drogas, ao tratamento de dependentes e 
à sua reintegração social.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I - Desenvolver campanhas educativas nas escolas, unidades de saúde 
e espaços públicos periodicamente;
II - Oferecer atendimento psicológico, médico e social aos dependentes 
químicos;
III - Promover parcerias com clínicas de recuperação, comunidades 
terapêuticas e instituições especializadas;
IV - Apoiar a formação de grupos de apoio para familiares de 
dependentes;
V - Estimular a reinserção social por meio de cursos profissionalizantes, 
incentivo ao primeiro emprego e apoio ao empreendedorismo.
Art. 3º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de 
Saúde, em articulação com as Secretarias de Educação, Assistência Social e 
demais órgãos e entidades que atuem na área.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com 
organizações da sociedade civil, igrejas, entidades filantrópicas e instituições 
privadas para a execução das ações previstas neste programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e três dias do mês de abril
de dois mil e vinte e cinco.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
vinte e três do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do vereador Moreira Júnior, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018

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