| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | INSTITUI medidas de apoio ao Empreendedor Individual, promovendo estímulo à geração de emprego no município de Demerval Lobão-Pi e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 761/2025. DE 05 DE JUNHO DE 2025 INSTITUI medidas de apoio ao Empreendedor Individual, promovendo estímulo à geração de emprego no município de Demerval LobãoPi e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Apoio ao Empreendedor Individual (PAEI), com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico local, promover a geração de empregos e fortalecer o empreendedorismo. Art. 2º - PAEI será implementado por meio de parcerias público-privadas e terá como diretrizes: I - Mentoria Empresarial: Estabelecer um programa de mentoria para o Empreendedor Individual, promovendo a troca de experiências entre empresários consolidados e empreendedores iniciantes. II - Capacitação Técnica: Ofertar cursos, palestras e workshops voltados para a capacitação técnica e aprimoramento dos empreendedores, abordando temas como gestão financeira, marketing, inovação e sustentabilidade. III - Incentivo à Inovação: Criar linhas de incentivo financeiro para projetos inovadores desenvolvidos por empreendedores individuais, com a finalidade de impulsionar a competitividade no mercado local e internacional. IV - Facilidades de Acesso a Crédito: Estabelecer parcerias com instituições financeiras para facilitar o acesso a linhas de crédito com condições favoráveis para os empreendedores individuais participantes do programa. V - Compras Governamentais: Estimular a participação dos empreendedores individuais em processos de compras governamentais, reservando uma porcentagem das aquisições públicas para esse segmento. Art. 3º O PAEI será financiado por recursos provenientes de renúncias fiscais, parcerias com a iniciativa privada, e demais fontes que não impliquem custos ao erário municipal. Art. 4º - Será gerido pela Sala do Empreendedor do município, responsável por monitorar e avaliar a implementação do programa, garantindo transparência e eficácia nas ações. PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria do vereador Ernesto Rossi, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018