| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Demerval Lobão o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+ e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 762/2025. DE 05 DE JUNHO DE 2025 Institui no âmbito do Município de Demerval Lobão o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+ e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Demerval Lobão – PI, o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de junho. Art. 2º. A data estabelecida no artigo anterior passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município, podendo ser promovidas ações, eventos e atividades educativas, culturais e sociais voltadas à valorização, visibilidade e promoção dos direitos da população LGBTQIA+. Art. 3º. No âmbito de sua competência e disponibilidade orçamentária, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades da sociedade civil, organizações não governamentais e instituições públicas e privadas para a realização de campanhas e eventos relacionados à data. Art. 4º. As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+ poderão contar com apoio das secretarias municipais, especialmente aquelas voltadas para direitos humanos, educação, cultura e saúde. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco. Maria Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete (*) Lei de autoria da vereadora Brenda Melo, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018