| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de um programa municipal de prevenção, tratamento e reinserção social de dependentes químicos no município de Demerval Lobão e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 758/2025. DE 23 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE UM PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL DE DEPENDENTES QUÍMICOS NO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social de Dependentes Químicos, com o objetivo de promover ações voltadas à prevenção do uso de drogas, ao tratamento de dependentes e à sua reintegração social. Art. 2º São diretrizes do Programa: I - Desenvolver campanhas educativas nas escolas, unidades de saúde e espaços públicos periodicamente; II - Oferecer atendimento psicológico, médico e social aos dependentes químicos; III - Promover parcerias com clínicas de recuperação, comunidades terapêuticas e instituições especializadas; IV - Apoiar a formação de grupos de apoio para familiares de dependentes; V - Estimular a reinserção social por meio de cursos profissionalizantes, incentivo ao primeiro emprego e apoio ao empreendedorismo. Art. 3º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com as Secretarias de Educação, Assistência Social e demais órgãos e entidades que atuem na área. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com organizações da sociedade civil, igrejas, entidades filantrópicas e instituições privadas para a execução das ações previstas neste programa. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e três do mês de abril de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do vereador Moreira Júnior, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018