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norma nº 762/2025

Tipo Lei
Número / Ano 762 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaInstitui no âmbito do Município de Demerval Lobão o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+ e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 762/2025. DE 05 DE JUNHO DE 2025
Institui no âmbito do Município de 
Demerval Lobão o Dia Municipal do 
Orgulho LGBTQIA+ e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Demerval Lobão – PI, 
o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 
de junho.
Art. 2º. A data estabelecida no artigo anterior passa a integrar o 
Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município, podendo ser 
promovidas ações, eventos e atividades educativas, culturais e sociais voltadas 
à valorização, visibilidade e promoção dos direitos da população LGBTQIA+.
Art. 3º. No âmbito de sua competência e disponibilidade orçamentária, 
o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades da sociedade civil, 
organizações não governamentais e instituições públicas e privadas para a 
realização de campanhas e eventos relacionados à data.
Art. 4º. As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Orgulho 
LGBTQIA+ poderão contar com apoio das secretarias municipais, especialmente 
aquelas voltadas para direitos humanos, educação, cultura e saúde.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos cinco dias do mês de junho de 
dois mil e vinte e cinco.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
Maria Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete
(*) Lei de autoria da vereadora Brenda Melo, em cumprimento à Lei Municipal nº 543/2018

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