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norma nº 761/2025

Tipo Lei
Número / Ano 761 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaINSTITUI medidas de apoio ao Empreendedor Individual, promovendo estímulo à geração de emprego no município de Demerval Lobão-Pi e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 761/2025. DE 05 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI medidas de apoio ao 
Empreendedor Individual, 
promovendo estímulo à 
geração de emprego no 
município de Demerval Lobão￾Pi e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Apoio ao Empreendedor Individual 
(PAEI), com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico local, 
promover a geração de empregos e fortalecer o empreendedorismo. 
Art. 2º - PAEI será implementado por meio de parcerias público-privadas 
e terá como diretrizes: 
I - Mentoria Empresarial: Estabelecer um programa de mentoria para o 
Empreendedor Individual, promovendo a troca de experiências entre 
empresários consolidados e empreendedores iniciantes. 
II - Capacitação Técnica: Ofertar cursos, palestras e workshops voltados 
para a capacitação técnica e aprimoramento dos empreendedores, abordando 
temas como gestão financeira, marketing, inovação e sustentabilidade. 
III - Incentivo à Inovação: Criar linhas de incentivo financeiro para 
projetos inovadores desenvolvidos por empreendedores individuais, com a 
finalidade de impulsionar a competitividade no mercado local e internacional. 
IV - Facilidades de Acesso a Crédito: Estabelecer parcerias com 
instituições financeiras para facilitar o acesso a linhas de crédito com condições 
favoráveis para os empreendedores individuais participantes do programa. 
V - Compras Governamentais: Estimular a participação dos 
empreendedores individuais em processos de compras governamentais, 
reservando uma porcentagem das aquisições públicas para esse segmento. 
Art. 3º O PAEI será financiado por recursos provenientes de renúncias 
fiscais, parcerias com a iniciativa privada, e demais fontes que não impliquem 
custos ao erário municipal.
Art. 4º - Será gerido pela Sala do Empreendedor do município, 
responsável por monitorar e avaliar a implementação do programa, garantindo 
transparência e eficácia nas ações. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no 
que couber. 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos cinco dias do mês de junho de 
dois mil e vinte e cinco.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria do vereador Ernesto Rossi, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018

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