| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de viagens e concessão de diárias para Vereadores e Servidores no âmbito da Câmara Municipal de Demerval Lobão-Pi. |
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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com www.demervallobao.pi.leg.br RESOLUÇÃO No 078/2025, DE 15 DE MAIO 2025. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS E CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PI. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão, faz saber que após aprovação pelo Plenário, fica promulgada a presente Resolução. Art. 1º As autorizações de viagens e respectivas diárias deverão ser concedidas e pagas para o Presidente, Vereadores e Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Demerval Lobão para custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, quando estiverem em deslocamento oficial para fora do território do município, no exercício de suas funções. Art. 2º As diárias serão concedidas nos seguintes casos: I - Participação em congressos, seminários, cursos ou eventos correlatos de interesse do Poder Legislativo; II - Representação oficial da Câmara Municipal junto a órgãos públicos ou privados; III - Deslocamentos autorizados pela Mesa Diretora ou por deliberação do Plenário. Parágrafo único. A aquisição de passagens aéreas ou outras despesas que sejam custeadas pela Câmara, devem ser realizadas pelo Setor de Compras, seguindo os procedimentos usuais e legalmente exigidos pela Administração Pública. Art. 3º Às diárias são atribuídos os valores observados os critérios e cargos constantes na "Tabela de Diárias" - Anexo I - para cobrir despesas com transporte, hospedagem e alimentação. §1º Os valores das diárias serão revistos anualmente por ato da Mesa Diretora. RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com www.demervallobao.pi.leg.br §2º É vedado o pagamento de diárias em dobro em finais de semana ou feriados, salvo se o deslocamento for comprovadamente necessário nesses períodos. Art. 4º A concessão de diárias dependerá de requerimento formal do vereador ou servidor interessado, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, contendo: I - Justificativa do deslocamento; II - Programa ou convite do evento (se houver); III - Datas de início e término da viagem; IV - Local de destino. Parágrafo único. As diárias serão repassadas antecipadamente ao início da viagem, de uma só vez, mediante transferência bancaria, ao Presidente, Vereador ou Servidor. Art. 5º No prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o retorno, o vereador ou servidor beneficiado deverá apresentar relatório circunstanciado da viagem, com as seguintes informações: I - Atividades realizadas; II - Benefícios trazidos para a Câmara ou para o Município; III - Comprovação da participação, mediante certificados ou documentos similares, quando for o caso; IV - Nota fiscal de hospedagem ou alimentação. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo implicará na devolução integral dos valores recebidos. Art. 6º É vedado o pagamento de diárias: I - Quando o deslocamento não ultrapassar a circunscrição do Município; II - Quando o deslocamento ocorrer com ônus para terceiros; III - Quando houver pagamento de passagem com pernoite custeado por outro órgão ou entidade. IV - quando não houver a prévia e formal autorização do Presidente da Mesa, nos termos desta Resolução; V - quando o deslocamento ocorrer para atender convite de instituição pública ou privada, ocorrendo as despesas por conta desta. Art. 7º Somente o Presidente da Câmara, em efetivo exercício do cargo, nas funções de ordenador de despesas, tem autoridades para autorização de viagens e RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com www.demervallobao.pi.leg.br consequentemente concessão de diárias. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observada a legislação vigente. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 15 de maio de 2025. José Leite Pereira Neto Vereador Progressistas RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com www.demervallobao.pi.leg.br TABELA DE DIÁRIAS ANEXO I Cargos/ Critérios Vereadores e Servidores Vereador Presidente ATÉ 250KM SEM PERNOITE R$ 250,00 R$ 350,00 ATÉ 250KM COM PERNOITE R$ 350,00 R$ 450,00 ATÉ 500KM SEM PERNOITE R$ 450,00 R$ 550,00 ATÉ 500KM COM PERNOITE R$ 550,00 R$ 650,00 ATÉ 750KM SEM PERNOITE R$ 650,00 R$ 750,00 ATÉ 750KM COM PERNOITE R$ 750,00 R$ 850,00 DEMAIS ESTADOS R$ 850,00 R$ 950,00