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norma nº 80/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaCRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO – PI E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RUA DO NORTE, Nº 430, CEP: 64.390-000 - DEMERVAL LOBÃO/PI
CNPJ: 23.657.588/0001-56 | E-MAIL: camara_1963@hotmail.com
www.demervallobao.pi.leg.br
RESOLUÇÃO No 080/2025, DE 13 DE JULHO DE 2025.
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
DEMERVAL LOBÃO – PI E DETERMINA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, 
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão, faz saber 
que após aprovação pelo Plenário, fica promulgada a presente Resolução.
Da Criação e Finalidade
Art. 1º – Fica criada a Escola do Legislativo Municipal de Demerval Lobão, 
vinculada à Câmara Municipal, com a finalidade de promover a qualificação e o 
aperfeiçoamento dos servidores públicos, agentes políticos e da sociedade civil, 
através de atividades educacionais voltadas ao fortalecimento do Poder Legislativo e 
ao desenvolvimento da cidadania.
Dos Objetivos
Art. 2º – A Escola do Legislativo terá como objetivos:
I – Promover a capacitação e o aprimoramento técnico dos servidores da 
Câmara Municipal, proporcionando cursos, treinamentos e oficinas voltados à 
melhoria da atividade legislativa;
II – Oferecer cursos de extensão, pós-graduação e outras modalidades de 
formação para agentes políticos e servidores públicos municipais, sociedade civil, 
visando à profissionalização e aprendizado da gestão pública;
III – Realizar seminários, rodas de conversa, palestras e eventos sobre temas 
políticos, institucionais e sociais de interesse do município;
IV – Fomentar a participação da sociedade civil em debates e atividades de 
formação cidadã, incentivando o conhecimento sobre o funcionamento do Poder 
Legislativo;
V – Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, órgãos públicos 
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e entidades do terceiro setor para o desenvolvimento de projetos educacionais;
VI – Produzir e divulgar material didático e técnico sobre temas relacionados 
ao Poder Legislativo e à administração pública;
VII – Estimular a pesquisa e a inovação na gestão pública, promovendo boas 
práticas e estudos sobre políticas públicas.
Da Estrutura Administrativa
Art. 3º – A Escola do Legislativo será coordenada por um Diretor-Geral, 
nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo ser servidor público efetivo 
ou comissionado, com formação em nível superior e experiência na área educacional 
ou legislativa.
Parágrafo único. A Escola poderá contar com uma equipe técnica composta 
por servidores e colaboradores designados pelo Presidente da Câmara, conforme 
necessidade e disponibilidade orçamentária.
Do Funcionamento e Regimento Interno
Art. 4º – O funcionamento da Escola do Legislativo será regulamentado por 
meio de Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado pela Mesa Diretora da 
Câmara Municipal.
§1º. A Escola poderá oferecer cursos gratuitos e pagos, conforme 
disponibilidade orçamentária e convênios firmados.
§2º. As atividades poderão ser realizadas presencialmente, de forma remota 
ou híbrida, conforme a necessidade e os recursos disponíveis.
Do Orçamento e Recursos
Art. 5º – Os recursos para manutenção e funcionamento da Escola do 
Legislativo serão provenientes de:
I – Dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Demerval Lobão;
II – Convênios e parcerias firmados com instituições públicas e privadas;
III – Receitas oriundas de inscrições em cursos pagos, quando houver;
IV – Doações e repasses de entidades interessadas no desenvolvimento 
educacional e legislativo.
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Das Disposições Finais
Art. 6º – A Escola do Legislativo poderá celebrar convênios com 
universidades, escolas técnicas, órgãos governamentais, associações e demais 
instituições para a execução de seus programas e atividades;
I – O planejamento das atividades educacionais deverá ser anual e aprovado 
pela Mesa Diretora da Câmara Municipal;
II – Os casos omissos nesta Lei serão resolvidos pela Mesa Diretora da 
Câmara Municipal.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Albertino Vieira de Moraes”, Demerval Lobão em 13 de junho 
de 2025.
José Leite Pereira Neto
Progressistas

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