| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o julgamento das contas do Poder Executivo Municipal, de Demerval Lobão (Pi) relativas ao exercício financeiro de 2021. |
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www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com Decreto Legislativo nº 312/2024, de 07 de novembro de 2024. Dispõe sobre o julgamento das contas do Poder Executivo Municipal, de Demerval Lobão (Pi) relativas ao exercício financeiro de 2021. A Câmara Municipal de Demerval Lobão, estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 221 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de Demerval Lobão, relativas ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Prefeito Ricardo de Moura Melo, conforme parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado nº 172/2023, datado de 17/11/2023. Art. 2º Este Decreto se fundamenta no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado nº 172/2023, que opinou pela aprovação com ressalvas das contas referentes ao exercício financeiro de 2021, em consonância com os documentos e informações constantes dos autos do processo TC/020152/2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Albertino Vieira de Moraes, aos 07 (sete) dias de novembro de 2024. César Alexandre Olímpio Presidente